O que tratamos

Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Os jornalistas dos portais de internet

O J&C informou na sua edição 979 que os jornalistas de portais de internet (IG, Terra etc) devem ser reconhecidos como "jornalistas" de verdade (finalmente).
Na justiça do trabalho, de tão frequente esse tipo de briga, a justiça já decidiu que não importa o ramo de atividade da empresa, mas a atividade de jornalismo. Daí porque o TST editou a OJ 407 da SDI-1 no final de 2010:

"OJ-SDI1-407. JORNALISTA. EMPRESA NÃO JORNALÍSTICA. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. ARTS. 302 E 303 DA CLT. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010). O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no artigo 303 da CLT".