Ele foi contratado como "PJ" e a empresa defendia que o trabalho era autônomo, sem vínculo.
Para o TRT de SP, como a empresa não levou provas contrárias nem foram ouvidas testemunhas, valeu a edição do J&C como uma das principais provas do processo. Assim, o jornalista teve reconhecido o seu vínculo de emprego:
Juntou, ainda, a publicação eletrônica “Jornalista & Cia”, bastante conhecida no meio jornalístico, a qual registra as mudanças dos profissionais entre jornais, revistas e editoras e na qual, na data de 26/08/2009, foi noticiado que o reclamante cuida do projeto gráfico das revistas da EditoraXXXX. Registre-se que a notícia refere-se ao Sr.XXXXXXe não a ele como pessoa jurídica. (obs: o blog suprimiu o nome do jornalista e da empresa, substituindo porXXXX). PROCESSO TRT/SP Nº 0103200-50.2010.5.02.0015
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