O que tratamos

Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

terça-feira, 23 de julho de 2013

Agora, como Colunista do Comunique-se

Visitem e acessem a minha coluna no site Comunique-se!
http://portal.comunique-se.com.br/index.php/sub-destaque-home/72331-atividade-preponderante-do-empregador-e-piso-do-jornalismo-online

quinta-feira, 11 de julho de 2013

Jornalista ganha danos morais porque fotos saíram sem créditos

O caso foi julgado pelo Tribunal de Minas Gerais. É muito interessante porque os desembargadores entenderam que o direito de "crédito" pelo trabalho do jornalista independe da remuneração. Ou seja, não é porque o jornalista é empregado que ele perde o direito de assinar seus trabalhos fotográficos.

EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DIREITOS AUTORAIS. Não se discute a licitude do uso e da exploração patrimonial pelo empregador, do material fotográfico produzido pela reclamante, em cumprimento das funções do cargo de jornalista para o qual foi contratada (artigo 456, da CLT; artigo 29, inciso VI, da Lei 9.610/96). Todavia, tal situação não desobriga o reclamado de publicar a obra com a indicação do devido crédito (divulgação da autoria), sob pena de indenização por danos morais por ofensa ao direito personalíssimo de que se reveste a autoria intelectual (artigo 24, inciso II, da Lei 9.610/98).
(TRT da 3.ª Região; Processo: 01093-2011-020-03-00-9 RO; Data de Publicação: 27/04/2012; Órgão Julgador: Oitava Turma; Relator: Denise Alves Horta; Revisor:Convocado Carlos Roberto Barbosa; Divulgação: 26/04/2012. DEJT. Página 268)