Em geral, essa cláusula é chamada de "não concorrência", em especial para jornalistas que ocupam cargos de confiança e, por sua posição, acabam por tomar conhecimento de decisões estratégicas da empresa, como, por exemplo, planos de expansão, novos veículos etc. E, claro, não seria justo ele levar essas informações para a concorrência.
Porém, ela deve ser sempre indenizada. Em geral, as partes estipulam 50% dos vencimentos a cada mês que a cláusula for cumprida durante o período que tiver em vigor. Se o valor for muito baixo ou não houver verdadeiro motivo para a "não concorrência", ela pode ser anulada na Justiça, porque implicaria em pura picuinha do empregador, em especial em alguma cidade pequena onde não haja muitos lugares para trabalhar.
Vale o bom senso. Boa sorte.
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