A notícia é velha, mas jurisprudência sempre é jurisprudência.
No caso, os desembargadores da 5a Turma do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro e Espírito Santo deram provimento ao mandado de segurança do bispo Edir Macedo, jornalista sem diploma, para ter a carteira de identidade da Fenaj (http://www.fenaj.org.br/cedulas.php).
Leia o acórdão aqui.
terça-feira, 23 de abril de 2013
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