terça-feira, 3 de setembro de 2013
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Direitos dos jornalistas, direitos trabalhistas dos jornalistas, demissão de jornalistas, direitos trabalhistas de assessores de imprensa, contrato de pessoa jurídica, assédio moral, direito de assessor de imprensa, jornada diária, adicional de jornalista, hora extra de jornalista, jornada de 5 horas diárias
Prezado André Galvão, bom dia. Acompanho seu blog desde o último ano e o parabenizo pela forma como explora e explica os problemas que nós vivemos na relação de trabalho com as empresas de comunicação.
ResponderExcluirHoje eu estou responsável pela publicação de conteúdo no site do sindicato dos jornalistas do Amazonas (www.jornalistasam.com.br) e gostaria de reproduzir seus textos em nosso site.
Você nos permite essa reprodução?
Um grande abraço e sucesso.
Olá, gostaria de saber com base no que se costuma afirmar, normalmente, que a 6ª e a 7ª horas da jornada de um jornalista devem ser pagas como extraordinárias. Pelo que diz a própria CLT e pelo que vi ao pesquisar jurisprudência, não está estabelecido em lugar algum que essas horas sejam extras. O que a CLT permite é uma extensão da jornada normal de 5 para 7 horas, não?
ResponderExcluirTudo vai depender do caso, se há ou não pre-contratação de horas-extras. Mas, de uma forma ou de outra, a natureza é de horas-extras (pre-pagas ou não).
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