O que tratamos

Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Qual a carga horária de trabalho do Assessor de Imprensa ?

Não importa onde o jornalista trabalha, ele faz jus à jornada de 5 horas diárias (art. 303 da CLT). As demais tem que ser pagas como horas-extras e/ou adicional noturno. Ou seja, se você é assessor de imprensa e trabalha no departamento de marketing de uma empresa, sua carga horária é de 5 horas.
Vejam esse julgado do TST (Tribunal Superior do Trabalho), órgão máximo da Justiça do Trabalho:


RECURSO DE REVISTA. JORNALISTA. ENQUADRAMENTO. EMPRESA NÃO JORNALÍSTICA. Tendo o Tribunal Regional, em face das peculiaridades fáticas apresentadas, considerado que o reclamante desenvolvia atividades inerentes à profissão de
jornalista definidas no artigo 3º, § 2º, do Decreto 83.284/79, porquanto encaminhava releases e mantinha contato com a imprensa, assentando, ainda, que as publicações destinavam-se à circulação externa, de modo que o reclamante fazia jus à jornada normal de trabalho de 5 (cinco) horas, inviabiliza-se o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.

( RR - 73600-77.2003.5.04.0013 , Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 12/11/2008, 8ª Turma, Data de Publicação: 14/11/2008)

230 comentários:

  1. Quando a jornada do assessor de comunicação é de 8h45 por dia, qual o procedimento correto para solicitar a empresa a regularização, sem sofrer sanções internas?

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  2. Bem, há duas opções. A primeira é você ir no tete-a-tete com o chefe e explicar que existe a jornada diária de 5 horas na CLT (art. 303). Mas você também precisa ver no seu contrato de trabalho se já há acordo de compensação das horas-extras (dias de folha, férias etc).
    Você precisa ter concordado com isso.
    Outra opção é você juntar provas dessa jornada diária e cobrar tudo na sua saída.
    Se você trabalhar como PJ, melhor. O ideal é você procurar um advogado para orientá-lo bem, em especial na hora de sua saída.
    A jornada excessiva é, inclusive, para muitos juizes, motivo de rescisão indireta (ou seja, muitos juizes entendem que forcar a jornada de trabalho, sem remunerar, é uma forma de obrigar o empregado a se demitir para não pagar as verbas rescisórias, como o 40% da multa do FGTS).
    Abs

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  3. O HORÁRIO DO JORNALISTA PODE SER QUEBRADO? OU SEJA TRABALHAR CINCO HORAS, TIRA UMA PRO ALMOÇO E DEPOIS FAZ UMA HORA EXTRA?

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  4. Quem trabalha menos de 6 horas/dia, não tem direito ao descanso de almoço de uma hora. O certo são 15 minutos.
    Assim, após as 5 horas de trabalho do jornalista, ele deve ir embora. Se o chefe pediu para ele trabalhar uma hora extra todos os dias, não tem problema (veja se não é o caso da compensação do sábado), desde que pague. Mas essa hora extra deveria começar 15 minutos após o descanso do lanche. Ou seja, se você estiver pronto para trabalhar após 15 minutos, mas o resto da redação não, em tese, você tem 1h45min de hora-extra.

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  5. No caso de jornalista concursado,sendo que o edital consta 8hras, qual o melhor procedimento para requerer a redução da carga horária?

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  6. Muitos órgãos governamentais já adotam 5 horas de trabalho para jornalista.
    Você pode entrar com "pedido administrativo" diretamente na instituição ou com mandado de segurança (judiciário) para assegurar o seu direito.
    Mas o ideal é procurar o seu advogado para que ele estude o edital com cuidadi e o oriente sobre a melhor medida!
    Boa sorte

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  7. André, consegui resolver através do RH e da direção.

    A portaria 222 do Ministério do Planejamento, de 7 de fevereiro de 2008, contem a lista de cargos com jornada diferenciada, entre eles a de 'jornalista' e 'técnico em comunicação social'.

    De qualquer modo, mto obrigado.

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  8. Parabéns! Fico feliz em saber que deu certo a sugestão. Abraços e boa sorte!

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  9. Olá, André.
    Gostaria de saber se o jornalista no serviço público deve ter a mesma jornada de trabalho, daqueles que trabalham na área privada. Isso só é possivel reverter na justiça ou de comum acordo também pode ser revertido?

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  10. A Portaria 222 do Ministério do Planejamento que, trata sobre a jornada de trabalho de várias categorias é válida para todas as esferas do serviço público?

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  11. É o meu caso. Estou entrando agora como técnico em comunicação social. Mesmo estando em estágio probatório posso fazer jus a isso?

    Abraços.

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  12. Roberta, se você está falando de "estágio probatório", vou considerar que você foi aprovada em um concurso público. Parabéns! Sim, você tb tem direito à jornada especial, mesmo em estágio probatório. Ninguém pode demitir (não dar a estabilidade) porque você quer o seu direito. O ideal é que essa iniciativa parta de todos da repartição. O que dizia o edital do concurso? Peça a seu advogado de confiança dar uma lida se já não previa 5 horas + 2 horas (o que é possível).
    Boa sorte!

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  13. Sou empregada de uma empresa pública do setor energético, lotada na assessoria de comunicação como assistente de comunicação social. Como há poucas pessoas, além do trabalho de assessoria, também, executo tarefas administrativas.
    Trabalho 7h30, antes eram 8h diárias, mas o segundo expediente mudou para todos há alguns meses por determinação da própria empresa.
    Já estou lá há mais de um ano. Desde o início, sabia que deveriam ser 5h, mas não pedi meu direito. No edital e no contrato, não lembro de constar nada sobre horas extras. Como devo proceder para ter esse direito garantido?

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  14. A dúvida é: o conteúdo da portaria 222 do MPOG, de 2008, pode ser alegado, também, em ação contra empresa pública?

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  15. É meio vago para responder.... qual o estado que você está lotada, SP? O seu concurso era mesmo pra assistente de comunicacao ou voce foi remanejada? é empresa publica de que nivel (federal?). aguardo...

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  16. A empresa em que trabalho, no PI, é federalizada. O cargo que ocupo é de assistente de comunicação social, segundo consta no edital do concurso, no crachá e em outros documentos oficiais.
    Quero saber se tenho direito a trabalhar apenas 5h diárias? Se tenho esse direito, como devo proceder para alegá-lo? E a nota técnica 762-2010, da Sec. de Recursos Humanos do MPOG, vale como argumento para meu caso, além é claro da CLT e da jurisprudência?

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  17. A empresa em que trabalho, no PI, é federalizada. O cargo que ocupo é de assistente de comunicação social, segundo consta no edital do concurso, no crachá e em outros documentos oficiais.
    Quero saber se tenho direito a trabalhar apenas 5h diárias? Se tenho esse direito, como devo proceder para alegá-lo? E a nota técnica 762-2010, da Sec. de Recursos Humanos do MPOG, vale como argumento para meu caso, além, é claro, da CLT e da jurisprudência?

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  18. Trabalho na Petrobras, sou concursada, e aqui temos jornada de 40h semanais, conforme contrato de trabalho. Somos regidos pela CLT mas o Acordo Coletivo prevalece e este prevê 8 horas diárias. Não me lembro de nenhuma menção sobre o assunto no edital do concurso. Será que temos direito à jornada de 5 horas diárias?

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  19. O acordo coletivo pode tratar apenas de direitos sociais e alguns economicos, como cesta básica, auxílio doença etc. Ele pode até aumentar direitos existentes, como o aviso prévio (aumentar para 45 dias, por ex), mas revogar lei federal (como é a CLT) não pode.
    Não há problema de ter jornada de 40 horas, mas, é preciso mencionar no contrato que a jornada é de 30 horas (ou 35, se houver sábado), e as demais horas, até completar 40 horas, são remuneradas de forma adicional.
    Se nao houver essa expressao, é ilegal.
    Em suma, voce tem, sim, direito à jornada de 5 horas.

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  20. Ao amigo da empresa do Piaui: sim, você deve fazer exatamente isso. A norma do MPOG não se aplica, a princípio, porque ela apenas regulamenta um direito previsto em lei para os jornalistas do Ministerio. Mas você tem, sim, direito.

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  21. Vou fazer concurso pra jornalista para o Detran do Espírito Santo e também para A Universidade Estadual do Norte Fluminense, porém o edital prevê 40 horas para o cargo de jornalista. Gostaria de saber se há jurisprudência de redução de carga horária de servidores públicos jornalistas e o que devo fazer???

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  22. Olá, Simone.
    Veja se no edital diz que a remuneração é R$ x por 5 horas, mais R$ y por 3 horas diárias, compensação de sábados etc, chegando ao valor do salário.
    Se não há a "explicação" no edital, eu recomendo você a prestar o concurso, ser aprovada, ganhar a estabilidade (dois anos) e entrar com um pedido administrativo para regularizar a sua carga horária.
    Guarde o edital e mostre ao seu advogado.
    Nesse tipo de situação, o ideal é que todos do departamento de imprensa que serão beneficiados com a medida se juntem no pedido (para ninguém carregar a cruz sozinho).
    Outra coisa, não é porque se trata de concurso público que não precisa cumprir a lei. Foi assim que os jornalistas do Ministério do PLanejamento conseguiram a redução da carga.
    Boa sorte nas provas!

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  23. André, em quantos anos o servidor celetista adquire a "estabilidade" no serviço público, ou melhor, qual o período do estágio probatório?

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  24. O estagio probatório é de dois anos, mas a estabilidade é conquistada apenas no 3 ano.
    Porém, é preciso ser "servidor" e não emprego público (que tb entra por concurso, mas trabalha em empresa pública ou sociedade de economia mista). Esse pode ser demitido a qualquer tempo (mas poucas empresas públicas fazem isso e, em geral, instalam um processo administrativo para demitir o "empregado público").
    Veja o que diz o TST:

    Súmula nº 390 - TST - Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 229 e 265 da SDI-1 e da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SDI-2

    Estabilidade - Celetista - Administração Direta, Autárquica ou Fundacional - Empregado de Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista

    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 265 da SDI-1 - Inserida em 27.09.2002 e ex-OJ nº 22 da SDI-2 - Inserida em 20.09.00)

    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 - Inserida em 20.06.2001)

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  25. Minha dúvida é: e quanto àqueles profissionais que se formaram em jornalismo e não tem a carterinha de jornalista e presta serviços autônomos, a carga horária também é de 5 horas/dia?

    Outra: a carga horária é de 5 horas/diária de segunda a sexta ou de segunda a sábado?

    Desde já agradeço!

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  26. Depende do que voce chama de autonomo.
    É frila-fixo? Contrato maior que um mês? Ou apenas um ou outro job?

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  27. Me formei em jornalismo mas ainda não tenho carteira de jornalista, ainda durante o curso fui contratada para trabalhar em uma empresa como Assessora de Comunicação. A princípio a minha careteira era pra ser assinada como jornalista e trabalhar apenas 5hs, mas o contador da empresa disse que não seria possível sem o registro de jornalista, mudando para Assessora de Comunicação e aumentando o meu tempo de trabalho para 8 horas diárias, segundo ele, era o tempo correto. Ainda não recebi o meu certificado do curso, assim como não tenho o registro de jornalista, mas a minha carteira é assinada como Assessora de Comunicação, o que é correto nesse caso, trabalhar 5 ou 8 horas?

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  28. Oi, o autonomo que me refiro é com contrato de prestação de serviço de 6 meses para produzir matérias jornalisticas, que pode ser de casa mesmo.

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  29. Para ser considerado "trabalho", é preciso ter subordinação, habitualidade, pessoal (o próprio jornalista) e oneroso. Não importa se tem ou não contrato escrito. E tb não precisa estar na redação (pode ser de casa).
    Se houver tudo isso na sua relação (o chefe liga cobrando matéria, ele controla se voce "logou" na internet etc), há contrato de trabalho.
    PS: o trabalho em casa é chamado de teletrabalho.

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  30. PS: sobre a jornalista sem registro (post de dúvida anterior), a sua carga horária é de 5 horas. Documente-se dessa ordem/orientação do contador, de preferência, por e-mail.

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  31. Jornalista em registro:
    Em Janeiro completo um ano nessa assessoria de comunicação e trabalhando as 8 horas diárias colocadas pelo contador. Nesse caso, eu posso receber pelas 3 horas a mais de trabalho, sem necessariamente sair do emprego? Quem vai me pagar essas 3 horas, a empresa ou o escritório de contabilidade, que é responsável por toda burocracia de contratação?

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  32. Quem deve pagar as horas extras é o empregador. E deve tb pagar os "reflexos", ou seja, a partir do seu "verdadeiro" salario mensal é que deveriam ser calculados os valores de férias, FGTS etc.
    Você é de SP?

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  33. Jornalista sem Registro:
    não, sou do Piauí. Enviei um e-mail para o contador questionando a jornada de trabalho ele respondeu:

    "Na condição de Jornalista de acordo com o Sindicato dos Jornalistas sua Jornada de Trabalho é de 5 horas.

    Como você ainda não Tem registro no Ministério do trabalho não foi possível registrar a saua carteira ou seja o seu contrato de trabalhaao como jornalista. A saida foi colocar sua função de Assessora de Comunicação. Que é uma profissaão regida pela Clt - Consolidação das Leis do Trabalho com jornada Normal - ou seja jorna de Oito horas. Após o seu registro no orgão competente - Ministerio do trabalho poderemos rever isso, por enquanto a saida é essa. Grato"
    Como devo proceder nessa situação, o que devo apresentar para o contador ou empregador provando que está errado?

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  34. Desculpe, mas o contador não sabe nada. Ou finge não saber. É da CLT a jornada, e nao da convençao.
    Outra coisa, a nao ser que ele não leia jornal, o STF julgou recentemente que jornalista não depende de diploma.
    Eu, particularmente, acho que voce deve guardar as provas e depois entrar com ação.

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  35. Jornalista sem registro:
    Qual o artigo específico da CLT, pq gostaria de apresentá-lo para o meu chefe e para o contador, e pedir que paguem o diferencial durante esse tempo todo. Caso se recusem...

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  36. Olá, bom dia eu trablho 06 horas diarias ou 36 horas semanais estou pedindo demissão da empresa, quantas horas devo trabalhar no aviso prévio ?

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  37. Olá, se voce pediu demissao, nao tem direito à reducao de duas horas (art 488 da CLT).
    O ideal é voce negociar com o seu chefe a dispensa do aviso previo senao voce tera que indenizar o seu chefe. Mas porque voce estah pedindo demissao para ficar desempregado? Na sua convencao coletiva, pode haver outros direitos. Qual o seu estado? abs

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  38. Olá Kiyomori, bom dia. Primeiramente, parabéns pelo blog, bastante informativo e elucidativo. Minha dúvida é a seguinte: sou profissional responsável pelo setor de Comunicação e Ouvidoria de um hospital e, atualmente, cumpro o turno de 8 horas de trabalho. A pergunta é: pelo artigo 303 da CLT, eu tenho direito à carga horária diária de 5 horas? Grato, Marcos

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  39. Olá, obrigado.
    Se você executa trabalhos de jornalistas (atender pedidos de entrevista, informativo do hospital etc), sim.
    Quanto à Ouvidoria, não.
    Ou seja, comprove bem que o seu trabalho é de "comunicação" com o acúmulo da Ouvidoria. Abraços e mantenha contato!

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  40. um jornalista que trabalha 5hs por dia de segunda a sabado, pode mudar seu horario para 6horas por dia de segunda a sexta?

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  41. Caro,
    Antes, verifique em seu contrato de trabalho o que diz sobre o horário. Se houver mesmo a previsão de trabalho de sábado, peça para a empresa alterar, mas ela não é obrigada a concordar.
    abs

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  42. Olá sou da equipe de comunicação social de uma universidade pública estadual .No meu concurso público a vaga estipulada foi para técnica universitária na função de jornalista com jornada de trabaho de 8h diárias.Como sou servidora pública estadual meu vinculo é estatutário e não celetista. Gostaria de saber se eu tenho direito a 5 horas de trabalho mesmo sendo estatutária e não celetista.?
    Desde já agradeço

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  43. É preciso ler o edital com cuidado, mas a princípio, sim, você tem direito à jornada de 5 horas.

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  44. Olá,

    Sou servidor público da Prefeitura de um município mineiro e minha jornada de trabalho é de 8h diárias. Aqui o regime não é celetista, mas sim estatutário.

    Considerando que o edital do concurso em que fui aprovado permite jornada de trabalho especial definida em regulamentação específica, e que o Estatuto dos Servidores Públicos do Município determina que o disposto sobre a jornada de trabalho máxima de 40 horas NÃO se aplica àquela estabelecida em leis especiais, posso pedir redução da carga horária mesmo tendo menos de dois anos de casa e ainda estando no período de estágio probatório?

    Obrigado pela atenção.

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  45. A lei municipal nao pode revogar uma lei federal (a CLT, que determina as 8 horas).
    Voce pode pedir, sim, a reducao da sua jornada.
    Apenas confirme que seu cargo aprovado é mesmo de jornalista e nao pode ser removido.
    Por vias das duvidas, eu acho interessante voce esperar os dois anos do estagio e entao pedir a reducao da jornada, alem do pagamento das horas extras nos dois anos que voce trabalhou por 8 horas.
    Converse com seu advogado e peça para ele lhe auxiliar melhor, analisando com cuidado o edital.
    abs e bom 2011

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  46. ola tudo bem trabalho numa esmpresa de comunicação trabalhamos de segunda á sexta 05 diarias. a empresa pode prorrogar para 06 hs diarias e dispensando ao sabados? e quando trabalhar nos sabádos pagar horas extras.

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  47. Sim, ela pode exigir a compensação, desde que prevista no contrato de trabalho e a empresa realmente funcione de sábado.
    Se não houver previsão original de trabalho aos sábados, deverá pagar horas-extras, sim. peça ao seu advogado analisar com atenção as cláusulas que você assinou originalmente!

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  48. Aproveitando a pergunta do colega acima sobre jornalista concursado estatutário, gostaria de saber se quando aparece no edital o valor do salário "x" para 40 horas, e o salário já está acima do piso (ex. R$ 3 mil), há risco de redução da remuneração caso seja cumprida a jornada de cinco horas? Tem jurisprudência sobre isso? Ressalto que não há no edital previsão de horas extras e em momento algum é considerada a possibilidade de jornada especial.

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  49. Não há risco de redução de remuneração. Quem fez o edital não conhece direito do Trabalho (em geral, são especialistas em administrativo).
    De tanto levar na cabeça, muitos orgãos estao concedendo a jornada especial, sem precisar de acao judicial.
    Mas, dependendo da instituicao, a coisa é mais dificil. Uma empresa publica é mais fácil de convencer do que uma prefeitura pequena do interior.
    O ideal é que todos os jornalistas da entidade se unam nesse pedido de reducao de jornada, e nao apenas um que dê a cara para bater (e fique com fama de encrenqueiro). E, claro, se der certo, todos os outros "lucram" com o "boi de piranha".
    Também é muito importante formalizar o pedido com a ajuda de um advogado especializado, que vai saber os termos técnicos jurídicos para fundamentar o pedido.
    boa sorte!

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  50. Olá,

    Minha situação é a seguinte:
    Trabalho 8h24min + 1h de almoço. A nossa empresa inventou uma jornada, da seguinte maneira:
    - Segundo eles, jornalista trabalha no sábado. Somaram as horas do sábado e inseriram na semana, já que a Confederação só tem expediente de segunda a sexta.
    - Fizeram a gente assinar um documento separado, descrito como hora extra (mas esse designação de hora extra só entrou depois que reclamamos no RH. Eles disseram que estávamos errados, mas fizeram a mudança na folha de pagamento)
    - Aqui tem jornalistas trabalhando 6h diárias, 8h diárias, e os escravos como eu, 8h24 (ou seja, mais de 40h semanais).
    - Não somos uma empresa jornalística. Trabalhamos na área de comunicação de uma empresa corporativa da indústria.
    O que fazer?

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  51. É realmente impressionante a habilidade criativa desse pessoal do RH.
    Eles têm meia razão.
    O trabalho de sábado deveria estar previsto na contratação. Se não está, qualquer mudança posterior do contrato de trabalho (como a que foi feita) tem que ser feita com assistência de seu sindicato, senão é nula.
    A assinatura foi feita por coação ("assina porque é uma ordem").
    Como a empresa já parece estar de má-fé, acho que a unica saída é judicial (voce pode entrar agora, mas corre o risco de perder o emprego). Ou, já consultar um advogado especializado para ele deixar a sua ação "engatilhada" (para voce não perder nada com a prescrição - veja o post sobre os prazos).
    Você também não deve pedir demissao!
    Assim que arrumar um emprego melhor, o seu advogado pode pedir a rescisão indireta, fazendo a notificação. Por isso, é importante você estar assistida em todas as fases, com advogado, para não assinar nenhum papel sem que ela leia (em especial, pedir demissao!).
    Outra coisa: nao importa se a empresa nao eh jornalistica, desde que voce exerca a funcao de jornalista (junte as provas documentais, e-mails, newsletter q vc faca etc).
    Imagine se o médico da Volkswagen nao teria os direitos da convencao coletiva dos médicos só porque ele trabalha numa metalurgia e nao num hospital....
    é a mesma coisa. O que vale é a funcao exercida (o assessor de imprensa de hospital tb tem os direitos de jornalista e por aih adiante).
    Abs e boa sorte!

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  52. Sou servidora pública federal. O orgao em que trabalho reconheceu, desde o incio a jornada de 25h, mas nos pagou 15h a mais para trabalharmos as 40h.
    Depois de um ano, eles estão alegando que isso nao é permitido porque, ao contrario dos medicos, nao temos regulamentacao para majoração de carga horaria e vencimentos.
    Isso de nao poder trabalhar mais, ganhando por isso, de comum acordo entre o empregado e empregador, existe?

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  53. Eu nao entendi. Eles querem voltar à jornada de 25horas e nao pagar mais hora-extra?
    Se for isso, ok. Na justica do trabalho, a sua jornada extra poderia ser considerada habitual - e o salário "extra" incorporado ao salário, mesmo reduzindo a carga. Porém, se voce for estatutária (concursada), o entendimento do Juiz federal pode ser outro. É preciso que seu advogado analise a situação. Como o prazo de horas-extras é longo (um ano), eu acho que eventualmente pode caber um mandado de segurança contra a redução da jornada-extra.
    Porém, é preciso que seu advogado estude com cuidado como foi feita a majoração, o edital do concurso etc. Boa sorte!

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  54. Olá,
    Sou jornalista servidora pública federal e ocupo cargo de "Analista de Planejamento e Gestão em blablablá" (é um nome enorme), que faz parte de um plano de carreira único, próprio da minha instituição. Todos os servidores de nível superior que entraram nesse concurso ocupam esse "cargo", independente da formação e função exercida. Mas, no edital do concurso, as vagas foram distribuídas de acordo com a formação profissional e a atividade a ser realizada dentro da instituição. O concurso ofereceu quatro vagas para "Analista blablablá" exigindo diploma em Comunicação SOcial com habilitação em Jornalismo. Ou seja, era um concurso PARA JORNALISTAS trabalharem como JORNALISTAS. Carga horária: 40h/semana. Acredito que eu tenha direito à carga horária especial, porque no edital já estava especificada minha atividade, mas também receio que, na "letra da lei", eu seja "Analista de Planejamento e GEstão blablablá" como todos os servidores da instituição e por isso meu "cargo" obscureça minha verdadeira atividade (e a exigência de diploma específico em concurso).
    QUal é sua opinião a respeito do assunto?
    Muito obrigada e parabéns pelo blog!!
    Marília

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  55. Olá, Marília, é muito difícil dar uma sugestão assim, mas adorei o seu cargo "blablablá" (rs).
    Muitos ministérios estão se adequando à lei (veja um post sobre uma portaria ministerial). Mas o seu órgão pode ainda estar na idade da pedra.
    Essa resposta é bem hipotética, e aconselho que um advogado especialista leia o edital e analise os detalhes de seu caso.
    De qualquer forma, se os demais jornalistas estiverem de acordo, eu sugiro que vocês façam um pedido coletivo (processo administrativo) explicando a lei e pedindo a adequação (esse pedido deve ser escrito por um advogado, para não implicar "demais" e vir a atrapalhar o trabalho de seu advogado no futuro).
    Com a negativa do processo administrativo, seu advogado pode tomar imediatamente a medida judicial cabível (vai depender se é um ministério, empresa pública etc).
    Guarde diversas provas em seu poder (releases, backup de e-mails, maillings, newsletter que voce tenha feito etc) para usar eventualmente como prova.
    De qualquer forma, a resposta direta à sua pergunta é: não importa o nome, e sim a função.
    Se você faz trabalho de jornalista, MESMO SEM DIPLOMA, tem direito à jornada especial. Não importa o nome que deem ao cargo.
    Isso é muito usado para driblar a aplicação da lei como os editores que são editores apenas no nome e não mandam em ninguem - mas pelo empregadores perdem a hora extra.
    A gente ganhou recentemente uma ação em que a assessoria de imprensa chamava seus jornalistas assessores de imprensa de "executivos de conta".
    E tentou convencer o Juiz que, como "executivos", o cargo era administrativo, e não de jornalista. Hahaha. Isso sim é um cargo blablabla!
    Boa sorte!

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  56. Olá. Gostaria de saber se uma empresa que não tem expediente aos sábados, pode contratar um jornalista com carga horária de 6 horas diárias de segunda à sexta. Outra questão tb, é se eles podem assinar um contrato por tempo indeterminado, estipulando 6 horas dárias, tendo o jornalista como autônomo. Acredito que não seja certo, pois eles estão pedindo habitualidade e não querem arcar com as custas trabalhistas do registro em carteira. Desde já obrigado.

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  57. Olá Kiyomori, tudo bem?
    Primeiro, quero agradecer e parabenizar pelo seu blog e por sua atenção.

    Estou trabalhando desde o início do ano (ainda em contrato de experiência) em uma empresa "privada de caráter público", na área de comunicação.
    Estou intrigada com minha situação: nossa carga horária é de 44 horas, que é a carga horária de comerciário - categoria na qual todos estamos enquadrados.
    E como não trabalhamos aos sábados, a jornada é de 9h.
    O salário é o dobro do piso, porém a vaga é para profissional pleno.
    Em momento algum, nem no processo seletivo, e nem no contrato, é mencionada alguma hora-extra.
    Tenho algumas perguntas:
    1. Minha carteira de trabalho não diz "jornalista", e sim "assistente pleno". Desta forma não tenho direitos de jornalista?
    2. A empresa pode considerar que o salário cobre as horas extras, uma vez que é o dobro do piso?
    3. Exerço todas as funções de jornalista,é legítimo ser considerada comerciária?
    4. Em caso de ação judicial, o que é mais provável: a empresa diminuir a carga ou reajustar meu salário para condizer às 44h?

    Obrigada.

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  58. Olá, Anônima, obrigado pelos elogios.
    A sua pergunta é pertinente e comum, infelizmente. Vamos lá:
    1. Sim, tem direito. Não importa o nome que dão ao cargo, e, sim, a função que você exerce. Muitas vezes, quando a pessoa "cresce" dentro da empresa, eles não regulamentam na carteira. Tivemos um caso de um jornalista que era registrado como officeboy. Ele entrou na empresa como boy, estudou, se formou em jornalismo e, mais tarde, passou a trabalhar como assessor de imprensa. Não retificaram a carteira de trabalho e, após sair da empresa, ele não conseguia comprovar que já havia trabalhado por anos como jornalista, já que na carteira constava officeboy.
    Assim, na ação dele, incluimos e conseguimos retificar a carteira.
    2. Não, só se tiver acordo escrito. É importante ver o que você assinou. Se não dizia nada de hora-extra, seu salário é por 5 horas. O resto é hora-extra, sim.
    3. Não, você não é comerciária. Você tem os direitos da categoria de jornalista - ou seja, nada de SESC pra voce... rs.
    4. Depende da empresa. Acho bom você procurar o seu advogado especializado para ele analisar com carinho seu caso.
    Boa sorte

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  59. Ops, pulei uma pergunta:
    "Olá. Gostaria de saber se uma empresa que não tem expediente aos sábados, pode contratar um jornalista com carga horária de 6 horas diárias de segunda à sexta. Outra questão tb, é se eles podem assinar um contrato por tempo indeterminado, estipulando 6 horas dárias, tendo o jornalista como autônomo. Acredito que não seja certo, pois eles estão pedindo habitualidade e não querem arcar com as custas trabalhistas do registro em carteira. Desde já obrigado."

    Anônimo, muito interessante essa empresa, onde existem direitos, eles querem o "autonomo"; onde há deveres, eles querem o empregado com jornada.
    Vamos lá, primeiro, guarde TODAS as provas que você tiver (e-mails, trabalhos realizados, ordens recebidas etc).
    A sua jornada é de 5 horas e ponto final.
    Para ser de seis horas "compensadas", a empresa tem que: abrir aos sábados e escrever isso no contrato. Se nao acontecer isso, não pode.
    Pelo que entendi, eles não vao assinar contrato e vão pedir para você fazer alguma falcatrua, como emitir nota fiscal, "comprar" notas fiscais de empresas de amigos, abrir empresa etc.
    Junte todas as provas, testemunhas e leve seu caso para um especialista que ele vai adorar!

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  60. Kiyomori,
    obrigada pela resposta!
    Sendo que eu ("comerciária") recém entrei no emprego e não pretendo me queimar aqui dentro - e nem esperar sair daqui para requerer o meu direito - qual seria a melhor forma a agir?
    Seria o caso de negociar com a assessoria jurídica ou o RH da empresa?

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  61. Essa pergunta é bem difícil.
    Eu esperaria um pouco, ficaria estável, e depois tentaria negociar.
    Se nao desse em nada, esperava cinco anos e entrava na justiça. :-)
    Mas essa decisao é pessoal!

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  62. Prezado Kiyomori. Tenho duas dúvidas. a primeira delas é sobre assédio moral. Ser chamado a atenção pelo chefe ou levar uma bronca é assédio moral? Qual é o limite disso? A segunda é sobre a defesa do jornalista. Recentemente tentei emprego em uma agência de comunicação e eles não me aceitaram porque sou fomrado em jornalismo. informaram que só aceitariam se eu tivesse diploma de relações públicas, devido a jornada reduzida de jornalista e ao pizo da categoria, que segundo eles é muito alto para a vaga que tinham, que era mais junior. Há algum recurso jurídico que obrige os caras a me contratar? Depois fiquei sabendo que as agências agora só querem contratar gente formada em publicidade ou relações públicas. O que podemos fazer para nos defender?

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  63. Caro, o bom desse blog é que eu mais aprendo do que tento ajudar.
    Vamos lá:
    1. Assédio é qualquer atitude constrangedora de um superior hierarquico que coloque o funcionário em situação vexatória. Se isso ocorrer, ele pode pedir indenização por dano moral e outras que couberem:

    Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

    a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

    b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

    e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

    Veja, se o seu colega de redação lhe ofender, não é assédio porque ele não é superior hierárquico. Porém se você pedir que o editor tome providências e ele não fizer nada, passa a ser assédio, porque há a conivência.
    Em geral, nas redações, o assédio mais comum é do editor que grita, em situações de estresse no fechamento. É assédio, sim. Xingar o jornalista, ofendê-lo na frente dos colegas é inaceitável.
    Toda e qualquer advertência ao jornalista deve ser dada por escrito, de forma discreta, sendo proibida qualquer anotação em carteira de trabalho. Se o jornalista é "devagar", "lerdo" etc, a empresa pode demiti-lo sem justa causa, mas jamais ofender a sua honra.
    É claro que aquela brincadeira do chefe na segunda-feira por causa de time de futebol não é assédio. Ou seja, vale o bom senso.

    2. Não há como fazer a empresa ser obrigada a contratar, porque não é concurso público. Em geral, essas orientações são veladas, nunca estão em anúncio.
    O sindicato que deveria (deveria...) fiscalizar esse tipo de atitude e comunicá-las ao Ministério Público do Trabalho.
    A idéia das agências de contratarem publicitários ou RPs para as vagas de jornalista (assessor de imprensa) é uma tremenda bobagem.
    Quando o STF disse que não precisa de diploma para exercer o cargo de jornalista, ele não quis dizer que precisa não ter diploma nenhum.
    Ou seja, qualquer pessoa que exerça o jornalismo (pode ser um médico ou engenheiro - na redação da Folha de SP é muito comum) tem TODOS os direitos do jornalista. Não precisa ser sindicalizado ou formado em jornalismo.
    Boa sorte

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  64. Sou jornalista e trabalho como assessor de comunicacao de uma empresa privada. Trabalho de segunda a sexta, das 8h as 18h (exceto sexta-feira quando saio as 17h). Tenho uma hora de almoço. Não trabalho sabados nem feriados. Tenho direito a redução de carga horaria?
    Jorge

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  65. Olá, não é "redução", mas, sim, a trabalhar 5 horas por dia. E, claro, a ser indenizado pelas horas-extras que você trabalhou desde a sua contratação.

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  66. Prezado advogado, vi a sua resposta à dúvida sobre contratação de relações públicas e publicitários no lugar de jornalistas e a minha dúvida é a seguinte: originalmente as agência de comunicação no Brasil foram criadas por pessoas formadas em relações públicas, não em jornalismo. Isso ocorre também no exerior. Nos EUA e na maior parte dos países europeus, quem cuida da relação da empresa com a imprensa é o RP. O conselho dos RPs, na verdade, até tentou proibir jornalistas de exercer esse tipo de atividade, resguardando o seu mercado, mas não conseguiu. Será que assessoria de imprensa não seria uma atividade de profissionais de relações públicas e não o contrário? Relações com a mídia e assessoria de imprensa não são a mesma coisa? Se não são, poderia me explicar a diferença? Grato.

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  67. Olá, para a lei, pouco importa qual a formação de quem faz o serviço, mas que serviço é feito.
    Não há "reserva de mercado" para jornalistas com diploma, porque a exigência de diploma caiu. No caso de uma cirurgia de joelho, existe a "reserva", porque para operar um joelho é preciso de diploma de medicina.
    Se o profissional é formado em RP e ele realiza atividades típicas de "assessor de imprensa", ele tem direito a jornada de 5 horas.
    O profissional de RP que exerce atividade de RP não tem esse direito. Mas quais sao as atividades de RP? a resposta está na lei 5377/67:

    Art 2º - Consideram-se atividades específicas de Relações Públicas as que dizem respeito:

    a) a informação de caráter institucional entre a entidade e o público, através dos meios de comunicação; b) a coordenação e planejamento de pesquisas da opinião pública, para fins institucionais;
    c) a planejamento e supervisão da utilização dos meios audio-visuais, para fins institucionais;
    d) a planejamento e execução de campanhas de opinião pública;
    e) ao ensino das técnicas de Relações Públicas, de acôrdo com as normas a serem estabelecidas, na regulamentação da presente.

    Veja que a lei é meio vaga, mas, no meu entender, dá a impressão que o RP faz um trabalho mais de "inteligência" da comunicação empresarial (uma espécie de gerente), tendo como subordinado os assessores de imprensa (que carregam o piano e divulgam releases, follow up etc). Eu entendo, pela leitura da lei, que cada empresa deve ter apenas um RP (mais ou menos assemelhado ao porta-voz - cargo que é executado por apenas uma pessoa). Veja que por diversas vezes a lei emprega o termo "coordenação", "planejamento", "supervisão", funções típicas de quem tem cargo de chefia.
    Ou seja, se você é empregado como RP, mas não coordena nada e recebe um monte de ordem de divulgar release, fazer follow etc, não é RP, mas "jornalista";
    Se empregam na sua empresa mais de um RP, provavelmente, é para ser assessor de imprensa (ou seja, jornalista);
    Se você não é o porta-voz da empresa, mas um cara que rala o dia inteiro para publicar matérias positivas sobre sua empresa, é "jornalista".
    Daí, valem os direitos de jornalista.
    Abs

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  68. Senhor André, o senhor interpreta, mas nem sempre acerta. Sou relações públicas e discordo da sua versão, até porque as agências de comunicação corporativa foram criadas por nós, RPs. Gostaria que me dissesse se a função "a" descrita na lei dos relações públicas não é exatamente a de relações com mídia ou assessor de imprensa?

    Relações públicas, como o nome diz, promove o relacionamento da empresa ou entidade com o público, sendo a imprensa um canal. Jornalista, como o nome diz, é aquele que trabalha em jornal e meios de comunicação correlatos. Outra coisa: nós, RPs, gostamos de trabalhar e não consideramos a jornada de 44 semanais "extenuante", como alguns jornalistas que vêm tentar tomar nossos empregos consideram. Afinal, todos os Brasileiros trabalham nesta jornada -- inclusive peão de obra, que pega no pesado -- e não nos achamos melhores do que os outros, como os jornalistas que ficam cansadinhos após 5 horinhas de batente....

    Veja a opinião de um jornalista de verdade e de mão cheia, o senhor Heródoto Barbeiro (que, aliás, deve trabalhar umas 16 horas por dia e por isso é o que é):

    “Assessor de Imprensa é Jornalista”? Rivaldo Chinem (2003, p. 123) afirma que “há manuais de jornais que demonstram aversão total ao assessor de imprensa”, e que tais profissionais devem ser tratados com respeito e desconfiança, pela sua função ambivalente de fonte de informação, ao mesmo tempo em que atua também com lobista, na defesa dos interesses da organização que representa. O mesmo autor cita ainda a opinião de Heródoto Barbeiro, cuja declaração é oportuna ser transcrita:

    Assessor de imprensa não é jornalista porque ele perde a isenção. Não estou desqualificando, mas não é bom argumento dizer que ele é jornalista, porque não está preparado para isso, para o exercício da função. Suponhamos que ele seja jornalista em uma empresa de manhã e assessor de imprensa à tarde. Ele perderia a isenção. Se soubesse de algo importante ele iria dar ou esconderia a notícia? Essa é uma questão teórica. Não estou desqualificando o jornalista. Na função de assessor de imprensa o profissional é uma espécie de relações públicas, um relações empresariais, um homem das relações corporativas”

    Boa discussão no http://hiperimagem.org/oqrp/2009/11/relacoes-publicas-versus-jornalismo/

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  69. Caro, independentemente de ser jornalista ou não, o RP que não ocupa cargo de chefia (o citado "coordenador" da lei, ou seja, o único porta-voz da empresa), tem direito à jornada especial (e demais direitos decorrentes.
    Agora, entre ele exercer ou não o direito dele é uma faculdade.
    PORÉM, para a empresa, eu posso garantir que é mera ilusão achar que ao contratar apenas pessoas formadas em RP será uma garantia de que ele não irá obter a jornada especial (pq o RP, efetivamente, faz trabalho equiparado ao de jornalista).
    E, se quem exerce o trabalho de RP numa empresa (RP no sentido "vulgar" - um assessor de imprensa e nao o porta voz), ele terá direito dos jornalistas.
    Ou seja, resumindo, VOCE, RP, para a lei, se trabalhar como "assessor de imprensa" (na forma da lei) e nao como RP (na forma da lei, ou seja, como "coordenador", chefe etc - um porta-voz UNICO), pode pedir na Justiça as suas horas extras.
    Abs

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  70. PS: desculpe, mas espero nao ter sido incisivo demais!!!

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  71. Caro André

    Bom dia. Antes de tudo, parabéns pelo blog! Está sendo muito útil para a nossa categoria de jornalistas.
    Minhas perguntas seguem abaixo:
    Sou jornalista desde 1996, concursado desde 2002 em uma grande empresa pública federal (celetista), onde, à época, assinei contrato como "Técnico em Comunicação Social Júnior". Após o Plano de Cargos, Carreiras e Salários, em 2008, todos os empregados de nível superior foram transformados em Analistas, mas todos da área de comunicação passaram a ter especialidade "Relações Públicas". Perguntei a razão dessa classificação e eles só enrolaram.
    Resumindo: desde a minha contratação, trabalho como jornalista por, no mínimo, oito horas por dia na empresa pública celetista. Posso pedir administrativamente para mudar a minha carga horária para 25 horas semanais? Apesar do meu cargo não ter que trabalhar aos sábados, no meu contrato está escrito 44 horas semanais. Mesmo assim, tenho direito às 25 horas por semana?
    Desde já, agradeço.
    Forte abraço!

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  72. Sim, você pode. Mas o ideal é que o seu advogado especialista leia o plano de cargos e analise a natureza juridica da empresa - para evitar que sua carta comprometa o seu pedido.
    Em tese, é isso mesmo que vc disse. Enrolação.
    Se a empresa não abre aos sábados (ou nao tem expediente para o seu departamento), você terá jornada de 5 horas/dia ou 25 horas/semana.
    Vou fazer em breve um post sobre RP pq tem muito RP escrevendo para o Blog!
    Abs

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  73. Olá,

    Você sabe qual é a carga horária mínima para um jornalista?
    Vou fazer uma coluna semanal para um jornal e não querem me contratar por 150 horas mes, pois farei apenas umas 30. Como fica a jornada minima neste caso?

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  74. Olá, André!
    Ainda sobre a minha situação, que trabalho em uma Empresa Pública como Técnico em Comunicação Social... Alguns meses depois de assumir a vaga do concurso, em 2002, me deram uma função gratificada de Coordenador Técnico. A pergunta é a seguinte: mesmo com uma função gratificada, tenho direito de trabalhar apenas 25 horas/semana? O fato de eu ter uma função me obriga a trabalhar por 44 horas semanais? Se eu não tiver essa obrigação, então vou requerer minhas horas extras trabalhadas desde que entrei, certo?
    Mais uma vez, MUITO OBRIGADO!
    Forte abraço!

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  75. Boa noite! Muito bom o blog.

    A dúvida é a seguinte: um jornalista que trabalha em uma empresa pública 8h/dia e recebe um total de 20% pelas horas extras, ao invés de contabilizar o banco de horas, precisa passar o cartão de ponto eletrônico? e se ele precisar fazer horas além das horas extras habituais, como fica (vira banco de horas ou a empresa tem que pagar mais por essas horas extras)? Agradeço desde já.

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  76. Se o seu cargo de coordenador tiver realmente poder (subornidados, ordens etc), não tem hora-exra nem jornada especial.
    Se for "coordenador" só de nome, tem, sim, direito. Veja o post sobre "editor-especial" da editora Abril.
    Por isso, o seu advogado deve analisar suas provas antes de chegar a uma conclusao do seu caso especifico.
    Em relação a horas-extras, aquelas realizadas antes de 2006 já eram (veja o post de prescrição), mas seu advogado pode analisar com mais detalhes seu caso e dar uma solução de verdade (isso aqui é só palpite e debate).
    Abracos!

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  77. Vamos lá a resposta da pergunta anterior:

    "A dúvida é a seguinte: um jornalista que trabalha em uma empresa pública 8h/dia e recebe um total de 20% pelas horas extras, ao invés de contabilizar o banco de horas, precisa passar o cartão de ponto eletrônico? e se ele precisar fazer horas além das horas extras habituais, como fica (vira banco de horas ou a empresa tem que pagar mais por essas horas extras)?"

    Essa pergunta é muito interessante, mas ela precisa ser analisada pelo seu advogado, porque ele precisa ler com cuidado a convenção coletiva.
    Hora-extra é remunerada na base de 50% a mais que a hora normal. Mas muitas convenções (como em SP) estabelecem 60%. A partir das 22hs, o adicional é dobrado.
    Outra coisa, banco de horas tem que ser homologado com o sindicato. Se for banco "informal", nao vale! rs.
    Se eu fosse o jornalista, sempre registraria o meu ponto porque essa prova (suas entradas e saidas durante todo o contrato de trabalho) deve ser levadas pela empresa na acao judicial (o juiz determina isso), senao vale a jornada que ele disser na peticao. E, ainda estou pra ver um jornalista que trabalhe 5 horas por dia (ok, teve uma leitora do blog... mas queriam dar ferias de 16 dias pra ela! - v. post duracao de ferias).
    Na acao judicial, cabe a empresa provar que: havia um banco de horas e que ele era legal.
    Se nao for "legalizado", a empresa acaba pagando duas vezes: quando deu descanso por "banco de horas" (durante a relacao de emprego) e na acao trabalhista como horas-extras.

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  78. ops... uma observação: tem que ver no seu caso se é regime CLT ou de servidor público. A analise acima é CLT (empresa publica com regime CLT). Peça a seu advogado para analisar com carinho seu caso!

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  79. Sou jornalista, registrado, e trabalho 7 horas como assessor de imprensa (5 horas + 2 horas).
    Não trabalhamos no período de Carnaval (7, 8 e 9 de março), pois a empresa dispensou todo mundo.
    Descobri, porém, que no último holerite não pagaram as 2 horas deste período, alegando que o meu salário fixo refere-se somente às 5 horas. É correto isto?
    Se não for correto, como devo proceder?
    Atenciosamente

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  80. Fiquei surpreso com a muquiranisse e criatividade dessa assessoria de imprensa. Depois, não reclame se o jornalista ficar com bronca e leva o caso dele à Justiça pedindo tudo que houve de errado durante TODA a relaçao de trabalho.
    Vamos lá. No caso, são chamadas horas-extras habituais e elas devem ser, sim, pagas, INCLUSIVE no perído de férias (art. 142 da CLT, §5), devendo incidir sobre o 1/3 Constitucional, FGTS etc.
    O que fazer?
    Bem, você pode explicar com educação isso e pedir o pagamento - e ficar com fama de encrenqueiro. Ou, aguardar o termino da relação de trabalho e cobrar tudo na Justiça (veja o post sobre rpescrição).
    Peça ao seu advogado especialista analisar com carinho sua situação e orientar sob a melhor medida no seu caso específico.
    Boa sorte!
    PS: se você for mulher, pergunte do descanso de 15 minutos a que tem direito (art 384 da CLT) - tema de nosso próximo post

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  81. Obrigado, Kiyomori!
    A carga horária de 5 + 2 está prevista no contrato e sempre foi registrada. Temo que isto (não pagamento das 2 horas extras habituais) esteja ocorrendo por muitos e muitos anos.

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  82. Pois é assim mesmo que as coisas ficam e só vão piorando. Pergunte para suas colegas se elas ganham o descanso de 15 minutos - e diga a elas quanto elas perdem por ano (v. post de hoje). Abraços!

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  83. Boa noite. Jornalista pode trabalhar 8 horas por dia? Ou, no máximo, 7 horas por dia? Em empresa regida pela CLT. Obrigado.

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  84. Sim, ele pode trabalhar até dez horas por dia, não tem problema.
    O que importa é que elas sejam pagas da forma correta. Em SP, são 50% a mais pela duas primeiras horas e 60% a mais nas demais, sem contar adicional noturno se o jornalista trabalhar depois das 22hs.

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  85. Olá, André! Mais uma vez, venho pedir ajuda a você. Sou aquele empregado público de uma grande empresa brasileira, regida pela CLT. Já juntei vários documentos e meu advogado deverá entrar com a petição na próxima semana. Vamos pedir redução da carga horária para 25 horas/semana e pagamento das horas extras. Porém, o advogado me alertou que encontrou algumas decisões de juízes a favor das empresas e, consequentemente, contra os jornalistas. Eles alegam que "o jornalista, na data da assinatura do seu contrato de trabalho, sabia das 40 horas semanais e, por isso, não pode pedir redução da carga horária e nem pagamento das horas extras".
    André, sinceramente, agora estou na dúvida se, mesmo com uma lei e portaria do MPOG, conseguirei ganhar alguma coisa. O que você acha?
    Muito obrigado.
    Forte abraço e Feliz Páscoa!

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  86. Olá, eu lhe desejo sorte.
    Tem que ver se a decisão: 1. é para servidor ou CLT; 2. se é jurisprudência nova, após a emenda 45.
    De qualquer forma, você não tem nada a perder e está bem orientado por advogado!
    Mantenha a gente informado!

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  87. Kiyomori, parabéns pelo seu blog. Muito útil.

    Sou jornalista e professor universitário. Acabei de ser aprovado em uma fundação de emissoras públicas de radiodifusão. Nosso contrato será regido pela CLT.

    No edital diz: "A jornada de trabalho para todos os empregos será de 40 (quarenta) horas semanais ressalvadas as legislações aplicadas às categorias específicas de profissionais".

    Minha perguntas:

    1. Essa ressalva me dá o direito de trabalhar 25 horas semanais?

    2. Terei problemas jurídicos para conciliar meu novo emprego com minhas atividades de professor, considerando que o edital do concurso não fala em dedicação exclusiva e que dou aula a partir das 18h40.

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  88. Poxa, que maravilha!
    Sim, desde que a sua vaga seja para "jornalista". Ou seja, se você foi aprovado em algum cargo administrativo (mesmo dentro da emissora - ex. analista administrativo, assistente de RH etc), não vale. Tem que ser cargo de jornalista.
    Se for o caso, eu acho bom você já se "incluir" na ressalva (art. 303 da CLT). Faça o pedido por escrito, com auxílio de um advogado.
    Outra coisa, o Brasil permite que uma pessoa tenha mais de um emprego. Ou seja, você pode trabalhar a noite como professor (veja que professor, mesmo de jornalismo, não tem direito à jornada de 5 horas), e de dia como jornalista (jornada de 5 horas).
    Parabéns e nos informe se deu certo a sua inclusão!

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  89. Fiquei feliz com sua resposta, pois sim, meu cargo é de jornalista.

    Seguindo este raciocínio pretendo fazer esse pedido junto com os outros 20 colegas jornalistas aprovados.

    Assim que ingressarmos oficialmente, volto para dizer o que ocorreu.

    Abraço.

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  90. Ótimo!
    Mais uma vez, reitero que vocês devem fazer esse pedido assistido por advogado ou pelo menos pelo Sindicato.
    Se voces forem do DF, aconselho pelo menos procurar o sindicato dos jornalistas. Tive o prazer de conhecer o Liconln (presidente) e o Thiago (diretor) em uma reunião. Eles acabaram de assumir a diretoria, com espírito novo e cheio de proposta para renovar o sindicato (sem apoio de centrais sindicais etc).
    Eles são jornalistas atuantes (TV Brasil, acho) e, tenho certeza, irão ajudar. Se voces me passarem um e-mail, posso apresentar.
    Acho que esse tipo de pedido coletivo é muito importante porque beneficia toda categoria (além de mostrar união, o que é importante).
    Boa sorte

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  91. Bom dia!
    Tenho uma duvida. sou servidor público federal do Instituto Federal de Goiás ha 8 meses. Fui aprovado para um cargo de 40 horas semanais e as tenho cumprido desde a posse. Há uma semana fui notificado de que seria registrado no Siape com 25 horas semanais. Claro, houve uma diminuição no vencimento básico de cerca de 25%. Fui informados ainda de que, no entanto, devia continuar cumprindo 8 pelo fato de ter uma função gratificada FG4. Em primeiro lugar: Preciso saber se essa reduçao salarial é legal\. Em segundo lugar, há mesmo essa exigencia do cumprimento de 8 horas para funcao de coordenacao?
    Aguardo retorno.
    Obrigado

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  92. Como você é servidor, está vinculado a lei 8112 e nao a CLT. É claro que há muita controvérsia sobre o assunto e um advogado especializado em GO pode dizer qual a orientação do Tribunal do Trabalho do seu estado.
    De qualquer forma, você informa que tem função gratificada (e recebe por isso), o que por si só já justificaria o fim da jornada especial (um editor, por exemplo). Ou seja, teria mesmo que cumprir jornada de 8 horas.
    No direito do trabalho, há o principio da irredutibilidade dos salários, que tb é garantido na lei 8112 (art. 40, §3). Ou seja, essa readequação, a princípio, não poderia ter reduzido seu salário.
    Você pode entrar com um pedido administrativo para que seja revista a sua redução de salário em razão do impedimento legal, mas isso deve sempre ser feito com auxílio e orientação de um advogado!
    Boa sorte e nos mantenha informado!

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  93. Oi, Kiyomori, estou de volta com novidades. Sou a tal "Analista em Planejamento e Gestão de blablablá", com comentário aí em cima. Pois é, entrei com pedido de ajuste de carga horária pelo RH daqui e... BINGO! Disseram que não teria direito porque não sou jornalista e sim analista. Apesar de eu montar a argumentação toda bonitinha, citando as leis e a portaria do MPOG, parece que eles nem leram! Mas não desisti e entrei com pedido de revisão da decisão, já que nAo tinha uma instancia superior a que recorrer. E botei lá a jurisprudência e os pareceres e posicionamentos do STF e nada! Parece que nem leram de novo. Agora estou conversando com um advogado para entrar na via judicial, já que nao houve acordo. Agradeço imensamente pelo blog ter esclarecido tantas questões e sugiro um post sobre a legalidade, a validade ou sei lá o nome que isso tem, quando uma instituição pública lança edital para "anslistas em blablablá" e com isto nivelam todos os cargos, ignorando os direitos específicos. Uma enorme injustiça que continua sendo feita!!! Basta ler os editais mais recentes selecionando jornalistas: pouquíssimas vagas, exigência de diploma, prova específica, tudo que prova que é trabalho de jornalista, mas o nome é outro e, direito que é bom, necas!!!
    Um grande abraço!!!
    Marília

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  94. Olá, Marília, mantenha a gente atualizado de seu caso. De qualquer forma, acho que sua argumentação, desde o início, deveria ter sido assistida por seu advogado ;-(
    Tudo que você escreve pode ser usado contra você. E o advogado especializado sabe montar uma estratégia que não a comprometa no futuro.
    Eu, particularmente, acho que pela própria argumentação do RH já é meio caminho para sua vitória.
    Se eles argumentassem que você, realmente, é jornalista, mas a jornada acima de 5 horas está sendo paga na forma prevista no edital, seria mais plausível do que negar que você é o que realmente é. Não há proibição de jornalista fazer hora-extra, mas ela deve ser remunerada.
    Eu não vou ensinar aqui o que seria a argumentação do RH, porque é espaço "do jornalista" e não "contra o jornalista".
    Mas o caminho que eles escolheram (dizendo que você não é o que realmente é) é o pior possível!
    Boa sorte!

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  95. Olá, bom dia!

    Tenho uma dúvida acerca da aposentadoria do jornalista assessor de imprensa. Eu trabalho, das 7h30 às 12h30, em um local e das 13h30 às 18h em outro. Em ambos os locais atuo como jornalista e tenho dois registros em carteira. Neste caso, a contagem da aposentadoria é a mesma ou é diferenciada? Como funciona?
    Obrigada!

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  96. Olá,
    A contagem de tempo é única (ou seja, voce terá que trabalhar 30 anos mesmo). Porém, o recolhimento previdenciário é feito em apenas um PIS. Como você já está perto de se aposentar, recomendo que reserve uma tarde para ir ao posto do INSS da sua casa/bairro e peça ao funcionário verificar se todos os recolhimentos estão sendo feitos em dia e corretamente (explicar que já está verificando agora para não ter problemas no futuro).
    Eles também vão dizer qual o valor aproximado de sua aposentadoria e quando você deve pedir o benefício.
    Eles dão esse tipo de orientação de graça! Boa sorte!

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  97. Boa noite, André. Passei no concurso público de uma autarquia federal com jornada de 40/h. regime celetista cargo Analista com formação em Comunicação Social. Ainda estou no período de estágio probatório. Logo em seguida à nomeação assumi cargo de Assessora de comunicação e Marketing, com gratificação. Procurei o depto jurídico para ver se tinha direito a redução da jornada e me disseram que o correto seria cancelar o concurso e alterar o edital.
    1-Procede? Me senti constrangida com a resposta e de certa forma assediada moralmente.
    2-Informalmente uma pessoa do jurídico disse que eu teria direito a trabalhar 5h, receber horas extras por no máximo mais 2h/dia e a gratificação. O que você me orienta?
    Desde já, muito obrigada.
    2-

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  98. Olá, muito difícil opinar. O ideal é pedir para que um advogado especializado analise o edital e seu trabalho real.
    Em especial, antes de fazer qualquer tipo de pedido administrativo, faça apenas com auxílio de advogado, porque com a decisão começa a correr prazo para recursos, como o mandado de segurança.
    Cancelar o concurso e o edital me parecem bobagem, porque você deve ter preenchido os requisitos técnicos intrínsecos (capacidade intelectual). Assim, fazer um novo concurso para selecionar uma pessoa igual a você, mas que trabalhe menos me parece uma insensatez.
    Eu sempre aconselho as pessoas a procurarem seus advogados. As vezes, eu dou alguma opinião em casos hipotéticos. No seu, a única saída que eu vejo é mesmo o judiciário, após uma notificação da empresa (via advogado). E, por precaução, logo após o período do estágio.
    Boa sorte!

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  99. Olá André. Sou jornalista, com diploma e registro (apesar disso ser irrelevante hoje). Por todas as empresas que passei, o meu contrato foi de analista ou assistente de marketing ou comunicação, com contrato por 8 horas/dia de trabalho. Sempre assinei todos os materiais como jornalista responsável. Mesmo estabelecido essa carga horária tenho direito à carga de 5 horas/dia ou a empresa pode alegar que assinei o contrato ciente dessa jornada e manter a carga de 8 horas?

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  100. Sim, voce tem direito à jornada especial de 5 horas. Junte o máximo de provas de que você era mesmo jornalista/assessor de imprensa. Só não perca o prazo prescricional de dois anos após a sua saída do emprego!

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  101. Obrigado André. O seu blog é muito bom e ajuda muita gente. Nós, jornalistas, ficamos de mãos atadas no mercado perante os malabarismos de editais, contratos e da "criatividade" dos donos de empresa e respectivos RH's. Como disse Freud "só o conhecimento traz o poder" e só com conhecimento garantimos nossos direitos e cumprimos dignamente nossos deveres.

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  102. Oi, Kiyomori! Aqui é a Marília, "analista em blablablá". Só pra dizer que estou conversando com o advogado do sindicato ele fez duas ponderações: jurisprudência do TST não se aplica ao meu caso, porque é empresa pública federal. Lá se foi a maior parte de jurisprudência sobre o assunto... Ele também lembrou que algumas carreiras, quando são implantadas (através de leis próprias), costumam ser consideradas "leis especiais" que prevalecem em relação ao RJU. Tou citando isso porque pode ajudar algumas pessoas que estejam em situação parecida. Em todo caso, o advogado mostrou-se bastante otimista, já que a portaria 222 do MPOG é bastante clara e o MPOG é nosso "patrão". Taí uma boa hora de obedecer às ordens superiores! =)
    Ah, e fique tranquilo: quando entrei com o pedido aqui no RH eu fiz com ajuda extra-oficial de uma amiga advogada. Estou adorando pesquisar tudo isso. Vou acabar fazendo Direito! Abração, parabéns e boa sorte a todos nós.

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  103. Otimo, Marília, mantenha a gente informado de seu processo!

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  104. Sou funcionaria pública municipal, e gostaria de tirar uma dúvida, estando eu em estágio probatório tenho direito de redução de carga horária, por motivo de doença da minha filha diabética. vou fazer 2 anos e trabalho 40 hs.
    obrigada

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  105. Hum...depende. Tem que ler a lei orgânica do município e verificar se voce foi contratada via CLT ou como servidora. Em geral, há brechas para tratamento de doenças que precisam de internação (quimioterapia, por exemplo), mas eu não sou médico para saber sobre diabetes, se basta o tratamento ambulatorial. Você também não disse se é jornalista (jornada de 5 horas).
    O ideal é que seu advogado leia o edital de seu concurso e faça uma avaliação séria do seu caso, já que envolve a saúde de sua filha. Boa sorte!

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  106. Olá, André! Eu já escrevi uma vez pra você, mas não lembro em que post e não vi nenhum caso parecido com o meu. Bom, meu caso é o seguinte: sou jornalista de um Ministério, aprovada em processo seletivo simplificado (Contrato Temporário da União)em 2008 e chamada em 2010. Em 2009 o Ministério realizou concurso público, inclusive para jornalistas, o que fez com que eu pensasse que não seria mais chamada. Em ambos os editais exigiam o diploma de Jornalista e previa 40h semanais. No ano passado, os jornalistas efetivos conseguiram o direito de trabalhar 25h. Quando entrei, em dezembro, me informaram que a jornada era de 25h, inclusive era o que constava na minha folha de ponto.Porém, 1 mês depois, uma "colega" disse para minha chefe que iria me denunciar ao RH porque eu era a única jornalista temporária trabalhando 25h. Minha chefe procurou o RH para se informar e, depois de muitas informações desencontradas, disseram que eu não tinha direito, rasgaram minha folha de ponto e me obrigaram a assinar outra, retroativa à data que eu entrei.O RH disse que os temporários não teriam esse direito pq não somos regidos pela 8.112 nem pela CLT, mas por uma lei omissa em relação à carga horária, e não ocupamos cargo efetivo (segundo eles, a portaria do MPOG só fala em cargos). Procurei os colegas que estavam lá há mais tempo e fomos ao Sindicato, que depois de muito tempo entrou com uma ação na Justiça comum. Desde fevereiro estamos aguardando uma decisão, parece que o advogado não está muito interessado na nossa causa. Já estamos desesperados com essa situação. Você, como advogado também,sugere o que? Devemos procurar outro advogado e entrar com um Mandado de Segurança? Individual ou coletivo? Desde já agradeço.

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  107. Nossa, que situação!
    Existe um princípio do direito do trabalho que se chama "in dubio pro operario", ou seja, na dúvida, use a lei de forma mais favorável ao trabalhador.
    No caso, resolveram colocar vocês em um limbo, onde não se aplica nem CLT nem a lei dos servidores (no caso, a portaria do MPOG).
    Eu acho que vocês agiram muito bem em procurar o sindicato porque a ação fica "anônima" e evita que você, que não tem estabilidade, carregue essa cruz.
    Tenho certeza de que os advogados do sindicato estudaram bem a ação e entenderam, pelas provas e pelo caso concreto, que era o caso de ir à Justiça comum.
    Se vocês contratarem um novo advogado para entrar com um mandado de segurança, pode ser que o juiz entenda haver "litispendência", ou seja, que o caso já está sob análise judicial e não caberia uma nova ação sem desistir daquela.
    Porém, se a ação do sindicato foi coletiva e seu nome não estiver como interessada, pode ser o caso de seu advogado entender que a nova ação pode ser, sim, proposta.
    É mais ou menos o caso das ações coletivas do IDEC, que são ajuizadas em nome de todos os consumidores nas ações de expurgo de inflação. Apesar de beneficiar a todos, nada impede que você entre com uma ação própria. Porém, se você perder a ação individual e mais tarde a ação coletiva for vitoriosa, o juiz pode entender que você (apenas você) não se beneficiará da decisão coletiva, porque há "coisa julgada" para seu caso específico.
    Assim, entrar com uma nova ação é arriscado (como qualquer ação), e isso depende de uma decisão estratégica do advogado que analisar seu caso concreto.
    De qualquer forma, muitas vezes os escritórios que atendem sindicatos têm muitos clientes e não têm tempo para atender cada vez que um sindicalizado liga para saber do processo.
    Daí, passa-se a errada impressão de que eles não estão interessados ou preocupados com sua ação. Pelo contrário. Uma vitória em uma ação dessas dignificaria bastante os advogados atuantes.
    Porém nada impede de você ir pessoalmente até o balcão do cartório e ver o processo para entender direito em que fase que está, antes de tomar suas conclusões.
    Em Brasília, a Justiça é bastante rápida e eficiente, além de ser bem informatizada.
    Boa sorte e nos mantenha informados da decisão final!

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  108. Prezado,

    Em recente concurso para os Correios, consta no edital carga horária de 44hs semanais para Analista dos Correios-Técnico em Comunicação Social-Jornalismo. Isso é pertinente?Como jornalistas, em empresa pública, regida pela CLt, temos que fazer 44 hs semanais??Por favor, gostaria de um esclarecimento. Obrigada

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  109. Caro, se escolheram CLT, tem que cumprir CLT: carga de 5 horas diárias. Se eu fosse você:
    1. primeiro procurava um advogado especialista;
    2. faria um requerimento orientado pelo advogado solicitando a redução da carga e a remuneração pelas horas extras;
    3. entrava com ação (porque eu acho difícil eles aceitarem assim fácil). Abs e boa sorte

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  110. Olá, Dr. Kiyomori!

    Minha dúvida é com relação ao art. 384 da CLT que diz que as mulheres devem ter um descanso de 15 minutos (para repouso e alimentação) antes de fazer as horas extras. A empresa até dá esse descanso e dá até lanche para a gente, mas não sei se preciso bater o ponto ou se tenho que deixar o cartão ponto "rolar" direto. O que devo fazer? Me ansio pela resposta pelo fato de querer evitar uma advertência do RH por não estar batendo o ponto desse intervalo, caso precise.

    Muito obrigada!

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  111. Olá, tratamos desse assunto no post: http://direitodosjornalistas.blogspot.com/2011/04/descanso-para-as-mulheres-jornalistas.html
    Acho que você deve perguntar ao RH qual a conduta. Se eu fosse representante da empresa, orientaria a bater o ponto. O controle de ponto é obrigação da empresa e não sua. Obrigado por acompanhar o blog!

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  112. Olá Dr. Kiyomori!

    1- Trabalhava 8 horas diárias para um salário x. Depois reduziram a minha carga horária para 5 horas, mas também reduziram o salário para o piso. Isso está correto?

    2- Após 2 anos ampliaram a carga horária novamente para as 08 horas diárias pagando uma gratificação. No entanto, de acordo com a convenção do Sindicato dos Jornalistas do DF as horas excedentes devem ser acrescidas de 70% da hora normal. Isso procede? Hoje ganho menos que esse calculo.

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  113. Olá, vou responder de forma hipotética, porque é necessário analisar com cuidado o caso concreto, sua função no período, provas etc.
    A princípio, se você trabalhou por muito tempo 8 horas diárias, vale o princípio da irredutibilidade do salário. Ou seja, você deveria trabalhar 5 horas e receber o salário de 8 horas. No período da sua contratação até a alteração, a empresa deve remunerar as duas horas que você sempre fez a mais (atenção com a prescrição!).
    Se você, após dois anos, volta a trabalhar 8 horas, significa que voce merece o salário antigo de 8 horas + 2 horas-extras.
    Estou considerando a pausa de uma hora de almoço.
    Lembro também se você for mulher, tem direito a mais 15 minutos de intervalo antes de iniciar a hora-extra (veja posts).
    Por isso, seu caso é muito delicado e interessante, e deve ser analisado com a atenção merecida pelo advogado especialista.
    Boa sorte!

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  114. Ola Drº
    Sou jornalista formada, acabei de ser contratada por uma empresa como assistente de marketing, eles me informaram que a carga horaria de um jornalista e de 40hs semanais.
    Pelas informaçoes que tenho, ate mesmo do seu blog, são 5hs diarias!
    Como proceder?

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  115. Ola, bastante frequente esse tipo de situacao.
    Se voce realizar trabalho de jornalista (assessoria de imprensa, release, mailling etc), tem direito à jornada especial.
    Se fizer apenas trabalho de mkt (criacao de anuncio, desenvolver campanha etc), nao tem jornada de 5 horas.
    Para saber o que fazer, o melhor é procurar seu advogado de confianca. Soh ele pode analisar as provas concretas, ver quem é o reu e dar uma orientacao, com os riscos.
    A principio, em casos similares, eu sempre recomendo aguardar uma oportunidade melhor, que respeite seus direitos, e entrar com uma acao judicial antes de pedir demissao.
    Se voce achar que o ambiente de trabalho permite, tb pode pedir o respeito à jornada de 5 horas, mas corre o risco de ser demitida. Tive caso de uma jornalista que foi demitida porque reclamou disso. E, demitiram ainda no periodo de "experiencia".
    Por isso, é muito importante uma avaliacao previa-tecnica com auxilio de seu advogado antes de tomar uma decisao tao importante.
    boa sorte

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  116. Não sou registrada como jornalista e nem assessora, mas exerço as funções. Trabalho 40 horas semanais. Mudando o meu contrato, para ter a redução e trabalhar 5 horas e ter o registro correto, o que ficou para trás é apenas passado ou é necessário que a empresa faça a correção também?
    parabéns pelo blog e obrigada.

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  117. Olá,
    sim, correção e pagamento. mas eu acho improvável porque você deve receber quase 2 salarios a mais por mes trabalhado (a hora-extra é remunerada com 60% a mais), pelo menos.
    Sobre esse valor real do salario, a empresa teria q recolher a diferenca de FGTS, INSS etc.
    ALém disso, é sobre esse valor que devem ser pagas as ferias. E por ahi vai (sem contar o descanso de 15 minutos antes do inicio da jornada extra). Por isso é importante que um advogado especializado analise seu caso concreto.
    Preste atenção apenas no prazo prescricional, para não perder o seu "passado". Ou seja, se passar 5 anos desde que você começou a trabalhar, vai incidir a prescrição. E, após o termino do contrato, voce só tem 2 anos para resolver a situação (e se deixar para o final do 2o ano, só ganha os direitos dos ultimos 3 anos de trabalho)!
    Boa sorte

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  118. PS: no post acima "2o ano" = segundo ano. o "o" não "subiu".

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  119. André

    Olha só o que a Comissão dos Jornalistas aprovados mandou para o site do Diário de São Paulo sobre o concurso dos Correios. Achei interessante:

    CORREIOS DESRESPEITAM JORNALISTAS DO BRASIL
    Comissão de Jornalistas aprovados no concurso dos Correios
    jornalistascomissao@yahoo.com.br

    Saudações. Escrevemos para fazer uma denúncia contra o desrespeito que vem sendo cometido contra a profissão de jornalista, em relação a uma conquista alcançada pela categoria há mais de 40 anos. Infelizmente, nem mesmo os apelos dos Sindicatos de Jornalistas dos Estados e nem da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) foram atendidos até o momento por esta empresa que diz ser referência no Brasil no cumprimento das legislações trabalhistas que regem as profissões, mas parece não possuir consideração pelos jornalistas brasileiros. Em seu último concurso nacional, realizado em maio e com divulgação de resultado em julho, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ofereceu quase 50 vagas para jornalistas, distribuídas em todos os Estados. O edital 13/2011 do concurso estabelecia erroneamente que jornalistas deveriam cumprir 44 horas semanais em regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o que é um claro descumprimento da lei em relação a nossa profissão. A CLT estabelece em seu artigo 303 que o jornalista deverá ter jornada de trabalho de 5h/dia, o que representa 25h/semana. Além disso, a Portaria 1.100/2006 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) determina que a jornada de trabalho para os profissionais com atuação em jornalismo, em todos os órgãos e autarquias do Governo Federal, seja de 25 horas semanais. Já há inclusive julgamentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconhecem o direito do jornalista à jornada de 5h/dia independentemente de estar empregado em empresa jornalística ou não jornalística. No primeiro semestre de 2011, houve julgamento do TST que diz o seguinte: "O jornalista que exerce funções típicas da profissão, ainda que trabalhando em empresa não jornalística, tem direito à jornada reduzida de cinco horas, prevista no artigo 303, da CLT". (extraído do endereço eletrônico: http://www.jusbrasil.com.br/ noticias/2569490/jornalista- que-trabalha-em-empresa-nao- jornalistica-tem-direito-a- jornada-reduzida) Sindicatos em alguns Estados prontamente se manifestaram contra o acinte cometido pelos Correios. A Fenaj, infelizmente, demorou um pouco para tomar alguma atitude, mas encaminhou ofício ao presidente dos Correios, Wagner Pinheiro, que até o momento não deu uma resposta para a categoria dos jornalistas. Porém, a resposta, que não chega para os jornalistas, foi dada rapidamente para outros profissionais como médicos, assistentes sociais,enfermeiros, engenheiros de segurança do trabalho e odontólogos. Pelo visto, os jornalistas não merecem o mesmo respeito que os outros profissionais na opinião da ECT. Os Correios fizeram um edital de retificação, o 15/2011 retificando a carga horária de todos esses profissionais, como prevê a lei, e somente os jornalistas continuam sendo desrespeitados. São quase 50 jornalistas que estão sendo contratados e alguns inclusive já estão trabalhando constrangidos. Estamos distribuídos em cada um dos Estados da Federação e sendo obrigados a assinar um contrato de 44h/semanais em regime de CLT. Não podemos fazer reclamações diretas, uma vez que o contrato é de 90 dias de experiência e podemos ser mandados embora. Enquanto isso, médicos, odontólogos, assistentes sociais, enfermeiros e engenheiros de segurança do trabalho assinam seus contratos corretamente. Por que os médicos merecem que sejam cumpridas suas 20h semanais e os jornalistas não podem ter suas 25h semanais cumpridas também? Somos inferiores a eles? Isso é lamentável e solicitamos o apoio deste conceituado veículo de comunicação na divulgação dessa denúncia, que tem tão somente o objetivo de combater o desrespeito à nossa profissão e defender o cumprimento da lei.
    Att. Comissão de jornalistas aprovados no certame nacional dos Correios.

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  120. Olá!Tenho uma dúvida. Atuo como Diretora de produção em uma universidade. Sou concursada neste cargo e atuo na tv da instituição. Sou jornalista por formação e cumpro 8 horas diárias. Gostaria de saber se tenho direito as 5 horas de trabalho. Apesar de o edital do concurso ser aberto para formados em comunicação social, artes plásticas e artes cênicas, faço atribuições de jornalista. Segue abaixo as considerações no edital do concurso, no qual eu fui aprovada: 2.3. DIRETOR DE PRODUÇÃO, NS, Nível Classificação: E, Nível Capacitação: I, Padrão: I.
    2.3.1. Requisitos: Curso Superior em Comunicação Social, Artes Plásticas ou Artes Cênicas em
    Instituição de Ensino reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho competente.
    2.3.2. Carga Horária: 40 horas semanais
    2.3.3. Vagas: 01
    2.3.4. Descrição do Cargo: Desenvolver atividades na produção de eventos; reunir recursos humanos e
    materiais para a produção de projetos para rádio, cinema, áudio-visual (slides), teatral e eventos;
    acompanhar todo o desenvolvimento na produção do projeto; assessorar nas atividades de ensino,
    pesquisa e extensão.

    Outra dúvida é que: há jornalistas diretoras de produção. Então, como ficaria o meu caso? Preciso de uma luz! Obrigada

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  121. Olá,
    Muito interessante! Mas o seu caso precisa mesmo ser bem estudado por um advogado especialista. Só ele pode, com cuidado, verificar todos os detalhes para lhe dar uma orientação correta, com as provas.
    Primeiro, é preciso verificar se voce é estatutária ou CLT. Depois, MAIS IMPORTANTE, o advogado analisar todas as suas provas com atenção.E apenas ele, com contato com as provas, pode avaliar a sua situação.
    Lembre-se sempre do princípio do direito do trabalho de que vale a PRIMAZIA DA REALIDADE.
    E, se você não faz trabalho de JORNALISTA, pode não valer no seu caso, mas pelo que você descreve, pode valer ser o caso da lei de RADIALISTA (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6615.htm), que também tem JORNADA ESPECIAL e adicional de 40% por acúmulo de função.
    Por isso, muito importante a análise por um advogado antes de QUALQUER CONCLUSÃO (sim, a lei de radialista pode se aplicar em produção). Boa sorte!

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  122. Olá, André. Tudo bem?
    Trabalho há 11 anos no Departamento de Comunicação de uma empresa e sempre cumpri uma jornada de 40 horas semanais. Durante 8 anos, fui um dos "repórteres" do departamento, como são chamados os jornalistas que integram a equipe. Há 3 anos, fui promovido a coordenador. No momento, estou tentando conseguir a jornada de 30 horas semanais, mas a empresa alega que, como coordenador, eu não teria direito. Quando fui promovido, não assinei nenhum documento concordando em ter a carga horária de 40 horas semanais. De qualquer forma, a empresa descumpre a CLT, no meu caso, desde que comecei a trabalhar lá, no ano de 2000. Minha dúvida é: eu tenho direito, depois de todo esse tempo, de requerer legalmente a carga horária de jornalista? Que orientação você me dá. Obrigado desde já.

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  123. Sou estatutária sim, mas além de exercer as funções que o cargo prescreve, atuo tmb na parte jornalística. Obrigada pela sua ajuda.

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  124. Olha, esse caso precisa ser analisado com cuidado por um advogado, para ele ver direito que tipo de trabalho você fez (e ainda faz).
    o cargo de coordenador não está previsto como exceção na lei, mas é preciso olhar com cuidado.
    Além disso, tem que verificar se houve um aumento de salário para você ser coordenadora de "fato". ou senão, pode ser o caso de não se verificar cargo de comissão (sem o direito de jornada especial). E coordenador tem que mandar mesmo. É mais ou menos como o caso da Abril que criou "editor-especial" que nao mandava nada - mas não tinha jornada especial - e a justiça determinou a jornada de 5 horas (veja post).
    Você precisa mesmo levar seu caso a um especialista, em especial pela prescrição que já lhe atingiu (você já perdeu aparentemente 3 anos pela prescrição). Só com a análise das provas concretas e uma entrevista com o cliente é possivel dar uma ajuda concreta.
    boa sorte!

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  125. PS: resposta ao post de 17 de out.
    Se é estatutária, tem que olhar a jurisprudência de seu estado.
    Se eu fosse você, procurava um advogado para formular o pedido administrativo de jornada especial, utilizando das decisões do Min. do Planejamento que citamos no blog. Pode ser que haja alguma orientação do MEC tb nesse sentido, mas é preciso fazer uma pesquisa.
    É muito importante voce estar assistida por um advogado desde o começo, em especial por causa dos prazos que vão iniciar após a decisão da Administração da universidade.
    Boa sorte!

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  126. Olá André, parabéns pelo blog... estamos vivendo a seguinte situação na redação de um jornal paulista. O contrato de trabalho estabelece jornada de sete horas, das 13h às 20h, mas não faz referência a quantos dias por semana e se há parada para descanso. Uma das cláusulas diz: "O empregado se compromete a trabalhar em regime de compensação e de prorrogação de horas, inclusive no período noturno, sempre que as necessidades assim exigirem, observadas as formalidades legais". Pois bem, isso está escrito, na teoria. Na prática, o que ocorre: normalmente, trabalho oito horas por dia (na sexta-feira, a carga horária chega a 10 ou 11h). Folgo dois finais de semana e trabalho um, no sábado, cerca de 7h, e no domingo, cerca de 7h também. Não é paga hora-extra, não há banco de horas, não há folga e trabalho doze dias seguidos quando faço este plantão de fim de semana. A empresa alega que está tudo certo, pois este fim de semana compensa os outros dois que eu folguei. Mas somando tudo: a uma hora a mais que faço todo dia, já que o contrato prevê sete e eu trabalho oito horas, esta história de compensação está furada, não está?

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  127. Furadíssima.
    Primeiro, é preciso verificar como foi feita essa pre-contratação de horas-extras. Há muito juiz que entende que ela é ilegal (ou seja, seu salário é por 5 horas, ainda que esteja escrito 7 horas). Depois é preciso ver se atende ao piso.
    Todas horas extras que voce disse devem ser remuneradas, inclusive essas de finais de semana. Não existe essa compensação criativa deles (hahahah) de um final de semana pelo outro. Ela teria que ser, no mínimo, aprovada pelo sindicato (o que não é, senão o sindicato perderia as eleições). Ou seja, tudo errado.
    Abraços

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  128. Olá!
    Meu caso é o seguinte: Sou jornalista e trabalho há 7 anos em um Conselho de classe em Minas Gerais. A contratação se deu por concurso público, em 2004, para jornada de 8 horas diárias. Após dois anos, fiz novo concurso para o mesmo local e passei. Trata-se de vaga de assessor de comunicação. A vaga foi aberta porque a chefe da assessoria havia pedido demissão. Ao invés de me promover, fizeram o concurso. Passei a ser 'oficialmente' a responsável pela assessoria. Prestei o concurso novamente, pois o salário de assessor de comunicação era maior do que o de jornalista, mas as atividades eram as mesmas, já que na prática eu já era responsável pelo setor. Após seis meses no novo cargo passei a receber a gratificação de função pelo cargo. Como fica minha situação? Tenho direito a jornada especial? Já que meu cargo do concurso era o de chefe. Gostaria de uma orientação. A outra jornalista que trabalha comigo também atua 8 horas e o cargo dela é de analista de comunicação. Mudaram o cargo no concurso para fugir da lei.
    Obrigada,

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  129. Ah, esqueci de informar que a contratação é CLT.
    Obrigada,

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  130. Se é CLT, vale a CLT. Ou seja, só não tem jornada de 5 horas quem ocupa os seguintes cargos:

    "Art. 306 - Os dispositivos dos arts. 303, 304 e 305 não se aplicam àqueles que exercem as funções de redator-chefe, secretário, subsecretário, chefe e subchefe de revisão, chefe de oficina, de ilustração e chefe de portaria."

    Eu, particularmente, entendo que as exceções são as da lei. E chefe de assessoria de imprensa não está na lei, mas o seu advogado, analisando com cuidado seu caso e as demais provas, pode dar uma resposta concreta.

    O nome do cargo, realmente, pouco importa. Até mesmo na carteira de trabalho. Na Folha de SP, era comum registrar jornalista como "assistente administrativo" - mas depois as pessoas ganhavam na justiça os direitos de jornalista e a correção da anotação na carteira.
    Lembre-se que na Justiça do Trabalho vale o princípio da Primazia da Realidade.
    Boa sorte!

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  131. Olá André, parabéns pelo blog... Meu caso é o seguinte: sou jornalista e fui aprovado em concurso público, em 2005, como Técnico em Comunicação numa empresa pública (CLT). No edital do concurso e no contrato de trabalho constam 40horas semanais de trabalho. Atualmente, somos quatro jornalistas na empresa nessa situação. Entramos juntos com um processo administrativo pleiteando redução de carga horária. Temos um parecer favorável da Assessoria Jurídica da empresa, além de um precedente de um colega fotógrafo que rececentemente ganhou na justiça o cumprimento da carga horária de 05 horas diárias, inclusive com recebimento de indenização pelas horas-extras trabalhadas (cerca de R$ 400 mil). Mesmo diante desses fatos o RH da empresa parece fazer vista grossa, e não tem boa vontade em resolver a questão. Diante da morosidade do processo, optamos pela ação judicial. Na próxima semana, estaremos entregando a documentação para o advogado trabalhista entrar na Justiça do Trabalho. Quais as chances de ganharmos também na Justiça? O que a empresa pode fazer contra nós? Há perigo de demissão ou outro tipo de retaliação? Aguardo sua avaliação.

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  132. Caro leitor, eu tenho certeza de que seu advogado sabe responder essas questões com MUITO (mas muito mesmo) mais segurança do que eu.
    Ele analisou seu caso concreto, conhece a empresa, viu as provas e tem habilitação para tanto.
    A minha opinião sobre o caso, além de extremamente superficial (perto da dele), seria anti-ética.
    Não tenha vergonha ou receio de fazer as perguntas ao seu advogado (a relação tem que ser muito transparente).
    Espero que compreenda!
    Abraços e boa sorte (e, se puder, envie sua jurisprudencia positiva para o blog para ajudar outros leitores na mesma situação!)

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  133. Boa noite...
    Sou Jornalista Profissional Diplomado. Concursado (CLT), em uma prefeitura do interior de SP desde out/2003, no cargo de Repórter de Rádio e TV. Minhas funções são identicas as dos funcionários contratados concursados CLT, como jornalistas, com mesma carga horária semanal de 30 h. Porém meu salário é de R$915,89 e o do jornalista R$ 2600,00; Advogados me disseram que não tem o que recorrer por q o edital do meu concurso descrevia o salário e eu aceitei.

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  134. Caro,
    A partir do momento que você é CLT, você tem todos os direitos da CLT. Em primeiro lugar, aplica-se a convenção coletiva de jornalistas com base no interior. O piso é de R$ 1.000,00 atualmente para 5 horas. Porém, na CLT existe a vedação de discriminação de salário, o que lhe daria direito à equiparação aos demais colegas, sim.
    É importante você tomar cuidado com a prescrição, porque o direito à diferença salarial nos meses anteriores a out/2006 já prescreveram (com exceção do FGTS).
    Abraços!
    PS: qual a cidade ou região do interior?

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  135. Prezado Dr. Kiyomori,

    Sou de Aracaju-SE e tenho algumas dúvidas sobre minha situação trabalhista atual.
    Sou graduada em Comunicação Social com habilitação em Rádio e TV, e estou me especializando em Comunicação, Marketing e Assessoria de Imprensa. Ocorro que há 2 meses fui contratada para assumir a Assessoria de Marketing de um restaurante. A carga horária atual é de 8 horas/dia, de terça a domingo, e o salário acertado R$ 1.200,00. Esse valor eu tenho recebido divido em 2 quinzenas e no final das contas me vem um desconto em torno de R$ 100,00, mesmo sem minha carteira estar assinada.
    Essa situação é procedente com a função: carga horária e salário?
    Como posso negociar uma regularização com a empresa sem sofrer sanções ou mesmo demissão?

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  136. Olá,
    O piso de Sergipe é de R$ 1.103,37 por 5 horas diárias (http://www.sindijor-se.com.br/userfiles/Arquivos/Convencao_Coletiva_Jornalistas_2011-2012.pdf).
    A jornada de finais de semanas devem ser acrescidas com adicional de 50 a 100% (caso do domingo).
    A empresa não pode estabelecer jornada de domingo, apenas de segunda a sábado. E, claro, se supera as 5 horas diárias, tem que pagar hora-extra (mínimo de 50% a mais).
    A convenção coletiva de sergipe ainda prevê 40% a mais no caso de acumulo de função.
    E você ainda não tem registro!!???
    O ideal é você procurar um advogado especializado, mostrar as provas que tem e ele vai dar uma orientação correta (apenas quem tem contato com as provas pode dizer quais sao realmente seus direitos).
    Boa sorte!

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  137. Prezado Kiyomori: Sou repórter em uma emissora de Rádio Municipal no interior de SP, concursado como repórter (CLT), cuja exigência no edital na época (2003), foram MTB ou DRT, 1 ano de experiência e 2o. Grau (?); A jornada no edital é de 30 horas semanais e trabalho de segunda a sexta-feira (ou seja, 6 horas por dia); Neste caso específico, posso pedir redução para 5 h / dia e ainda indenização por trabalhar desde o início 6 e não receber adicional(extras???); Recentemente os jornalistas da Câmara Municipal da cidade tiveram a redução para 5 h, mas isso dentro do plano de carreira que foi extendido à todos os funcionários... SM

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  138. Exatamente isso!
    Mas faça apenas com auxílio de seu advogado para não perder os prazos prescricionais!

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  139. Com relação à portaria 222 do MPOG, não estaria relacionada apenas aos servidores do executivo federal? Assim, não valeria para empresas públicas nem para outros poderes, não é mesmo?

    Estou com essa dúvida pelo que vi no edital do Senado Federal, cuja carreira de analista legislativo prevê 40h para jornalista. Ademais, fui aprovada no concurso dos Correios e lá tb seriam 40h.

    Adorei encontrar esse espaço e ver o empenho com que se dedica a ele.

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  140. Caro, a portaria vale apenas para servidores do MPOG e vinculados, entretanto, é uma tendência que deve ser seguida por outros Ministérios no futuro. A adoção de medida semelhante, com base na portaria do MPOG não é "ilegal", mas tb não é obrigatória. Várias empresas públicas adotam a jornada de 5 horas e não são vinculados ao MPOG.
    Em relação às carreiras, é preciso verificar em cada caso se se trata de CLT ou estatutário. Obrigado!

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  141. Olá André!
    Quero te parabenizar pelo blog, pois a clareza das suas informações tem me ajudado bastante.
    Estou numa sai justa e gostaria da sua orientação. Começarei a trabalhar num portal como jornalista, com carga horária de 7h por dia, de segunda a sábado e com carteira assinada (salário + benefícios). Ainda irei ao RH da empresa para levar documentos, mas segundo a minha chefia essas são as condições "já que essa é a carga horária de jornalista".
    Como posso argumentar com eles? Preciso do emprego, mas tb não quero ser explorada. Obrigada. P

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  142. Olá, leitora!
    É uma situação difícil e complicada. Eu aconselho você a procurar o advogado para ele ler as condições que estão escritas no contrato de trabalho. Somente ele pode avaliar, com a leitura das provas.
    A princípio, não há nada de errado em você trabalhar 7 horas, desde que recebe as duas horas-extras por dia (lembre-se do seu descanso de 15 minutos, apos a 5a hora!).
    O que ocorre é que as empresas colocam no contrato "jornada de 7 horas" e, após sair da empresa, a justiça do trabalho considera, goela a baixo da empresa, que ela tem que pagar as duas horas-extras por dia.
    Se você disser que vai trabalhar apenas 5 horas pq está na lei (303 da CLT), acho difícil lhe contratarem (rs).
    Converse com seu advogado, e ele pode lhe dar uma "luz" (de verdade) no seu caso, boa sorte!

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  143. Kiyomori, sou jornalista de uma autarquia em Rondônia. Tanto no edital do concurso quanto no Plano de Carreira está estipulada uma jornada de 40 horas. Quero entrar com pedido de redução para 25 horas semanais sem redução salarial. Minha dúvida é, onde posso encontrar casos julgados em que foi mantido o salário?

    Ass. Luiz Augusto Rocha

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  144. Caro Luiz,
    Ainda que não pareça, esse tipo de pedido é muito técnico e tudo (tudo mesmo) que voce escrever poderá ser usado contra você.
    Para piorar, no caso de uma decisão "negativa" você terá início do prazo de recurso ou de ação judicial.
    Assim, é muito importante que você esteja assistido por advogado ou pelo sindicato para medir bens as palavras do seu pedido (que tecnicamente é um processo administrativo) desde o início.
    A OAB de Rondônia é bastante séria. E tem tb a associação rondoniense de advogados trabalhistas.
    Converse com vários profissionais, peça indicação e somente escreva algo com auxílio de um advogado.
    Boa sorte!

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  145. André
    Bom dia. Fiquei sabendo que os jornalistas recém contratados pelos Correios no último concurso já estão se movimentando, por meio dos sindicatos, para entrar com ações na justiça exigindo o cumprimento da lei com a jornada de 25 horas/semana. Aproveito, também, para mandar essa notícia para todos os interessados. Saiu no site da Fenaj:

    "Jornalista de ministério ganha na justiça adicional pelas horas extras trabalhadas"

    O juiz federal Eudóxio Cêspedes Paes, do Juizado Especial Federal Cível, determinou que o governo federal garanta a uma jornalista concursada de um ministério o recebimento das horas extraordinárias à jornada de 5 horas estabelecida em lei para a categoria.

    A ação foi movida pela assessoria jurídica do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do DF, na figura do advogado Klaus Stenius, a partir de pedido da colega que teve o direito negado pelo órgão governamental. Ela recebeu adicional de 50% pelas três horas a mais trabalhadas durante o período.

    A jornalista entrou como efetiva no ministério após concurso e trabalhou por mais de seis meses com a jornada de oito horas. A situação só foi corrigida depois que a Coordenação-Geral de Recursos Humanos da instituição reconheceu a necessidade de respeito à regulamentação profissional dos jornalistas.

    “A parte autora tem razão quando reivindica para si a jornada de trabalho diferenciada desde o momento de sua posse, uma vez que existe legislação específica que lhe assegura jornada semanal de 25 horas, vale dizer, o artigo 9º do Decreto Lei Nº 972 de 1969”, afirmou o juiz na decisão.

    Na avaliação da tesoureira do SJPDF, Leonor Costa, a ação foi uma conquista importante mostrando que o governo federal não pode desrespeitar a jornada dos jornalistas. “Conclamamos todos os assessores de órgãos públicos federais para que procurem o Sindicato para fazer valer os seus direitos”, afirma.

    Fonte: Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal

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    1. Caro, o sindicato dos jornalistas do DF é formado por pessoas muito sérias e atuantes na defesa dos jornalistas.
      A decisão está corretíssima, mas eu acho que ela será cassada pelo Tribunal em razão da incompetência do Juizado Especial de julgar esse tipo de matéria (exclusiva da Justiça do Trabalho, desde a EC 45).
      O Juizado só tem competência para julgar causas pequenas em matéria Civil.
      Não sei se o Correios vai levantar essa questão, mas a incompetência absoluta pode ser arguida a qq tempo.
      Vamos aguardar, mas o juiz acertou em cheio.
      PS: como é juizado especial, a causa está limitada em 60 salários-minimos. Ou seja, todas as horas-extras que ela fez nos ultimos 5 anos, se estiver no pedido, serão perdidas (pq ultrapassam com certeza 60 salários-mínimos.

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  146. Boa tarde, gostaria de saber se não existe um mecanismo jurídico mais abrangente em relação ao cumprimento, por parte de empresas e órgãos públicos, da carga horária diferenciada para jornalista. Pelo que entendi até agora, somente através de ações individuais é possível consquistar esse direito. O que é necessário para provocar o judiciário a resolver a questão? Obrigado!

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    1. Sim, existe. O Sindicato e o Ministério Público do Trabalho (MPT).
      Acho que o primeiro passo é provocar a entidade, por meio de requerimento formal.

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  147. Ainda quanto à matéria da Fenaj, o que a parte ganhadora da causa poderá fazer para reconquistar o direito às 25 horas de trabalho, caso a sentença seja cassada em razão da incompetência do Juizado Especial de julgar esse tipo de matéria? Obrigado!

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  148. O JEC do DF é muito rápido (toda justiça do DF é bem rápida).
    Se fosse aqui em SP, a coisa seria difícil, porque até julgar o recurso haveria litispendência - ou seja, ele não pode entrar com nova ação na justiça do trabalho. E isso poderia levar anos.
    Se for mesmo cassada (o correios tem q recorrer - e eles podem perder prazo etc), e o motivo for da incompetência, eu não insistiria muito não (haveria extinção do processo sem julgar o mérito, o que não impede nova ação).
    Eu aproveitaria a decisão do JEC para mostrar ao juiz do trabalho - e pediria uma liminar, considerando que a análise dos fatos pelo juiz federal já demonstrou o cabimento de seu direito.
    Outra coisa importante é pedir as horas-extras trabalhadas nos últimos 5 anos, com os adicionais (50% ou mais, dependendo do estado).
    De qq forma, a decisão serve para que o Correios "abra os olhos" de uma vez e conceda o direito de seus jornalistas concursados em regime CLT!

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  149. Olá, André

    meu colega de trabalho e eu já pedimos alteração da carga horária à empresa pública para a qual trabalhamos. Caso não haja resposta ou esta venha de modo insatisfatório, é possível acionar a justiça
    conjuntamente ou as provocações deverão ser feitas em separado? Não somos sindicalizados também. O melhor caminho é procurá-los, mesmo
    assim, para iniciar nosso processo ou contratar advogado particular? Ressalto que
    há reclamações aqui em nosso estado que o sindicato não é tão atuante em suas causas judiciais. Obrigado!

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  150. Somente de forma separada, ainda que exerçam a mesma função, tenham ingressado junto na empresa e façam a mesma jornada, inclusive as horas-extras.
    Se o sindicato não é atuante, não perca seu tempo. Corra para um advogado de confiança! Boa sorte!

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  151. Olá, André

    gostaria de tirar uma dúvida quanto aos honorários assistenciais: caso
    eu contrate advogado particular, em vez de recorrer ao sindicato da categoria, e tenha meus pedidos parcialmente aceitos, como o
    indeferimento dos honorários, terei que arcar com as custas processuais? O fato de eu apresentar declaração de pobreza e comprovar
    a falta de recursos devido à compra financiada de imóvel, por exemplo,
    não são argumentos suficientes à minha isenção? A lei ressalta a assistência do sindicato da categoria profissional como uma das condições desta isenção, já que o ônus da sucumbência não é,propriamente, um motivo para condenação aos honorários. Mesmo que o
    sindicato aqui no estado não seja tão atuante em suas causas, vale a pena recorrer a
    ele, pensando-se no exposto acima? Outra coisa, as chances dos jornalistas aprovados no último concurso dos Correios, no que diz respeito a esta matéria, são realmente grandes? Podemos confiar na justiça? Obrigado!

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    1. Caro,
      Advogado é uma coisa, sindicato é outra.
      Muitos sindicatos oferecem assistência jurídica para seus associados. Porém, o serviço do advogado sempre deve ser pautado pela confiança que você deposita no profissional.
      O advogado do sindicato deve lhe receber pessoalmente e lhe explicar as suas chances. Muito sindicatos fazem isso de forma exemplar.
      Porém, há sindicatos em que o sindicalizado, muitas vezes, é atendido por um estagiário que apenas preenche um "relatório". E o advogado prepara a ação sem nunca conversar com você. No dia da audiência, você "conhece" seu advogado.
      Isso é muito ruim.
      Por isso, procure junto à OAB, associações, amigos, indicações de advogados especializados em sua área de necessidade.
      Se você quebrar o pé, não adianta você procurar o melhor otorrino de sua cidade. Vá atrás de um ortopedista. A mesma coisa é com direito do trabalho, que é muito específico.
      A justiça do trabalho é gratuita para aqueles que se declararem "pobres". Você NUNCA vai ser condenado a pagar honorários da parte contrária. A única coisa que você pode vir a pagar é custas, se não for deferido o pedido de justiça gratuita.
      Isso ocorre em SP, algumas vezes (mas os tribunais têm reformado), qdo o salário do trabalhador era muito elevado (>R$ 10-15 mil ao mês).
      Se o cara está desempregado e tem família, o seu "ex-salário" não importa.
      A justiça gratuita no trabalho tem parâmetros distintos da justiça civil.
      Assim, você pode ter um advogado particular e ainda assim ter justiça gratuita. Não há óbice nenhum.
      Pelo seu txt, vejo que você anda estudando Direito - e está tirando algumas conclusões erradas.
      Procure logo um advogado especializado e faça uma consulta porque você pode estar perdendo direitos em razão da prescrição.
      Bos sorte!

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  152. André, parabéns pelas informações e orientações.
    Sou servidor público federal e o meu cargo é de técnico do seguro social (nível médio). Quando prestei o concurso (e assumi a vaga) não tinha nível superior. Inicialmente o cargo era agente administrativo e depois é que passei para técnico do seguro social. Foi automático com todos os milhares de funcionários. Depois de trabalhar em vários outros setores e já cursando a faculdade de jornalismo (sou formado há 10 anos em jornalismo) pedi para ser transferido para o setor de comunicação social do órgão, onde estou até hoje exercendo a função de jornalista (realizo as atividades pertinentes ao jornalista - textos, reportagens, entrevistas, etc, tendo inclusive matérias assinadas e publicadas no site do órgão e reproduzidas em vários jornais eletrônicos. Ou seja, não há dúvidas quanto à atividade que exerço. Trabalho 40 semanais e vou entrar com pedido administrativo para que possa fazer a carga horária de 25 horas. Minha preocupação é que a administração alegue que prestei concurso para agente administrativo (atual técnico do seguro social), indefira meu pedido e, ainda, "sugira" que eu volte a exercer atividade condizente com o meu cargo.
    Para o seu conhecimento, no setor, há outras pessoas na mesma situação que a minha; pessoas que são técnicos em comunicação social (e fazem 25h semanais) e há tb pessoas que entraram no último concurso público com o cargo de analista em comunicação social com habilitação em jornalismo, mas que fazem 40 horas semanais. O que vc me diz?

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    1. Caro, não faça esse pedido administrativo sem ouvir o seu advogado. Ele que tem que redigir.
      Você pode escrever o que não deve, confessar ou desistir de direitos importantes.
      Além disso, seu advogado pode entender que há direito de indenização das horas-extras superiores à 5a diária, cuja prescrição já lhe atingiria.
      É preciso verificar com atenção o seu regime jurídico estatutário antes de escrever qualquer texto ao RH!
      Boa sorte!

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  153. Boa tarde,
    Muito bom o seu blog.
    Sou formado em Comunicação Social, habilitação em publicidade e propaganda, e exerço o cargo de tecnico em comunicação social numa autarquia federal. Sempre fiz redação e revisão de textos para jornais. Vou solicitar a redução para a jornada de 5 horas. Ocorre que com a alteração da legislação para 40 horas semanais o servidor pode optar em trabalhar 30 horas com redução do salário. Fiz a opção pelas 30 horas. Agora vou pedir a jornada especial para 25 horas e vai ser deferido mas querem me pagar o equivalente ao que recebia por 30 horas. Isso está correto. Acho que devo receber a remuneração integral a 40 horas semanais. Além disso o setor de RH quer que antes eu assine o termo de opção para 40 horas para depois poder mudar pra 25 horas. O que faça.
    Obrigado.

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  154. Olá, trabalho numa emissora de TV aqui eu cumpro 7h. O que a empresa me diz é que como faço mais de 6h/dia, obrigatoriamente tenho que tirar 1h de almoço e como não trabalho no sábado pago as horas durante a semana com mais 1h24/dia. No fim do meu expediente de trabalho acabo fazendo 9h24 todos os dias. Já pedi para reduzir minha jornada para 5h/dia e eles me informaram que não há possibilidade de reduzir jornada porque não pode ser reduzido salário, mas não quero mais trabalhar todo este tempo. O que devo fazer?
    Att,
    Juliana

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    1. Juliana, é preciso que seu advogado analise o contrato de trabalho para verificar se existe a possibilidade de compensação aos sábados.
      Toda alteração de contrato posterior ao início do trabalho, ainda que você tenha acordado, pode ser nula, se prejudicial.
      Você direito tb ao descanso de 15 minutos antes de iniciar a jornada especial (a 6a hora). Se não é pago, deve ser indenizado de forma integral (1 hora extra).
      Converse com seu advogado e mostre todos os documentos que você tiver para ele avaliar. Apenas um advogado com contato direto com a realidade pode dar uma opinião séria. Boa sorte!

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  155. Olá Kyiomori! Parabéns pelo blog!
    Sou jornalista concursada para o cargo de gestora de atividades jornalísticas em uma empresa pública. Nosso regime é o CLT.
    No edital do concurso, estava disposto que nossa jornada era de 40 horas semanais com uma remuneração que quase chega ao dobro da do cargo de jornalista da mesma empresa, que, no entanto, trabalha 6 horas diárias. Não há nada especificando que nossa remuneração maior é devido às horas-extras que excedem as 5 horas.
    No mesmo edital, havia a seguinte descrição de nossas funções: "desempenhar tarefas de rotina típicas da carreira de jornalista de empresa
    de comunicação pública e também atividades de planejamento, coordenação executiva e avaliação de
    coberturas jornalísticas, dentre outras atividades correlatas de alta complexidade para diferentes mídias, com resultados que garantam a eficiência e a efetividade, respondendo por todas as
    etapas do processo produtivo e resultado final, além de desempenhar atividades afins e correlatas."
    Você acha que nesse caso cabe o requerimento de redução de jornada?

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    1. No caso concreto, só o seu advogado pode responder, analisando com carinho merecido as suas provas.
      Mas, posso adiantar que para empresas públicas com CLT cabe o art. 303 da CLT (jornada de 5 horas).
      Ou seja, você teria nao apenas direito à redução, mas ao pagamento das horas extras de seus últimos 5 anos. Por isso, é muito importante procurar um advogado especializado, para não abrir mão de todos os direitos! Boa sorte

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  156. Prezado Dr.André, um radialista com DRT, que exerce a função locutor ou apresentador de tv pode assumir o cargo de assessor de comunicação em uma prefeitura ou empresa privada?
    E prefeituras podem contratar para o cargo comenssionados pessoas formadas, exemplo:Enfermeiro, pedagogo,
    ou radialista para assumir cargo de assessor de comunicação?Contratam com a desculpa de que é cargo de confiaça.Já que a lei,6.615/78 é bem clara quando diz:a Lei 6.615/78, que regulamentou a profissão do radialista quanto a contratação para serviços temporários e/ou permanentes: “Não é permitida a contratação de profissionais para atuar em funções regulamentas pela Lei 6.615/78 sem que os mesmos possuam a qualificação necessária comprovada através do registro profissional de radialista emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através de suas Superintendências Estaduais. Tal determinação estende-se também a contratação de produtoras independentes, terceirização ou locação de horários”.Sendo assim, pode ou não exercer a função de assessor de comunicação?o assessor de comunicação tem que ser só os proficionais da area de jornalismo ou relações publicas?

    por favor, se possivel mande a resposta para mim, via email (k.evelynstudio@hotmail.com)
    Atenciosamente radialista Viviane Ferreira

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  157. pergunto se o jornalista trabalha 5 horas de segunda a sexta, deve trabalhar aos sábados?

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    1. Só se a empresa abrir e estiver no contrato de trabalho. Nesse caso, a jornada de sabado é de 4 horas.

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  158. Quando o jornalista trabalha 05hs diárias, como fica a redução de horas dele quando ao cumprimento do aviso prévio?? por dispensa sem justa causa por empregador?

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  159. Olá, em outubro passado postei a seguinte mensagem: Olá!
    Meu caso é o seguinte: Sou jornalista e trabalho há 7 anos em um Conselho de classe em Minas Gerais. A contratação se deu por concurso público, em 2004, para jornada de 8 horas diárias. Após dois anos, fiz novo concurso para o mesmo local e passei. Trata-se de vaga de assessor de comunicação. A vaga foi aberta porque a chefe da assessoria havia pedido demissão. Ao invés de me promover, fizeram o concurso. Passei a ser 'oficialmente' a responsável pela assessoria. Prestei o concurso novamente, pois o salário de assessor de comunicação era maior do que o de jornalista, mas as atividades eram as mesmas, já que na prática eu já era responsável pelo setor. Após seis meses no novo cargo passei a receber a gratificação de função pelo cargo. Como fica minha situação? Tenho direito a jornada especial? Já que meu cargo do concurso era o de chefe. Gostaria de uma orientação. A outra jornalista que trabalha comigo também atua 8 horas e o cargo dela é de analista de comunicação. Mudaram o cargo no concurso para fugir da lei.
    Ah, esqueci de informar que a contratação é CLT.
    Obrigada,

    Você me respondeu: Se é CLT, vale a CLT. Ou seja, só não tem jornada de 5 horas quem ocupa os seguintes cargos:

    "Art. 306 - Os dispositivos dos arts. 303, 304 e 305 não se aplicam àqueles que exercem as funções de redator-chefe, secretário, subsecretário, chefe e subchefe de revisão, chefe de oficina, de ilustração e chefe de portaria."

    As exceções são as da lei. E chefe de assessoria de comunicação ou assessor de comunicação não está na lei, mas o seu advogado, analisando com cuidado seu caso e as demais provas, pode dar uma resposta concreta.
    Valem, ainda, as suas atividades, independente do nome. Se exerce a função de jornalista, além das de chefe, têm direito a jornada de cinco horas.
    O nome do cargo, realmente, pouco importa. Até mesmo na carteira de trabalho. Na Folha de SP, era comum registrar jornalista como "assistente administrativo" - mas depois as pessoas ganhavam na justiça os direitos de jornalista e a correção da anotação na carteira.
    Lembre-se que na Justiça do Trabalho vale o princípio da Primazia da Realidade. Boa sorte!

    Estou retomando esse assunto. A outra jornalista (analista de comunicação) terá a carga reduzida para cinco horas. Porém, no meu caso o argumento do Conselho é que sou chefe e recebo gratificação. Entendo que valem as atividades que desempenho. Além das atividades de um chefe, continuo fazendo papel de jornalista, cubro eventos, redijo e assino jornais e revistas etc. Estou certa? O outro argumento é que precisam de mim mais tempo na empresa, sugeri o contrato de 5h + 2h, totalizando sete diárias. Esse seria o caminho? Ou devo entrar na Justiça?
    Mais uma vez obrigada e parabéns pelo Blog.

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    1. Amigo, seu caso é muito específico. Aconselho a procurar um advogado mesmo. Qualquer opinião minha aqui seria pra lá de leviana, porque é preciso analisar com muito cuidado e atenção suas provas, estatuto etc. Abs.

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  160. Olá Kiyomori,
    Queria uma ajuda. Fui contratada para trabalhar em uma empresa há 3 anos com o salário de R$3.500 para uma carga horária de 44h semanais. Seis meses depois diminuíram para 5h diárias com redução de salário (caiu para R$ 2.600). Só que, devido ao grande volume de trabalho resolveram voltar para 44h semanais, porém mantiveram meu salário de 2.600 + 900 como uma espécie de “gratificação”. Isso é correto? Quando tento argumentar para ao menos trabalhar 7h por dia me sinto ameaçada de ser demitida... O que eu faço nesse caso?

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    1. A redução de salários é inconstitucional. Está tudo errado. No lado pessoal, eu não sei o que fazer (pedir demissao etc, porque é uma decisao pessoal). No lado jurídico, aconselho procurar um advogado especialista mesmo para uma consulta e análise de suas provas (e assim vc ter um parecer). boa sorte!

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  161. Fui contratada por uma empresa para prestar serviços ao governo. Mas eles querem me pagar R$ 1.200 e eu devo trabalhar seis horas diárias, de seg a sex. Acabei de me formar e não me registrei no sindicato, não quero perder esta oportunidade, mas também não quero ser enrolada por ninguém.

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    1. Caro, não precisa ser sindicalizado. Nem do diploma precisa. Eu acho que voce deveria ir ao Ministério do Trabalho (em SP, fica no começo da rua Augusta, no centro) e pedir o seu registro MTB de jornalista profissional (tem que levar o diploma, a carteira de trabalho, foto e documentos pessoais). Nem disso precisa, mas como é de graça, é bom ter o registro na carteira (eles dão um "carimbo" de que você é jornalista profissional).
      Guarde suas provas de trabalho e depois, no fim do vinculo (ou perto disso), converse com um advogado para ele lhe orientar sobre seus direitos adquiridos no trabalho.

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  162. bom dia, fui contratada para ser auxiliar de serviços de relaçoes publicas, e fiquei na duvida sobre a carga horaria semanal desse profissional, gostaria de saber se é 40 ou 44 hors semanais oficialmente.

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    1. olha, tem que olhar direito o que vc faz de fato. leve suas provas para se advogado que sua jornada pode ser de 5 a 8 horas diárias. de sábado, como regra, sao 4 horas. mas só o seu advogado pode dizer com certeza, porque o nome da função e cargo pouco importa, mas o que voce faz de fato. boa sorte

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  163. Adorei o blog! Sou jornalista de uma rádio do PR e preciso saber se tenho que trabalhar em todos os feriados! Isso é legal? Tra

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  164. Dr. André:

    De antemão, parabenizo-o pela iniciativa e seu comprometimento. É muito raro ver uma pessoa ao mesmo tempo responsável pelo conteúdo de seu blog e ativo nas respostas ao público que o acompanha. É digno de aplausos!

    Bom, meu caso é o seguinte: acabei de saber que fui aprovada no concurso de um Conselho de categoria profissional para a única vaga de "Assessor de Comunicação". No edital, consta como pré-requisito "Bacharelado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo ou Relações Públicas, reconhecido pelo Ministério de Educação e Registro no Conselho da respectiva categoria profissional ou órgão competente".

    Vamos às demais informações pertinentes:

    - Atendo aos pré-requisitos (sou graduada em Comunicação Social com ênfase em Jornalismo e registrada na SRTE, já que não há Conselho de jornalistas;
    - o Conselho para o qual prestei o concurso é uma autarquia federal;
    - a carga horária constante no edital é de 40h e
    - a contratação dar-se-á através do regime celetista.

    Perguntas:

    - Tenho direito à CH de 25h semanais?
    - Se sim, na sua opinião, como ainda não fui contratada, é melhor eu informá-los sobre este direito antes da assinatura do contrato (para, se for o caso, eles já adequarem o instrumento contratual) ou aguardar ser contratada e, após, entrar com o pedido administrativo?

    Desde já, agradeço a atenção.

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    1. Oi, obrigado e parabens pela aprovação.
      Na verdade a jornada não é "semanal", mas diária. E ela é de 5 horas por dia.
      Seria de 25 horas semanais se tiver jornada ao sábado. Vale lembrar q de qq forma a jornada de sábado é de 4 horas, e não cinco....
      Por esses "detalhes", antes de pedir qq coisa ao seu empregador, é sempre bom seu advogado de confiança estar de acordo, ler com carinho e saber direito o que voce vai escrever.
      Não caia nessa de fazer uma coisa tão séria como um "pedido administrativo" porque "jornalista sabe escrever e não precisa de advogado para escrever". O advogado serve justamente para analisar os aspectos legais do que voce escreve.
      Se vc escrevesse que "tenho direito a trabalhar 25 horas" e seu departamento nao tiver expediente de sábado, fica muito difícil mudar depois (ou seja, eles poderiam compensar o sábado de segunda a sexta, com uma hora a mais por dia). Assim, sua jornada poderia ser de 6 horas diárias, qdo deve ser de 5!
      Já a sua segunda pergunta é muito difícil porque vai muito de feeling e de opinião legal. Ou seja, não dá para chutar.
      Pode ser que voce tenha estágio probatório (ou não), e lhe demitam no estágio pq vc nao se adequou (mas na verdade pq vc foi "encrenqueiro" no começo).
      Também vai depender muito da jurisprudencia do seu estado sobre essa possibilidade (demissao em emprego público CLT). E outros fatores pessoais e jurídicos que só podem ser avaliados com seriedade por um advogado pessoalmente.
      Por isso, nos dois casos, faça uma consulta com um bom advogado que leia o edital e analise com carinho a sua situação antes de fazer qualquer coisa!
      Boa sorte e mais uma vez parabéns!
      Se conseguir a jornada, mesmo que seja um parecer, divulgue aqui para os demais colegas e advogados que acompanham o blog!
      Abs

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  165. Olá! Trabalho a Dez meses como jornalista, cobrindo eventos, fazendo pautas, matérias, ainda estou com acúmulto de cargo, algumas pessoas foram demitidas e as funções delas passaram para mim. Acabei assumindo um website. Mas sou contratada como Assistente de Comunicação, vi que esse cargo está dentro de Assessoria de imprensa. Acho que eu tenho direito a jornada de 5 horas, gostaria de confirmar. Atualmente trabalho 8 horas freneticamente e nunca pude tirar uma folga. Acho que para a lei sou jornalista, mas ainda não me formei, então parece que acham que podem me desvalorizar por eu ser estudante também.

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    1. Caro, a princípio, pela decisão do STF, não há exigência de diploma em nenhuma área para exercício da profissão de jornalista. Porém, é preciso que seu advogado analise com cuidado seu caso, provas e testemunhas para avaliar com seriedade o seu caso. Boa sorte!

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  166. Olá, Kiyomori! Em primeiro lugar, gostaria de parabenizá-lo pela criação do blog e pela dedicação ao responder todos os posts.
    Então, trabalho como assessora de comunicação e imprensa em um sindicato laboral, de segunda a sexta-feira, 4h/dia, 20h/semanais e minha carteira está assinada como jornalista. Tenho registro profissional, tudo certinho. Minhas dúvidas são: não tenho nenhum contrato de trabalho que especifique a minha jornada, e a mesma ainda está abaixo do minimo permitido por lei. Devo eu solicitar que a carga horaria seja alterada, bem como o salário!? E o contrato, devo solicitar? Além disso, qual seria a minha carga horária mensal? Fiz umas horas extras e na hora de pagar foi o maior questionamento quanto a minha carga horária mensal para o cálculo das horas.
    Outra dúvida é quanto ao pagamento. Todos os funcionários recebem na data certa e sempre o meu fica por último. A secretária, responsável por encaminhar todos os valores para o contador,sempre tem a desculpa de que não sabe qual o valor da minha quinzena. Com isso, meu cheque é sempre assinado por último, depois que todos os outros já receberam. Detalhe, eu tenho o salário mais alto da empresa. Como isso pode ser configurado?
    Desde já grata,
    Forte abraço.

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    1. É difícil ajudar de forma hipotética, mas vamos lá. A jornada pode ser, sim, inferior a legal (5 horas). Ou seja, se vc trabalhar a 5a hora, ela vira "extra". Mas eles podem alegar haver uma "tolerância" de vc trabalhar apenas 4 horas por dia. Mas só seu advogado pode analisar (pelo tempo decorrido) se é o caso de 4 horas ou 5 horas.
      O pagamento de salário deve ocorrer até o 5 dia útil, sob pena de multa.
      Eu vou escrever um post sobre calculo da hora. boa sorte e não deixe de pedir a um advogado que analise seu caso com carinho!

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  167. André
    Olha essa notícia que saiu no dia 20 de junho, no site do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Amazonas:

    "Jornalistas aprovados no concurso dos Correios parabenizam o SJPAM

    Qua, 20 de Junho de 2012 14:44

    Leia abaixo a íntegra do texto de agradecimento enviada ao Sindicato dos Jornalistas do Amazonas pela Comissão dos Jornalistas aprovados no certame da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos:


    A Comissão de jornalistas aprovados no certame nacional dos Correios parabeniza e agradece ao Sindicato dos Jornalistas do Estado do Amazonas que já entrou na justiça contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos por obrigar os profissionais com atuação em jornalismo a cumprirem uma jornada irregular de 44h semanais, quando o correto são as 25h previstas em lei. A mesma atitude já foi adotada pelos Sindicatos de Jornalistas de Brasília e de São Paulo, que já receberam nossos agradecimentos anteriormente.

    Aproveitamos a oportunidade para conclamar os outros sindicatos do Brasil a seguirem a recomendação da FENAJ, feita no ano passado, e entrarem na justiça contra os Correios em todos os Estados. Os Correios continuam desrespeitando a carga horária dos jornalistas em uma postura errada e a recomendação da FENAJ foi de que todos os sindicatos brasileiros entrem com ações na justiça local contra essa ofensa à nossa profissão. Merecemos ser respeitados.

    Atenciosamente,

    Comissão de Jornalistas aprovados no certame nacional dos Correios."

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  168. André, viu a última do concurso da VALEC para jornalistas? Acesse aí:
    http://www.dzai.com.br/papodeconcurseiro/blog/papodeconcurseiro?tv_pos_id=108560

    É lamentável...

    Abraços!

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  169. Bom noite
    De acordo com o combinado, eu não trabalho de segunda e nem de quinta à tarde, mas eu tenho que completar um total de 25 horas semanais, de terça a sexta. Mas, estou em dúvida, porque disseram que minha carga horária é de 30 horas. Mas, o local onde trabalho não abre aos sábados? Afinal são 25 ou 30? Por favor, onde encontro informações sobre isso? Em qual Lei? Preciso ter algo por escrito como argumento. Obrigada.

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    1. Olá, são 5 horas de segunda à sexta e 4 aos sábados.
      Mas é preciso verificar com seu advogado o que diz o contrato de trabalho (pre-contratacao ou acordo de compensacao).
      A jornada de 5 horas está no art. 303 da CLT (Art. 303 - A duração normal do trabalho dos empregados compreendidos nesta Seção não deverá exceder de 5 (cinco) horas, tanto de dia como à noite.)
      Já a jornada de 4 horas aos sábados é da Constituição Federal: (art. 7, XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho).
      44 horas = 8 horas de segunda à sexta e 4 horas de sábado.

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  170. Olá. Sou jornalista e trabalho 7 horas. Como faço o cálculo do valor das duas horas extras a que tenho direito por dia? Obrigada.

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    1. Depende muito da situação e do contrato.
      Por isso, o advogado deve analisar para ver se tem ou nao "pre-contratacao de horas extras" ou se há compensacao de sábado nao trabalhado. E por aí vai.

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  171. boa tarde .
    fui nomeado através de concurso publico como assessor de imprensa com carga horaria de 40horas semanais em regime celetista. Porem tenho algumas duvidas !
    o concurso somente exigia ensino médio e conhecimento na areá. e eu não possuo ensino superior eu posso estar também cobrando a redução de carga horaria ou tenho que aceitar oque estava no edital !
    desde já-grato pela atenção

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    1. O STF decidiu que não precisa de diploma para exercer a função de jornalista. Assim, com ensino médio, você pode se considerar "jornalista", ainda mais aprovado no concurso de assessor de imprensa.
      Porém, eu lhe recomendo que procure um advogado para fazer esse pedido, porque ele é bastante técnico e pode trazer várias consequencias se for indeferido! Boa sorte!

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  172. Sou jornalista e trabalho 8h em uma empresa. Isso está correto?

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  173. Boa tarde André...achei seu blog...e fiquei muito feliz...pois tenho certeza que vc de alguma forma vai me ajudar...
    Meu caso é o seguinte...sou jornalista formada, sou contratada por uma empresa privada como Assessora de Comunicação, meu salário base é 2.472,81, recebo uma gratificação de 989,14 para trabalhar às 08h30, esses 30 minutos é referente ao sabado, um acardo da empresa com funcionários, não trabalhar no sabado mas pagar 30 minutos por dia. Quero saber o seguinte, não quero mais, por questões pessoais, trabalhar as 8h30, mesmo perdendo a gratificação, quero trabalhar apenas Às 5 horas...neste caso sou obrigada a trabalhar 5h30? sendo que meu contrato é de 40 horas semanais. Com relação a carga horária, tem alguma diferença de Assessor de imprensa para assessor de comunicação?
    Tenho um outro questionamento...não quis me posicionar numa discussão entre dois diretores, não me senti confortável em responder um questionamento feito por um deles...aí este me chamou atenção...primeiro na minha sala...falando que não gostou da minha falta de posicionamento, pois bem, não satisfeito me chamou novamente na sala dele, na frente da secretária dele, me falou mais uma vez que não tinha gostado do meu posicionamento, que achou que foi um ato de pessoa FRACA, PESSOA SEM PERSONALIDADE e que não servia....aí ele não continuou mais a frase...e eu sai da sala...e fiquei aos prantos...me senti muito ofendida e acima de tudo humilhada, ainda mais por conta dele não ter tido o cuidado de ter falado a sós comigo. Por conta disso não me sinto mais confortável pra trabalhar com ele, tendo em vista ele ser meu chefe direto e eu ter um contato muito grande com ele, neste caso, quero tentar um acordo pedindo pra empresa me demitir, mas caso a empresa não concorde cabe neste caso, entrar com pedido de demissão indireta? e a questão do prazo, isso ocorreu final de julho, como entrei de féria em agosto...queria ver se ainda teria tempo hábil, hoje já sendo dia 18/09?
    Fico no aguardo das suas respostas.

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    1. Olá, o seu caso é bastante grave e urgente. Aconselho a procurar um advogado especialista o mais breve possível, antes de pedir demissao. Em relação à hora-extra, é preciso ler o seu contrato de trabalho com o cuidado que a situação merece. Peça ao profissional avaliar seu caso por inteiro. Boa sorte!

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