O que tratamos

Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Como comprovar a jornada de 5 horas, se (a maioria) dos jornalistas não bate ponto?

Essa dúvida surgiu de um post, e resolvi abordar o assunto porque interessa a muitos.
Jornalista tem direito a 5 horas diárias de jornada. Bonito.
Mas quase ninguém bate ponto. E agora?
Se não tem cartão de ponto, não tem como comprovar que o jornalista faz 8-12 horas diárias! Errado.
A obrigação de controlar ponto de qualquer empresa com mais de 10 empregados é da empresa (art. 74, CLT):
§ 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.
Assim, os juízes presumem que, se a empresa não cumpre seu ônus, vale aquilo que o jornalista alegar (e, claro, não custa trazer as suas provas). A melhor prova da sua jornada (quando não há controle) continua sendo a testemunha. É claro que ela não vai lembrar exatamente os dias que você teve que chegar mais cedo (ou saiu mais tarde), mas poderá dizer que, na média, você entrava às 8 horas e saia apenas a partir das 20hs, com o fechamento da edição. Daí, o juiz vai estavelecer a sua jornada de trabalho "presumida-média" durante a sua relação de trabalho.
Boa sorte!




sexta-feira, 15 de julho de 2011

Jornalista pode ser impedido por contrato a voltar a trabalhar?

Sim, ela pode. Esse tipo de cláusula é até comum nos dias de hoje, mas elas tem que ser acordadas no contrato de trabalho e, com certeza, indenizadas.

Em geral, essa cláusula é chamada de "não concorrência", em especial para jornalistas que ocupam cargos de confiança e, por sua posição, acabam por tomar conhecimento de decisões estratégicas da empresa, como, por exemplo, planos de expansão, novos veículos etc. E, claro, não seria justo ele levar essas informações para a concorrência.

Porém, ela deve ser sempre indenizada. Em geral, as partes estipulam 50% dos vencimentos a cada mês que a cláusula for cumprida durante o período que tiver em vigor. Se o valor for muito baixo ou não houver verdadeiro motivo para a "não concorrência", ela pode ser anulada na Justiça, porque implicaria em pura picuinha do empregador, em especial em alguma cidade pequena onde não haja muitos lugares para trabalhar.

Vale o bom senso. Boa sorte.