O que tratamos

Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

terça-feira, 27 de setembro de 2011

"Jornalista & Cia" serve como prova de emprego de jornalista

Uma edição do semanário "Jornalista & Cia" serviu como prova em uma ação trabalhista de que o editor de arte havia assumido o cargo em uma revista de aviação.
Ele foi contratado como "PJ" e a empresa defendia que o trabalho era autônomo, sem vínculo.
Para o TRT de SP, como a empresa não levou provas contrárias nem foram ouvidas testemunhas, valeu a edição do J&C como uma das principais provas do processo. Assim, o jornalista teve reconhecido o seu vínculo de emprego:


Juntou, ainda, a publicação eletrônica “Jornalista & Cia”, bastante conhecida no meio jornalístico, a qual registra as mudanças dos profissionais entre jornais, revistas e editoras e na qual, na data de 26/08/2009, foi noticiado que o reclamante cuida do projeto gráfico das revistas da Editora XXXX. Registre-se que a notícia refere-se ao Sr. XXXXXX e não a ele como pessoa jurídica. (obs: o blog suprimiu o nome do jornalista e da empresa, substituindo por XXXX). PROCESSO TRT/SP Nº 0103200-50.2010.5.02.0015


domingo, 18 de setembro de 2011

O que os jornalistas do IG e Terra podem fazer, após as empresas dizerem que eles "não existem"?

A reportagem e a ação do sindicato são excelentes.
http://www.jornalistasp.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=3522&Itemid=1
Basta acessar o site dos dois portais para ver o tamanho da balela.
Mas e aí?
Todo jornalista que trabalhe nessas duas empresas pode exigir na Justiça todos os seus direitos (jornada de 5 horas, horas-extras etc).
O fato de a empresa não contribuir para o sindicato correto é irrelevante para a justiça do trabalho, que tem como princípio a "primazia da realidade". Ou seja, vale a vida real, não importa o que dizem os documentos.

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Fuja de tribunal arbitral em rescisão de contrato de jornalista

Campanha do Ministério Público do Trabalho
O Ministério Público do Trabalho (MPT) laçou uma campanha muito interessante para acabar com a atuação de tribunais arbitrais em matérias trabalhistas.
É importante dizer que a maioria das câmaras de arbitragem são sérias e compostas por árbitros de excelente reputação. Mas a atuação deles deve se restringir à direitos disponíveis, ou seja, basicamente, ações cíveis comuns. Jamais sobre direitos indisponíveis (como ação de alimentos, por exemplo, que é cível, mas não é disponível).
E, nesse meio de direitos indisponíveis está o direito do trabalho.
Muitos trabalhadores, jornalistas inclusive, têm sido encaminhados a esses tribunais para "homologar" a sua rescisão. Ao chegar ao "tribunal", o jornalista tem a impressão de que realmente está na frente de um juiz. A mesa é mais alta, ele usa muitas vezes uma toga e há símbolos da justiça por todo o lado, sem contar com a bandeira do Brasil hasteada. Tudo para enganar o trabalhador (nas câmaras de arbitragem sérias isso não acontece).
Assim, o trabalhador faz o acordo, muitas vezes gravado em vídeo, em que ele renuncia a horas-extras, adicional republicação etc.
O jornalista demitido fica com a impressão de que o acordo vale "judicialmente", em especial pela pomposidade da cerimônia do "tribunal".
Balela pura.
Se você caiu nessa, pode procurar o seu advogado para orientá-lo. A justiça como regra geral anula todos esses acordos. E, o MPT lançou uma campanha para alertar a população desse verdadeiro golpe no trabalhador (http://www.prt2.mpt.gov.br/).
Não caia nessa.

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

"Casadinha": quando a próprio empresa indica o advogado do empregado

A "casadinha" é a mais nova (e nefasta) prática que está chegando aos Tribunais. A idéia (criminosa, por sinal), consiste em demitir o jornalista e condicionar o pagamento das verbas rescisórias a uma homologação na Justiça do Trabalho.
Para tanto, a assessoria de imprensa ou jornal indica o advogado que deve "representar" o jornalista.
Esse advogado entra com a ação trabalhista no valor "acordado" com a empresa. E, antes da audiência, ele entra com uma petição informando que as partes fecharam um "acordo" e pede para ser homologado em Juízo.
O Juiz homologa.
E, o jornalista, acaba renunciando a horas-extras, jornada especial etc. Ou, pior, recebendo valores bem inferiores ao que teria direito.
Se você foi vítima desse verdadeiro golpe, é bom saber que seu advogado "de verdade" (e de confiança, especialista em direito do trabalho) pode ingressar com uma ação "rescisória", ou seja, para anular a sentença que homologou o acordo, explicando a existência de fraude e de "coação" (ou seja, você só recebe se for na "casadinha").
Desde 2010, os Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, já julgou diversos acórdãos considerando nula a "casadinha" e condenado as empresas e até mesmo os advogados pela litigância de má-fé.
Alguns julgados:
Eu, particularmente, não encontrei nenhum julgamento do Tribunal em que a "casadinha" não tenha sido anulada.
Para comprovar a "casadinha", serve de tudo, testemunha, depoimento, emails, gravação etc.
Boa sorte!

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Os salários dentro da redação podem ser diferentes?

Esse post foi inspirado em uma pergunta de uma leitora.
É muito frequente dentro de uma redação que jornalistas que fazem a mesma função (repórter de "cotidiano/cidades", por exemplo) recebam salários diferentes.
Isso acaba frustrando os jornalistas, que veem colegas que acabaram de ser contratados recebendo um salário muitas vezes superior ao seu.
Por isso, é muito importante em sua entrevista com o advogado apontar todos os aspectos de sua atividade, desde o começo de sua contratação. Eu comparo a entrevista com o advogado antes de ele entrar com a ação com a anamnese do médico - ela chega a durar bem mais que uma hora e exige pelo menos duas ou três "consultas" para ele terminar a ação trabalhista de jornalista (sem falar das inúmeras horas de redação da petição trabalhista).
Mas vamos lá.
O jornal, assessoria de imprensa ou TV pode, sim, pagar salários diferentes para jornalistas, desde que ele tenha um plano de carreiras HOMOLOGADO no sindicato dos jornalistas. Ou seja, quase ninguem tem.
Assim, a redação criaria cargos (reporter 1, reporter 2, reporter 3, editor assistente, editor etc) e, com isso, pagaria salários diferentes para cada cargo.
O que acontece na realidade é que o editor (ou quem controla o borderô) vê quanto tem disponível e oferece esse valor a determinado jornalista para ele trabalhar na redação.
Não há nada de ilegal nisso, mas os demais jornalistas que já estão na redação têm direito ao aumento (é claro que ninguém paga e isso se resolve na Justiça).
Para ter diferença de salário, é preciso que a função do reporter (ou editor) seja realmente DIFERENTE e (conjunção aditiva) haja diferença TÉCNICA entre os trabalhos e MAIS de DOIS ANOS de exercício na função (nessa função - e não de "casa").
Assim, se você está na redação há mais de dois anos e hoje contratam um reporter com salário inferior ao seu para fazer a mesma coisa que você faz, ok.
Porém, se você for contratado em uma redação em que algum outro reporter que faz a mesma função que a sua ganha o dobro do seu salário (sem ter a diferença de dois anos), a equiparação é devida. Ou seja, você tem direito ao salário do reporter mais antigo.
E se o reporter for de economia e você for trabalhar em política? Nesse caso, há divergências. Recentemente, conseguimos para uma editora de "diversão" o mesmo salário da editora de "semana", porque provamos que o trabalho, ainda que em editoria diferente, era realizado dentro da mesma empresa - e o cargo era igual "editor".
Boa sorte!

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Como comprovar a jornada de 5 horas, se (a maioria) dos jornalistas não bate ponto?

Essa dúvida surgiu de um post, e resolvi abordar o assunto porque interessa a muitos.
Jornalista tem direito a 5 horas diárias de jornada. Bonito.
Mas quase ninguém bate ponto. E agora?
Se não tem cartão de ponto, não tem como comprovar que o jornalista faz 8-12 horas diárias! Errado.
A obrigação de controlar ponto de qualquer empresa com mais de 10 empregados é da empresa (art. 74, CLT):
§ 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.
Assim, os juízes presumem que, se a empresa não cumpre seu ônus, vale aquilo que o jornalista alegar (e, claro, não custa trazer as suas provas). A melhor prova da sua jornada (quando não há controle) continua sendo a testemunha. É claro que ela não vai lembrar exatamente os dias que você teve que chegar mais cedo (ou saiu mais tarde), mas poderá dizer que, na média, você entrava às 8 horas e saia apenas a partir das 20hs, com o fechamento da edição. Daí, o juiz vai estavelecer a sua jornada de trabalho "presumida-média" durante a sua relação de trabalho.
Boa sorte!




sexta-feira, 15 de julho de 2011

Jornalista pode ser impedido por contrato a voltar a trabalhar?

Sim, ela pode. Esse tipo de cláusula é até comum nos dias de hoje, mas elas tem que ser acordadas no contrato de trabalho e, com certeza, indenizadas.

Em geral, essa cláusula é chamada de "não concorrência", em especial para jornalistas que ocupam cargos de confiança e, por sua posição, acabam por tomar conhecimento de decisões estratégicas da empresa, como, por exemplo, planos de expansão, novos veículos etc. E, claro, não seria justo ele levar essas informações para a concorrência.

Porém, ela deve ser sempre indenizada. Em geral, as partes estipulam 50% dos vencimentos a cada mês que a cláusula for cumprida durante o período que tiver em vigor. Se o valor for muito baixo ou não houver verdadeiro motivo para a "não concorrência", ela pode ser anulada na Justiça, porque implicaria em pura picuinha do empregador, em especial em alguma cidade pequena onde não haja muitos lugares para trabalhar.

Vale o bom senso. Boa sorte.