O trabalho de jornalista fora da jornada contratada (ou seja, no
período de descanso, seja ele um fim de semana ou feriado) somente deve ocorrer
em casos excepcionais e para serviços inadiáveis. É o que diz a CLT (Art. 61 - Ocorrendo necessidade imperiosa,
poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja
para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou
conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo
manifesto).
Porém, todos nós
sabemos que essa regra quase nunca é respeitada.
Afinal, não nada de imprevisível no “pescoção” de sexta-feira ou
da cobertura de carnaval, fatos corriqueiros e pra lá de previsíveis.
Entretanto, a recusa de cumprir “plantão” ou “pescoção” pode
causar desconforto com a chefia, apesar de a lei não obrigar o trabalho em “plantão”
ou no carnaval ou no feriado.
Por isso, o ideal mesmo é anotar a sua jornada extra no cartão de
ponto ou com cópia das escalas de trabalho, de forma unilateral, com o início e
fim da jornada de trabalho extra.
Isso porque a jornada realizada fora do horário de expediente “normal”
deve ser paga com no mínimo 50% a mais do que a hora normal. Há um post
anterior ensinando como calcular o valor da sua hora.
Depois é só mandar a conta pra empresa.
André, trabalho como jornalista em uma sociedade de economia mista (contratos de trabalho regidos pela CLT), fazendo jornada de 40h. Sei que tenho direito a trabalhar 5h por dia e iniciei um processo administrativo na empresa. Após vários meses, tive a informação (passada informalmente pelo meu chefe) que o RH pretende me oferecer uma redução de carga horária com redução salarial proporcional. Sei que tenho direito a trabalhar 5h sem nenhuma redução salarial, afinal meu contrato não fala nada nessas 3h extra que, de fato, realizo diariamente. Então, minha pergunta é: se eu aceitar a proposta do RH para passar a trabalhar 5h imediatamente sem necessidade de processo judicial (que pode ser lento e complicado), prejudico minhas chances de conseguir, posteriormente, mediante ação trabalhista, voltar a receber o salário que recebo hoje (trabalhando, atualmente, 8h por dia) para trabalhar 5h (além das 3h extra por dia trabalhado até hoje)?
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