O que tratamos

Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Jornalista não deve indenizar jornal por acróstico (nosso trabalho, em defesa dos jornalistas no Portal Conjur)

http://www.conjur.com.br/2016-fev-19/jornalista-escondeu-ofensa-texto-nao-indenizar-folha

terça-feira, 24 de novembro de 2015

Jornalista de empresa "não-jornalistica" tem direito à jornada especial, decide TRT de SP

Vale a leitura
http://www.trtsp.jus.br/indice-de-noticias-noticias-juridicas/19938-2-turma-jornalista-empregado-em-empresas-nao-jornalisticas-tambem-tem-direito-a-jornada-especial

terça-feira, 17 de novembro de 2015

Trabalho infantil na TV

Olha no que dá.... http://noticiasdatv.uol.com.br/mobile/noticia/novelas/mae-de-atriz-demitida-diz-que-a-menina-foi-agredida-verbalmente-no-sbt-9727

sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Estadão não pode demitir portador de deficiência

Lá vamos nós de novo anular demissão de trabalhador portador de deficiência...
http://portal.comunique-se.com.br/index.php/jo-com/78238-estadao-deve-reintegrar-portadora-de-deficiencia-demitida-sem-justa-causa

terça-feira, 21 de abril de 2015

Curso de direito do trabalho para jornalistas (grátis) - 29/30 de abril

A Secretaria de Comunicação Social e a Escola Judicial do TRT da 2ª Região estão organizando o curso Judiciário Trabalhista para Jornalistas. As palestras acontecerão nos dias 29 e 30 de abril, de 8h30 às 12h, na sala de aula da unidade administrativa do Tribunal (Ed. Millenium – av. Marquês de São Vicente, 121, bloco A, 17º andar, São Paulo-SP).
O objetivo do curso é oferecer meios para que os jornalistas possam aperfeiçoar seus conhecimentos sobre o universo jurídico, facilitando a compreensão de questões relativas a ações e decisões proferidas pela Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. Assim, o TRT-2 se aproxima um pouco mais da sociedade, com a intermediação dos veículos de comunicação.
Juízes e desembargadores falarão sobre diversos temas, como estrutura e funcionamento do Poder Judiciário e especificamente da Justiça Trabalhista, principais direitos dos trabalhadores, direito processual do trabalho, conciliação e dissídios coletivos de greve.
A presidente do TRT-2, desembargadora Silvia Devonald, falará sobre a composição e jurisdição do Regional, Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), descentralização, Programa Trabalho Seguro, dentre outros projetos.
As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até o dia 26/04, no site da Ejud-2. (fonte: TRT/SP)

sexta-feira, 3 de abril de 2015

Sigilo de fonte: aspectos legais da atividade de jornalismo

Uma pequena análise para quem quer entende um pouco do assunto: http://portal.comunique-se.com.br/index.php/artigos-colunas/76831-a-lista-do-hsbc-e-o-sigilo-de-fonte

sábado, 21 de março de 2015

Decisão sobre acúmulo de função em São Paulo


Acúmulo de função por jornalista dá direito a pagamento de adicional - DOEletrônico 27/02/2015
Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em acórdão relatado pela Juíza Convocada Sônia Maria Lacerda: “A função do jornalista se estende desde a busca de informações até a redação de notícias e artigos e a organização, orientação e direção desse trabalho, nos termos do art. 302 da CLT, de modo que as funções de apresentador e mediador de debates extrapolam os limites das funções desse profissional. Provado nos autos o acúmulo dessas funções, é medida de justiça, com amparo no princípio que veda o enriquecimento sem causa e o da não-discriminação salarial, o pagamento de adicional fixado na sentença em razão das funções acrescidas ao autor”. (Processo 00003225920135020074 / Acórdão 20150124249) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Os jornalistas dos portais de internet

O J&C informou na sua edição 979 que os jornalistas de portais de internet (IG, Terra etc) devem ser reconhecidos como "jornalistas" de verdade (finalmente).
Na justiça do trabalho, de tão frequente esse tipo de briga, a justiça já decidiu que não importa o ramo de atividade da empresa, mas a atividade de jornalismo. Daí porque o TST editou a OJ 407 da SDI-1 no final de 2010:

"OJ-SDI1-407. JORNALISTA. EMPRESA NÃO JORNALÍSTICA. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. ARTS. 302 E 303 DA CLT. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010). O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no artigo 303 da CLT".

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Portal Imprensa destaca reintegração de diretor de imagens da TV Globo (nosso trabalho)

O Portal Imprensa manchete de capa da reintegração de diretor de imagens da TV Globo, demitido sem justa causa. Leia mais aqui.

segunda-feira, 28 de julho de 2014

Jornal Folha de SP é condenada por ofensa racistas

Um pouco de nosso trabalho no Comunique-se:
http://portal.comunique-se.com.br/index.php/destaque-home/74814-folha-de-s-paulo-e-condenada-por-ofensas-racistas

quarta-feira, 9 de abril de 2014

Após acidente de trabalho, TV Globo é obrigada a readmitir jornalista

Comunique-se destaca nossa ação para reintegrar jornalista. Leia a reportagem aqui:

http://portal.comunique-se.com.br/index.php/sub-destaque-home/74111-demitido-da-globo-apos-lesionar-coluna-jornalista-volta-ao-trabalho-por-ordem-da-justica

terça-feira, 25 de março de 2014

Quer entender um pouco mais sobre o acúmulo funções?

Leia no Comunique-se a minha coluna:
http://portal.comunique-se.com.br/index.php/artigos-e-colunas/73993-o-jornalista-que-desempenha-varias-funcoes-deve-receber-adicional

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

GM condenada por assédio moral contra engenheiro

Esse caso é bem interessante (ok, é meu cliente....), porque a juíza utilizou pela primeira vez o termo "mobbying" para condenar uma empresa em processo de assédio moral.

http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2014/02/1411838-gm-e-condenada-a-pagar-indenizacao-por-fritar-funcionario.shtml

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

O sindicato acertou ao criticar a jornalista do SBT?

A minha opinião, no site Comunique-se:

http://portal.comunique-se.com.br/index.php/artigos-e-colunas/73757-o-papel-do-sindicato-dos-jornalistas-no-caso-da-apresentadora-do-sbt

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

A falta de controle de ponto e o pagamento de horas extras

Leia no Comunique-se o meu artigo sobre um tema que é muito questionado aqui: como receber horas-extras sem "bater cartão".

http://portal.comunique-se.com.br/index.php/artigos-e-colunas/73606-como-ganhar-horas-extras-se-o-jornalista-nao-bate-ponto

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Tribunal anula pré-contratação de horas-extras de jornalista da TV Globo

A 8a Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro anulou o acordo de um jornalista da TV Globo.
Isso porque, logo na contratação, o jornalista assinou acordo para trabalhar 7 horas por dia, em vez de 5 horas.
Os desembargadores cariocas entenderam que o acordo é nulo, assim como é nula a pré-contratação de horas-extras dos bancários:

JORNALISTA. JORNADA DE CINCO 
HORAS DIÁRIAS. PRÉ­CONTRATAÇÃO 
DE DUAS HORAS EXTRAS. NULIDADE ­ A 
contratação do serviço suplementar, quando 
da admissão do trabalhador, é nula. Os 
valores assim ajustados apenas remuneram a 
jornada normal, sendo devidas como extras 
as horas trabalhadas pelo Autor a partir da 
quinta diária.  Aplicação analógica da Súmula 
199, I, do TST (PROCESSO: 0001601-05.2011.5.01.0066 - RTOrd)
(Leia a integra aqui.)

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

terça-feira, 1 de outubro de 2013

MEC diz que jornalista deve aprender diferença entre certo e errado (na faculdade)

Veja essa e outras diretrizes do MEC aos cursos de jornalismo na Resolução 1, de 27 de setembro de 2013, aqui.

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Existe "lista negra" de ação trabalhista?

Até mais ou menos a década de 1990, os Tribunais Regionais do Trabalho permitiam a pesquisasse se determinada pessoa tinha ou não movido ação trabalhista contra alguma empresa.
Assim, era possível criar "listas negras" com os nomes e CPF de todas as pessoas que moviam ações trabalhistas em determinado estado - que eram vendidas em CDs na Santa Ifigênia (como se mover ação trabalhista fosse fazer algo errado...).
Há quase duas décadas, entretanto, esse tipo de pesquisa se tornou impossível. Ninguém vai saber se você processou ou não alguém na Justiça do Trabalho - a não ser que você mesmo conte.
Muitas empresas sérias acreditam que a "lista negra" é uma tremenda bobagem. Afinal, se uma pessoa não recebeu seus 13ºs salários da empresa anterior, o que há de errado em buscar a Justiça?