O que tratamos

Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Editora é condenada a pagar R$ 100 mil por contratar jornalista como PJ

A Motor Press Brasil Editora Ltda, que publica as revistas Carro, Carro Hoje, Motociclismo Magazine, Racing, Transporte Mundial e Sport, foi condenada pela 9ª Vara da Justiça do Trabalho de São Paulo a pagar 100 mil reais por danos morais coletivos por realizar contratações irregulares de terceirizados. 
 
A sentença foi proferida após ação civil pública ajuizada pela procuradora do Trabalho Célia Regina Camachi Stander, do Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo.
 
Em investigação conduzida pelo MPT e fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, foi constatado que a editora mantém trabalhadores prestando serviço em  caráter pessoal subordinado, não eventual e oneroso, na falsa condição de pessoa jurídica em sua atividade fim, sem acesso aos direitos trabalhistas devidos. 
 
Após tentativas de acordo para a regularização da situação dos funcionários terem falhado - a editora se negava a reconhecer a simulação de contrato de pessoa jurídica para encobrir relação de emprego, o MPT entrou com ação civil pública na Justiça do Trabalho pedindo que a empresa pagasse 100 mil reais de indenização pelos danos morais coletivos decorrentes de sua atitude e cessasse a  conduta irregular. 
 
A juíza do Trabalho Raquel Gabbai de Oliveira julgou procedente o pedido de indenização e, em sua sentença, determinou ainda que a empresa não contrate trabalhadores autônomos ou prestadores de serviços que trabalhem em condições de registrados, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. O valor da indenização será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A sentença ainda não transitou em julgado.


Fonte: MPT

segunda-feira, 16 de julho de 2012

A figura do "colaborador" na redação

É bastante comum em algumas redações, em especial em SP, o cargo de "colaborador".
O jornalista não assina como "da redação", ou "da reportagem local", mas vira um "colaborador".
Na verdade, o "colaborador" hoje em dia é o frila. Se for fixo, tem vínculo de emprego. Se for frila mesmo, não.
Mas a origem do termo surgiu no decreto 83.284/79, que define o colaborador como o jornalista que exerce trabalho de natureza técnica, científica e cultural, mas sem relação de emprego.
Entretanto, pela lei, os colaboradores têm total liberdade de criação, com adoção de critérios e métodos exclusivamente para a produção de matérias.
É mais ou menos como um colunista ou uma pessoa que escreve artigos de opinião.
Ou seja, sem subordinação à linha editorial do jornal ou ao editor. Escreve o que quer e exprime sua opinião. Azar de quem não gosta.
Nada a ver com os colaboradores de hoje em dia, que podem buscar o reconhecimento do vínculo de emprego.
Boa sorte1