No direito do trabalho, prevalece o princípio da primazia da realidade. Assim, não importa a anotação na sua carteira de trabalho, mas o seu trabalho "de verdade". Se a empresa contribui para o sindicato de outra categoria, que não a de jornalistas, problema do sindicato. O trabalhador não tem nada a ver com essa falcatrua. Muito menos ele "perde" direitos de jornalista porque a empresa não contribui para o sindicato (da mesma forma, ele não "ganha" direitos da outra categoria, como o descanso para para digitador, direito conquistado pelo SINDIPD, só porque contribui para determinado sindicato). É preciso verificar a atividade fim da empresa. Se for jornalística, vale a convenção dos jornalistas. Se não for, mesmo assim, ficam garantidos os direitos da CLT.
segunda-feira, 13 de junho de 2011
Jornalista registrado em outro sindicato (como o de informática) perde os direitos da convenção coletiva?
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