O que tratamos

Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Para jornalistas de empresa pública, também valem os direitos da CLT

Uma questão bastante comum é se o jornalista que é contratado como assessor de imprensa de uma empresa pública tem os direitos da CLT (jornada de 5 horas) ou do chamado "estatuto do servidor".
A justiça tem sido favorável a conceder a jornada de 5 horas, porque se aplica a CLT. Vejam essa decisão recente do Tribunal de SP:
Poder público que contrata sob regime da CLT iguala-se ao empregador comum – DOEletrônico 09/09/2011De acordo com o Desembargador Benedito Valentini em acórdão da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “Quando o poder público contrata sob o regime da CLT, como é o caso do reclamante, iguala-se ao empregador comum devendo cumprir a legislação federal aplicável aos trabalhadores em geral, visto sujeitar-se às leis federais que disciplinam a relação de emprego, cuja competência é privativa da União (artigo 22, I, Constituição Federal). Ademais, não é crível que o estado, lato senso, pretenda eximir-se do cumprimento das obrigações que ele próprio impõe aos empregadores privados.” (Proc. 00008475420105020039 - Ac. 20111150439) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

TST reconhece que escrever reportagem para site de empresa é trabalho de jornalista


Essa notícia foi publicada no último boletim de jurisprudências do TRT de SP e trata de decisão unânime do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ou seja, serve de "modelo" para os demais tribunais do Brasil:
Em decisão unânime, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho enquadrou como jornalista uma profissional contratada pela Federação Interestadual dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens (Fenacam) que escrevia matérias para o site da instituição na internet. Com esse entendimento, as normas trabalhistas próprias dos jornalistas serão aplicadas à empregada, em especial a jornada de trabalho de cinco horas diárias.  No caso analisado pelo ministro Emmanoel Pereira, a empregada alegou que, embora registrada como assessora de comunicação, foi contratada como jornalista. Assim, escrevia matérias para o site da federação, selecionava notícias do setor de transportes para divulgar no site, elaborava um “jornalzinho”, fazia o contato entre a imprensa e a presidência da instituição, colaborava na confecção de material de divulgação (folders), além de coordenar e divulgar um projeto denominado “Despoluir”. (RR-4003900-83.2009.5.09.0016).