A notícia é velha, mas jurisprudência sempre é jurisprudência.
No caso, os desembargadores da 5a Turma do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro e Espírito Santo deram provimento ao mandado de segurança do bispo Edir Macedo, jornalista sem diploma, para ter a carteira de identidade da Fenaj (http://www.fenaj.org.br/cedulas.php).
Leia o acórdão aqui.
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Boa noite! André Galvão, sou jornalista e tenho uma dúvida que acredito que o senhor vai poder me responder. Exerço a função de repórter para uma emissora de rádio e tv do mesmo dono. Tanto a empresa quanto a Fenaj, entende que desempenhar a mesma função para ambos veículos dentro da minha carga horária de 5 horas, não classifica como acúmulo de função. Eu não concordo tendo em vista que tanto a linguagem quanto a produção do texto do Rádio e da TV são completamente distintos. Isto tem gerado ao meu ver sobrecarga no trabalho. Gostaria de saber a opinião do senhor a respeito. Muito obrigada!!!
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