O Tribunal Regional do Trabalho de SP (TRTSP) condenou mais uma assessoria de imprensa a pagar ao jornalista as horas-extras excedentes a partir da 5 hora diária. Mais uma vez, o Tribunal reitera o entendimento de que o que vale é a função e não o local onde é exercida a profissão de jornalista, como havíamos comentado antes (aqui).
Assessor de imprensa. Atividades típicas de jornalistadesenvolvidas em empresa não jornalística.Enquadramento no art. 302, CLT, configurado.O conteúdo do art. 302, CLT deve ser interpretado à luzdos tempos atuais, onde atividades inerentes aojornalismo ou análogas não se concentram apenas nasredações de jornais. É o entendimento amplamantepreponderante no C. TST. (02627.2008.081.02.00-4)
Olá, advogado amigo do jornalista. Preciso de sua orientação. Trabalho em uma assessoria pequena, mas tenho carteira assinada, plano de saúde, auxílio-alimentação e os benefícios previstos em lei (e sei que eles depositam direitinho FGTS e etc.). Recebi uma proposta de outra agência, também de SP, bem maior do que a que trabalho. A proposta é para que eu seja cotista e o salário é 120% maior. Os donos da agência, jornalistas renomados que trabalharam em grandes redações de jornais e revistas, dizem aos funcionários mensalmente quanto valem suas cotas e prometem que todos ficarão bem de vida, pois seu objetivo é vendê-la a investidores estrangeiros. Já há 70 pessoas lá trabalhando assim e eles têm clientes importantes, como o maior site de busca do mundo, a maior empresa de tênis e roupa esportiva do mundo etc. Devo aceitar? Qual o risco de trabalhar como cotista? Perco os meus direitos trabalhistas? E se a empresa tiver algum problema futuro (falta de paghamento de imposto etc.), corro o risco de arcar com a conta junto com os donos da agência? agradeço sua orientação.Desculpe perguntar anonimamente, mas por motivos óbvios tenho medo de me identificar.
ResponderExcluirAmigo, a sua questão é excelente. Vou criar um post sobre o assunto e publico até amanha. Abraços!
ResponderExcluirOlá Kiyomori. Sou concursado de uma Câmara Municipal como jornalista. E estou sem entender se tenho ou não direito de pedir a aplicação da redução da jornada diária para 5 horas, pois o edital determinou 6h. Leio leis e matérias mas não consigo saber. As jurisprudências têm sido a favor dos jornalistas? O edital "vale mais" (desculpe o termo) do que o decreto de 69 e o de 79?
ResponderExcluirAtt.
Fernanda Moreira.
Olá, se vc foi contratada por regime clt, a jornada é de 5 horas. se for estatutária, vai depender muito do caso. att
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