A justiça tem sido favorável a conceder a jornada de 5 horas, porque se aplica a CLT. Vejam essa decisão recente do Tribunal de SP:
Poder público que contrata sob regime da CLT iguala-se ao empregador comum – DOEletrônico 09/09/2011De acordo com o Desembargador Benedito Valentini em acórdão da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “Quando o poder público contrata sob o regime da CLT, como é o caso do reclamante, iguala-se ao empregador comum devendo cumprir a legislação federal aplicável aos trabalhadores em geral, visto sujeitar-se às leis federais que disciplinam a relação de emprego, cuja competência é privativa da União (artigo 22, I, Constituição Federal). Ademais, não é crível que o estado, lato senso, pretenda eximir-se do cumprimento das obrigações que ele próprio impõe aos empregadores privados.” (Proc. 00008475420105020039 - Ac. 20111150439) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)