O que tratamos

Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Reporter-Fotográfico tem direito à jornada de 5 horas?

Esse é mais um capítulo da série "não importa o nome, mas sim o que faz".
A decisão é do Tribunal do Trabalho do Distrito Federal, e vem bem de encontro ao que a gente discute aqui. O caso é de um repórter-fotográfico que atuava no Senado:

JORNALISTA (REPÓRTER FOTOGRÁFICO). JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. APLICAÇÃO. A demonstração de que o Autor realiza atividades típicas de jornalista impõe o reconhecimento do direito à jornada reduzida prevista no art. 303 da CLT. O fato de não ser o jornalismo a atividade principal da Reclamada não a exime de cumprir as determinações estabelecidas na legislação especial da profissão, consoante previsto no art. 3º, § 2º, do Decreto nº 83.284/79. 01744-2009-012-10-00-3 RO (Acordão 3ª Turma)

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Jornalista que trabalha em Rádio ou TV tem direito da convenção de jornalistas ou de "Rádio e TV"?

Um leitor anônimo inspirou esse post.
Jornalista SEMPRE, desde que exerça trabalho de jornalista (não importa a empresa, pode ser o assessor de imprensa de uma fábrica de geladeiras), mesmo sem diploma de jornalista, terá direito à convenção dos jornalistas (verifique no site de seu sindicato, em sp as convenções estão em http://www.jornalistasp.org.br/ link "convenções").
Se ele faz o jornal da Globo (repórter, apresentador) ou trabalha na rádio Bandeirantes como repórter, terá direito à essa convenção, e não a de Rádio e TV. Se ele edita as reportagens do site do UOL, se ele é pauteiro, não importa.
O sindicato é outro, e a convenção é outra. Ou seja, o piso é diferente (em geral, o de jornalista é bem maior) e outros direitos de jornalistas são "melhores".
A convenção de Rádio e TV se aplica, basicamente, ao pessoal de "apoio" dos programas, como contra-regra e pessoal de produção (auxiliar de cinegrafista, continuista, organizador de elenco etc). Veja a lista completa na lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D84134.htm
Ou seja, dizer ao jornalista que trabalha em rádio ou TV que a lei/direitos de jornalistas não se aplicam ao caso dele, é balela.

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Jornalista concursado pode recorrer à justiça do trabalho?

Muitos leitores (jornalistas de entidades governamentais, aprovados em concursos públicos - os chamados estatutarios) escrevem pra perguntar se o caso deles pode ir para a Justiça Trabalhista.
A resposta, por enquanto, é não.
A liminar concedida pelo STF na ADin 3395 (DF) proíbe os Juizes do Trabalho de julgar os casos de servidores estatutarios (caso dos jornalistas aprovados em concursos). Leia aqui.
Assim, os casos devem ser levados à Justiça Comum. Isso não significa que eles não tenham direito a jornada de 5 horas, apenas que quem vai julgar o caso deles é um juiz estadual (no caso de São Paulo).
Porem, se a entidade da administração contrata por CLT, vale a Justiça do Trabalho.
Peça para seu advogado analisar o seu caso com muito cuidado antes de tomar a decisão.
Boa sorte!


quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Jornalista sem diploma pode recorrer à Justiça do Trabalho

Os desembargadores da 2a Turma do Tribunal Regional do Trabalho (SP) adotaram o entendimento do STF: jornalista não precisa de diploma para escrever reportagens - nem para ter seus direitos trabalhistas reconhecidos. Vejam:

RECONHECIMENTO DA PROFISSÃO DE
JORNALISTA. Não se argumente que o para o
reconhecimento da condição de jornalista seja
necessário a exigência de diploma de jornalismo e o
registro da profissão junto ao Ministério do Trabalho,
conforme previsão do Decreto nº 83.248/79, vez que,
quanto à matéria, recentemente decidiu o Plenário do
Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário
n.º 511.961, publicado no DJE 13/11/2009, ser
inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e
registro profissional no Ministério do Trabalho, como
condição para o exercício da profissão de jornalista.
(PROCESSO TRT/SP Nº 02457.2008.069.02.00-4).

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Diagramador ganha jornada de 5 horas

Essa é muito boa para os diagramadores de jornais e revistas. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho!
Diagramador tem direito à jornada de trabalho de jornalista - 02/12/2010
Ex-empregado na função de diagramador da Pulitzer Capital Jornalismo tem direito de receber como horas extras o tempo de serviço prestado à empresa além da quinta hora diária. Com base nesse fundamento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista do profissional. O colegiado acompanhou, à unanimidade, voto de relatoria da ministra Maria de Assis Calsing. Para analisar a possibilidade de aplicação da jornada reduzida de cinco horas diárias própria dos jornalistas ao diagramador, a relatora lançou mão do Decreto nº 83.284/79, segundo o qual o diagramador está relacionado entre as funções desempenhadas pelos jornalistas. (RR-70600-61.2008.5.10.0002)
fonte: http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/informa/2010/11E_2010.html

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Tribunal pacifica entendimento que jornalista tem direito à jornada de 5 horas, mesmo que a empresa não seja "jornalística"

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) publicou a orientação jurisprudencial 407, que trata do tema, tantas vezes questionado e sempre com o mesmo resultado. Leia abaixo.

407. Jornalista. Empresa não jornalística. Jornada de trabalho reduzida. Arts. 302 e 303 da CLT. (Divulgada no DeJT 22/10/2010)
O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no artigo 303 da CLT.

. ERR 747757-48.2001.5.10.0005 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 14.08.2009 - Decisão unânime
. ERR 666560-42.2000.5.01.5555- Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 13.03.2009 - Decisão unânime
. ERR 23300-39.2002.5.03.0025 - Min. Vantuil Abdala
DEJT 17.10.2009 - Decisão unânime
. EEDRR 649934-23.2000.5.09.55555 - Min.Vieira de Mello Filho
DEJT 10.10.2008 - Decisão por maioria
. ERR 706251-36.2000.5.02.5555 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DEJT 04.04.2008 - Decisão unânime
. ERR 122000-06.1999.5.01.0027 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 02.02.2007 - Decisão unânime
. RR 799896-81.2001.5.02.5555, 1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa
DEJT 08.05.2009 - Decisão unânime
. RR 9169400-88.2003.5.02.0900, 1ªT - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 30.04.2009 - Decisão unânime
. RR 35200-36.2004.5.04.0020, 2ªT - Min Renato de Lacerda Paiva
DEJT 14.05.2010 - Decisão unânime
. RR 7035400-25.2002.5.02.0900, 2ªT - Min. Vantuil Abdala
DJ 13.06.2008 - Decisão unânime
. RR 7355800-93.2003.5.04.0900, 3ªT - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 22.08.2008 - Decisão unânime
. RR 6537200-48.2002.5.02.0900, 4ªT - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 14.08.2009 - Decisão unânime
. RR 337979-95.1997.5.01.5555, 4ªT - Min. Antônio José Barros Levenhagen
DJ 20.08.2004 - Decisão unânime
. RR 817500-08.2003.5.12.0026, 5ªT - Min. Emmanoel Pereira
DEJT 25.09.2009 - Decisão unânime
. RR 739558-87.2001.5.04.5555, 5ªT - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 12.05.2006 - Decisão unânime
. RR 49600-18.2001.5.15.0032, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 20.04.2007 - Decisão unânime
. RR 73600-77.2003.5.04.0013, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa
DEJT 14.11.2008 - Decisão unânime

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Justiça gratuita para jornalistas na ação trabalhista

A Justiça do Trabalho é a mais cara para recorrer de uma decisão. Vejam os valores:

Recurso ordinário em dissídios individuais no processo de conhecimento

R$ 5.889,50

Recurso de revista, embargos e recurso extraordinário

R$ 11.779,02


A maioria dos jornalistas recem-demitidos dificilmente teria como arcas as despesas de eventuais recursos das decisões do Juiz de Primeiro Grau (Vara).

Por isso, é muito importante "pedir" justiça gratuita, assinando uma declaração de pobreza. Alguns juízes têm negado esse direito, porque, alegam os juízes, muitos jornalistas tem/tinham salários elevados. Porém, esquecem que, demitido, não é qualquer um que pode pagar esses valores.

Muitas vezes o Tribunal reforma a decisão do Juiz para garantir esse direito aos Jornalistas:

EMENTA: JUSTIÇA GRATUITA. basta declaração de
miserabilidade juridica na inicial para concessão de justiça
gratuita, nos termos do art. 4ª da Lei 1060/50. RELAÇÃO DE
EMPREGO. PESSOALIDADE. TRABALHO À DISTÂNCIA. CONCURSO ESPORÁDICO DE AUXILIAR. O concurso esporádicio de auxiliar de caráter instrumental na execução de serviços não afasta o requisito da pessoalidade,
especialmente em se considerando o labor por longo tempo e a
realização de atividade fora do espaço físico da empregadora, em
que o concurso eventual de terceiros é comum. JORNALISTAS.
EXIGÊNCIA DE DIPLOMA. INCONSTITUCIONALIDADE. Conforme decisão recente e histórica do STF (RE nº 511.961) a exigência de diploma de
curso superior em jornalismo é inconstitucional por afronta aos
direitos fundamentais de liberdade de expressão e de informação,
não sendo a ausência do diploma obstáculo ao reconhecimento do
vínculo de emprego e ao exercício da profissão de jornalista. (PROCESSO TRT/SP Nº 00827.2007.001.02.00-3)