Na decisão do desembargador Paulo Mota, da 13a Turma do TRT de SP, o diagramador obteve o direito de usar a mesma convenção dos jornalistas.
RELATOR(A): PAULO MOTAREVISOR(A): CÍNTIA TÁFFARIACÓRDÃO Nº: 20130012542PROCESSO Nº: 20120070909 ANO: 2012 TURMA: 13ªEMENTA: Enquadramento sindical. O diagramador é, na essência, um jornalista de imagem. Sua atividade é essencial à distribuição do conteúdo editorial em um jornal, o que legitima a aplicação da norma coletiva dos jornalistas profissionais ao diagramador com registro profissional da atividade. Recurso da reclamada a que se nega provimento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário