O que tratamos

Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

terça-feira, 13 de julho de 2010

Repórter-cinematográfico também tem jornada de 5 horas

Essa decisão é interessante, porque atende os direitos das novas profissões ligadas ao jornalismo, como o "repórter-cinematográfico". O caso é do RS. Se fosse em SP, ainda ganharia o acúmulo de função!

EMENTA:

JORNALISTA. REPÓRTER CINEMATOGRÁFICO. Comprovado o exercício de funções previstas nos incisos IV e VII do artigo 2º do Decreto nº 83.284/79, o empregado deve ser enquadrado na categoria dos jornalistas, aplicando-se a legislação atinente à profissão, inclusive quanto à jornada de trabalho. (Acórdão do processo 0030000-51.2008.5.04.0006 (RO)