O que tratamos

Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

quarta-feira, 9 de junho de 2010

Coordenador de redação também trabalha 5 horas

As redações são criativas na hora de criar cargo de "comissão" apenas para fugir da jornada de 5 horas e não pagar hora-extra. A gente já havia postado uma decisão contra a editora Abril, que criou o cargo de "editor especial" - e mesmo assim foi condenada em horas extras. Vejam essa do Rio Grande do Sul, contra o Diário Popular:

EMENTA: HORAS EXTRAS. REPÓRTER. CARGO DE CONFIANÇA. COORDENADORA DE REDAÇÃO. A reclamante não exerceu função de mando e gestão a justificar sua exclusão do regime legal da duração da jornada de jornalista. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO. Aplicação da Súmula 372, item I, do TST. Acórdão do processo 0117000-26.2007.5.04.0103 (RO).