O caso é bastante interessante porque a jornalista de fato era estagiária, mas havia começado a trabalhar como "frila" anteriormente. Assim, assinava reportagens e trabalhava "de verdade" na redação, fazendo diversas reportagens - mas com salário de estagiária (claro).
O JB alegou que o contrato de estágio era válido - além disso, sem curso superior, não poderia ser reconhecido o vínculo de emprego com a jornalista-estagiária-sem-diploma.
Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro entenderam que havia relação de trabalho e emprego como jornalista, porque o que vale é a realidade. E o diploma é desnecessário para o exercício da atividade de jornalismo, como decidiu o STF.
"Jornalista. Pedido de reconhecimento de vínculo empregatício com jornal.Demonstrada a prestação de serviços da autora como repórter e jornalista,assinando matérias publicadas no periódico, antes de sua suposta contrataçãocomo estagiária, deve ser reconhecida a existência de vínculo empregatício desdeentão. A ulterior celebração de “contrato de estágio” não desfigura relaçãoempregatícia já estabelecida. Recurso patronal a que se nega provimento, nesteaspecto". PROCESSO: 0043700-84.2009.5.01.0025 - 3a Turma. Relator JORGE F. GONÇALVES DA FONTE.
LINK: http://bd1.trt1.jus.br/xmlui/bitstream/handle/1001/202713/00437008420095010025%2320-05-2010.pdf?sequence=1
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