O que tratamos

Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

O diploma é essencial em concurso público?

A questão é boa, porque trata do caso de uma pessoa que foi aprovada em concurso de assessor de imprensa de uma universidade, mas não pode tomar posse porque não tinha diploma. A briga jurídica apenas começou (a decisão é de primeira instância). Leia: http://www.conjur.com.br/2010-fev-11/justica-impede-candidato-tomar-posse-falta-diploma-jornalismo
PS: o que é mais impressionante é imaginar quantos candidatos com diploma o aprovado derrotou no concurso, que exige conhecimentos técnicos específicos.

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

É preciso ser sindicalizado para ter direitos da convençã coletiva de jornalistas?

Muitos jornalistas perguntaram se é preciso ser sindicalizado para ter os direitos da convenção coletiva, como os 40% a mais no salario para o jornalista que acumula função (um editor que tb escreve reportagens).
A resposta é não.
Não precisa nem ser jornalista (basta exercer a profissão) para ter os direitos da convenção.
Porém, eu devo admitir que o sindicato dos jornalista é o responsável por todas essas conquistas da categoria, ao longo de anos de labuta, e hoje presentes na convenção coletiva. Foram eles que conseguiram, também, a hora-extra acrescida com 60% em vez do 50% da lei (a partir da terceira hora diária).
Ou seja, um sindicato forte é importante para assegurar esses direitos nas negociações anuais.
Lembre-se apenas de exercer os seus direitos com seu advogado especializado na hora da demissão!
PS: o mesmo vale para ter direito os direitos da convenção coletiva de assessor de imprensa.

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Hoas extras no pescoação? Três salários por ano

Uma dúvida frequente está nas horas extras devidas durante o "pescoção". É claro que essas horas devem ser remuneradas. Observe que muitas redações adotam um banco de horas informal (e por isso inválido), compensando-se essas horas extras com folgas.
Tudo fica anotado numa tabelinha pra lá de informal do editor, que controla as folgas dos repórteres.
Entretanto, a remuneração do pescoção deve ser na base de 50% por hora extra até as 22h e 60% após às 22hs.
Vejamos o exemplo de um jornalista que entra na redação na sexta-feira às 10hs.
Se ele parar para almoçar, às 12hs, por uma hora, a jornada dele deveria encerrar às 16hs e ir para casa curtir a família (hahahaha).
Porém, como é dia de pescoção, ele precisa fechar a edição de domingo.
Até as 22hs, ele terá feito 6 horas extras, remuneradas com 50% de acréscimo.
Se der sorte, ele sai da redação às 2 da manhã, após cumprir mais 4 horas extras com adicional noturno, que devem ser remunerada com 60% de acréscimo.
Se ele fizer dois pescoções por mês, em média (um a cada 15 dias), ele terá direito à 12 horas extras remuneradas com 50% a mais e 8 horas extras remuneradas com 60% a mais por mês. Quanto dá isso?
Por mês, um jornalista deve trabalhar 5 horas diárias, 30 horas por semana ou 135 horas por mês (tomando por base 4,5 semana em um mês). Com as horas extras de pescoção, ele teria um incremento em seu salário de aproximadamente 22,5% por mês. Em um ano, ele teria direito à quase TRÊS SALÁRIOS a mais por ano, apenas de horas extras decorrentes do pescoção.
No nosso exemplo, é bom obervar que ele não faz nenhuma hora extra além do pescoção (ou seja, ele sempre trabalha 5 horas diárias.... hahahaha).