O que tratamos

Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Colaboração, ainda que indireta, na Folha de São Paulo

O Para Entender Direito (http://www.paraentenderdireito.org), do Gustavo Romano, do qual sou um dos colaboradores na área de direito do trabalho, "virou" da Folha: www.direito.folha.com.br

terça-feira, 27 de setembro de 2011

"Jornalista & Cia" serve como prova de emprego de jornalista

Uma edição do semanário "Jornalista & Cia" serviu como prova em uma ação trabalhista de que o editor de arte havia assumido o cargo em uma revista de aviação.
Ele foi contratado como "PJ" e a empresa defendia que o trabalho era autônomo, sem vínculo.
Para o TRT de SP, como a empresa não levou provas contrárias nem foram ouvidas testemunhas, valeu a edição do J&C como uma das principais provas do processo. Assim, o jornalista teve reconhecido o seu vínculo de emprego:


Juntou, ainda, a publicação eletrônica “Jornalista & Cia”, bastante conhecida no meio jornalístico, a qual registra as mudanças dos profissionais entre jornais, revistas e editoras e na qual, na data de 26/08/2009, foi noticiado que o reclamante cuida do projeto gráfico das revistas da Editora XXXX. Registre-se que a notícia refere-se ao Sr. XXXXXX e não a ele como pessoa jurídica. (obs: o blog suprimiu o nome do jornalista e da empresa, substituindo por XXXX). PROCESSO TRT/SP Nº 0103200-50.2010.5.02.0015


domingo, 18 de setembro de 2011

O que os jornalistas do IG e Terra podem fazer, após as empresas dizerem que eles "não existem"?

A reportagem e a ação do sindicato são excelentes.
http://www.jornalistasp.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=3522&Itemid=1
Basta acessar o site dos dois portais para ver o tamanho da balela.
Mas e aí?
Todo jornalista que trabalhe nessas duas empresas pode exigir na Justiça todos os seus direitos (jornada de 5 horas, horas-extras etc).
O fato de a empresa não contribuir para o sindicato correto é irrelevante para a justiça do trabalho, que tem como princípio a "primazia da realidade". Ou seja, vale a vida real, não importa o que dizem os documentos.

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Fuja de tribunal arbitral em rescisão de contrato de jornalista

Campanha do Ministério Público do Trabalho
O Ministério Público do Trabalho (MPT) laçou uma campanha muito interessante para acabar com a atuação de tribunais arbitrais em matérias trabalhistas.
É importante dizer que a maioria das câmaras de arbitragem são sérias e compostas por árbitros de excelente reputação. Mas a atuação deles deve se restringir à direitos disponíveis, ou seja, basicamente, ações cíveis comuns. Jamais sobre direitos indisponíveis (como ação de alimentos, por exemplo, que é cível, mas não é disponível).
E, nesse meio de direitos indisponíveis está o direito do trabalho.
Muitos trabalhadores, jornalistas inclusive, têm sido encaminhados a esses tribunais para "homologar" a sua rescisão. Ao chegar ao "tribunal", o jornalista tem a impressão de que realmente está na frente de um juiz. A mesa é mais alta, ele usa muitas vezes uma toga e há símbolos da justiça por todo o lado, sem contar com a bandeira do Brasil hasteada. Tudo para enganar o trabalhador (nas câmaras de arbitragem sérias isso não acontece).
Assim, o trabalhador faz o acordo, muitas vezes gravado em vídeo, em que ele renuncia a horas-extras, adicional republicação etc.
O jornalista demitido fica com a impressão de que o acordo vale "judicialmente", em especial pela pomposidade da cerimônia do "tribunal".
Balela pura.
Se você caiu nessa, pode procurar o seu advogado para orientá-lo. A justiça como regra geral anula todos esses acordos. E, o MPT lançou uma campanha para alertar a população desse verdadeiro golpe no trabalhador (http://www.prt2.mpt.gov.br/).
Não caia nessa.