Jornalista tem direito a 5 horas diárias de jornada. Bonito.
Mas quase ninguém bate ponto. E agora?
Se não tem cartão de ponto, não tem como comprovar que o jornalista faz 8-12 horas diárias! Errado.
A obrigação de controlar ponto de qualquer empresa com mais de 10 empregados é da empresa (art. 74, CLT):
§ 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.
Assim, os juízes presumem que, se a empresa não cumpre seu ônus, vale aquilo que o jornalista alegar (e, claro, não custa trazer as suas provas). A melhor prova da sua jornada (quando não há controle) continua sendo a testemunha. É claro que ela não vai lembrar exatamente os dias que você teve que chegar mais cedo (ou saiu mais tarde), mas poderá dizer que, na média, você entrava às 8 horas e saia apenas a partir das 20hs, com o fechamento da edição. Daí, o juiz vai estavelecer a sua jornada de trabalho "presumida-média" durante a sua relação de trabalho.
Boa sorte!