A questão é boa, porque trata do caso de uma pessoa que foi aprovada em concurso de assessor de imprensa de uma universidade, mas não pode tomar posse porque não tinha diploma. A briga jurídica apenas começou (a decisão é de primeira instância). Leia: http://www.conjur.com.br/2010-fev-11/justica-impede-candidato-tomar-posse-falta-diploma-jornalismo
PS: o que é mais impressionante é imaginar quantos candidatos com diploma o aprovado derrotou no concurso, que exige conhecimentos técnicos específicos.
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010
segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010
É preciso ser sindicalizado para ter direitos da convençã coletiva de jornalistas?
Muitos jornalistas perguntaram se é preciso ser sindicalizado para ter os direitos da convenção coletiva, como os 40% a mais no salario para o jornalista que acumula função (um editor que tb escreve reportagens).
A resposta é não.
Não precisa nem ser jornalista (basta exercer a profissão) para ter os direitos da convenção.
Porém, eu devo admitir que o sindicato dos jornalista é o responsável por todas essas conquistas da categoria, ao longo de anos de labuta, e hoje presentes na convenção coletiva. Foram eles que conseguiram, também, a hora-extra acrescida com 60% em vez do 50% da lei (a partir da terceira hora diária).
Ou seja, um sindicato forte é importante para assegurar esses direitos nas negociações anuais.
Lembre-se apenas de exercer os seus direitos com seu advogado especializado na hora da demissão!
PS: o mesmo vale para ter direito os direitos da convenção coletiva de assessor de imprensa.
A resposta é não.
Não precisa nem ser jornalista (basta exercer a profissão) para ter os direitos da convenção.
Porém, eu devo admitir que o sindicato dos jornalista é o responsável por todas essas conquistas da categoria, ao longo de anos de labuta, e hoje presentes na convenção coletiva. Foram eles que conseguiram, também, a hora-extra acrescida com 60% em vez do 50% da lei (a partir da terceira hora diária).
Ou seja, um sindicato forte é importante para assegurar esses direitos nas negociações anuais.
Lembre-se apenas de exercer os seus direitos com seu advogado especializado na hora da demissão!
PS: o mesmo vale para ter direito os direitos da convenção coletiva de assessor de imprensa.
terça-feira, 2 de fevereiro de 2010
Hoas extras no pescoação? Três salários por ano
Uma dúvida frequente está nas horas extras devidas durante o "pescoção". É claro que essas horas devem ser remuneradas. Observe que muitas redações adotam um banco de horas informal (e por isso inválido), compensando-se essas horas extras com folgas.
Tudo fica anotado numa tabelinha pra lá de informal do editor, que controla as folgas dos repórteres.
Entretanto, a remuneração do pescoção deve ser na base de 50% por hora extra até as 22h e 60% após às 22hs.
Vejamos o exemplo de um jornalista que entra na redação na sexta-feira às 10hs.
Se ele parar para almoçar, às 12hs, por uma hora, a jornada dele deveria encerrar às 16hs e ir para casa curtir a família (hahahaha).
Porém, como é dia de pescoção, ele precisa fechar a edição de domingo.
Até as 22hs, ele terá feito 6 horas extras, remuneradas com 50% de acréscimo.
Se der sorte, ele sai da redação às 2 da manhã, após cumprir mais 4 horas extras com adicional noturno, que devem ser remunerada com 60% de acréscimo.
Se ele fizer dois pescoções por mês, em média (um a cada 15 dias), ele terá direito à 12 horas extras remuneradas com 50% a mais e 8 horas extras remuneradas com 60% a mais por mês. Quanto dá isso?
Por mês, um jornalista deve trabalhar 5 horas diárias, 30 horas por semana ou 135 horas por mês (tomando por base 4,5 semana em um mês). Com as horas extras de pescoção, ele teria um incremento em seu salário de aproximadamente 22,5% por mês. Em um ano, ele teria direito à quase TRÊS SALÁRIOS a mais por ano, apenas de horas extras decorrentes do pescoção.
No nosso exemplo, é bom obervar que ele não faz nenhuma hora extra além do pescoção (ou seja, ele sempre trabalha 5 horas diárias.... hahahaha).
Tudo fica anotado numa tabelinha pra lá de informal do editor, que controla as folgas dos repórteres.
Entretanto, a remuneração do pescoção deve ser na base de 50% por hora extra até as 22h e 60% após às 22hs.
Vejamos o exemplo de um jornalista que entra na redação na sexta-feira às 10hs.
Se ele parar para almoçar, às 12hs, por uma hora, a jornada dele deveria encerrar às 16hs e ir para casa curtir a família (hahahaha).
Porém, como é dia de pescoção, ele precisa fechar a edição de domingo.
Até as 22hs, ele terá feito 6 horas extras, remuneradas com 50% de acréscimo.
Se der sorte, ele sai da redação às 2 da manhã, após cumprir mais 4 horas extras com adicional noturno, que devem ser remunerada com 60% de acréscimo.
Se ele fizer dois pescoções por mês, em média (um a cada 15 dias), ele terá direito à 12 horas extras remuneradas com 50% a mais e 8 horas extras remuneradas com 60% a mais por mês. Quanto dá isso?
Por mês, um jornalista deve trabalhar 5 horas diárias, 30 horas por semana ou 135 horas por mês (tomando por base 4,5 semana em um mês). Com as horas extras de pescoção, ele teria um incremento em seu salário de aproximadamente 22,5% por mês. Em um ano, ele teria direito à quase TRÊS SALÁRIOS a mais por ano, apenas de horas extras decorrentes do pescoção.
No nosso exemplo, é bom obervar que ele não faz nenhuma hora extra além do pescoção (ou seja, ele sempre trabalha 5 horas diárias.... hahahaha).
domingo, 24 de janeiro de 2010
A fraude mais perigosa: a empresa indica advogado para o jornalista demissionário
Das fraudes contra o exércio dos direitos trabalhistas dos jornalistas tem uma que espanta demais (tanto pela prática, mas como também pelo grande número de pessoas que caem nela).
Ela funciona da seguinte maneira: a própria empresa indica o advogado que o jornalista deve procurar para receber os direitos da rescisão.
O advogado com a procuração do jornalista propõe a ação e faz o acordo antecipado com a empresa. Esse processo é rápido, porque o advogado pode pedir para antecipar a pauta quando há acordo (ou seja, você receberá rapidinho, em menos de um mês). Mas, por ter sido indicado pela empresa, ele pede apenas o que a empresa quer pagar.
O jornalista recebe seu dinheiro, com um acordo homologado pela justiça do trabalho. E nada mais pode reclamar, porque o acordo foi realizado na presença do juiz do trabalho (homologação). Mais tarde, se descobrir outros direitos que poderia receber, vai ser difícil reclamar.
O ideal é sempre procurar um advogado de sua confiança (www.oabsp.org.br), e não o indicado pela parte contrária (em qualquer situação da sua vida).
Se você se sentiu enganado, há algumas saídas:
1. Procure um advogado e tente comprovar que houve "vício no seu consentimento" (você foi enganado). Se tiver e-mails ou gravações de a empresa indicando o advogado, melhor;
2. Se o direito que você se sentiu lesado não constar expressamente do acordo, você pode pedir em uma nova ação. Por exemplo, se a sua primeira ação não pedia expressamente horas-extras, não há "coisa julgada" sobre esse direito, ou seja, a Justiça não apreciou o seu direito à horas extras e você pode pedir em uma ação autônoma;
3. Existe também a hipótese de processar o primeiro advogado pelas perdas e danos causados, não apenas pelo acordo, mas pela fraude em si.
É isso
Ela funciona da seguinte maneira: a própria empresa indica o advogado que o jornalista deve procurar para receber os direitos da rescisão.
O advogado com a procuração do jornalista propõe a ação e faz o acordo antecipado com a empresa. Esse processo é rápido, porque o advogado pode pedir para antecipar a pauta quando há acordo (ou seja, você receberá rapidinho, em menos de um mês). Mas, por ter sido indicado pela empresa, ele pede apenas o que a empresa quer pagar.
O jornalista recebe seu dinheiro, com um acordo homologado pela justiça do trabalho. E nada mais pode reclamar, porque o acordo foi realizado na presença do juiz do trabalho (homologação). Mais tarde, se descobrir outros direitos que poderia receber, vai ser difícil reclamar.
O ideal é sempre procurar um advogado de sua confiança (www.oabsp.org.br), e não o indicado pela parte contrária (em qualquer situação da sua vida).
Se você se sentiu enganado, há algumas saídas:
1. Procure um advogado e tente comprovar que houve "vício no seu consentimento" (você foi enganado). Se tiver e-mails ou gravações de a empresa indicando o advogado, melhor;
2. Se o direito que você se sentiu lesado não constar expressamente do acordo, você pode pedir em uma nova ação. Por exemplo, se a sua primeira ação não pedia expressamente horas-extras, não há "coisa julgada" sobre esse direito, ou seja, a Justiça não apreciou o seu direito à horas extras e você pode pedir em uma ação autônoma;
3. Existe também a hipótese de processar o primeiro advogado pelas perdas e danos causados, não apenas pelo acordo, mas pela fraude em si.
É isso
sábado, 23 de janeiro de 2010
Apenas para constar: fraudes não são a regra
Alguns amigos empresários, donos de assessorias de imprensa, pediram (com razão) para constar que essas fraudes não são a regra do mercado.
Mais um capítulo da série de fraudes praticadas para lesar direitos trabalhistas de jornalistas: o empregado que vira sócio
Essa prática começou há uns 10 anos, e era considerada a tábua de salvação das empresas: não pagar um único direito trabalhista ao seu empregado. A idéia é simples e beira a ingenuidade, de tão singela. Em vez de contratar o jornalista, a assessoria faz uma alteração no contrato social e coloca o jornalista como sócio. Daí, em fez de pagar FGTS, hora-extra etc, ela paga mensalmente um pró-labore e participação nos lucros. No contrato social, fica estipulada uma participação ínfima no capital social, de 0,1% a 1% da empresa, sem quase nenhum direito de sócio - e podendo ser retirado da sociedade (demitido) a qualquer momento. As obrigações de empregado continuam: hora para entrar e sair, subordinação, férias de 30 dias e por aí vai.
O "gênio da lâmpada" que teve essa idéia dizia que, na hora da "demissão" (retirada da sociedade), o sócio-empregado não poderia nem entrar na Justiça trabalhista, porque seria um problema societário (briga de sócio), que deve ser resolvido na justiça comum.
Segundo alguns, essa prática teria começado nas grandes redes de cabeleireiros, como a Soho, que colocavam os profissionais na sociedade. Por sinal, a Soho foi a primeira condenada famosa por essa prática e teve que pagar quase R$ 4 mil apenas de danos morais a profissional do salão que ele havia colocado como sócia (RO 02899.2001.023.02.00-7).
Hahaha.
O "gênio da lâmpada" que teve essa idéia dizia que, na hora da "demissão" (retirada da sociedade), o sócio-empregado não poderia nem entrar na Justiça trabalhista, porque seria um problema societário (briga de sócio), que deve ser resolvido na justiça comum.
Segundo alguns, essa prática teria começado nas grandes redes de cabeleireiros, como a Soho, que colocavam os profissionais na sociedade. Por sinal, a Soho foi a primeira condenada famosa por essa prática e teve que pagar quase R$ 4 mil apenas de danos morais a profissional do salão que ele havia colocado como sócia (RO 02899.2001.023.02.00-7).
Hahaha.
terça-feira, 19 de janeiro de 2010
As mais famosas (e não tão famosas) fraudes de direitos trabalhistas nas assessorias de imprensa e redações: capítulo 1, o PJ
Contratar alguém como PJ (Pessoa Juridica), ou seja, como uma empresa que emite nota fiscal, é a fraude mais manjada da Justiça.
Para a empresa, é um excelente negócio, porque ela contrata o jornalista, paga-lhe como "prestador de serviço" e depois, não paga mais nenhum direito da convenção coletiva ou da CLT, como as horas-extras a partir da 5 hora diária.
Porém, existem algumas dicas para o jornalista que teve de aceitar a regra do jogo para conseguir o emprego:
1. Guarde e-mails em que você foi orientado a abrir uma PJ;
2. Muitas assessorias até recomendam o contador (em geral o da própria empresa) e você deve documentar isso (e-mails com contador, depósito dos honorários, por exemplo);
3. As vezes, as assessorias dão uma tabela comparativa de quanto seria seu salário de PJ e seu salário contratado (CLT). Guarde isso também.
4. Emita nota fiscal apenas para essa empresa (se seu amigo pedir uma nota para um frila, negue ... ok, uma ou outra não faz mal, mas se o numerário do talão não ficar bem evidente que a prestação era continuada, azar).
5. se a assessoria der plano de saúde, ticket etc, guarde os cartões antigos, cartas dos planos de saúde informando mudanças no plano, da empresa de ticket etc.
6. se você tiver crachá, também.
7. Lembre-se que você terá que provar: habitualidade (que cumpria horário - ou seja, não precisa ter ponto, mas que seu chefe ficava puto quando você chegava atrasado); subordinação (que você tinha chefe), e por aí vai. Ou seja, que você não prestava serviço, mas era um empregado disfarçado de PJ.
Para a empresa, é um excelente negócio, porque ela contrata o jornalista, paga-lhe como "prestador de serviço" e depois, não paga mais nenhum direito da convenção coletiva ou da CLT, como as horas-extras a partir da 5 hora diária.
Porém, existem algumas dicas para o jornalista que teve de aceitar a regra do jogo para conseguir o emprego:
1. Guarde e-mails em que você foi orientado a abrir uma PJ;
2. Muitas assessorias até recomendam o contador (em geral o da própria empresa) e você deve documentar isso (e-mails com contador, depósito dos honorários, por exemplo);
3. As vezes, as assessorias dão uma tabela comparativa de quanto seria seu salário de PJ e seu salário contratado (CLT). Guarde isso também.
4. Emita nota fiscal apenas para essa empresa (se seu amigo pedir uma nota para um frila, negue ... ok, uma ou outra não faz mal, mas se o numerário do talão não ficar bem evidente que a prestação era continuada, azar).
5. se a assessoria der plano de saúde, ticket etc, guarde os cartões antigos, cartas dos planos de saúde informando mudanças no plano, da empresa de ticket etc.
6. se você tiver crachá, também.
7. Lembre-se que você terá que provar: habitualidade (que cumpria horário - ou seja, não precisa ter ponto, mas que seu chefe ficava puto quando você chegava atrasado); subordinação (que você tinha chefe), e por aí vai. Ou seja, que você não prestava serviço, mas era um empregado disfarçado de PJ.
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