O que tratamos

Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Jornalista concursado pode recorrer à justiça do trabalho?

Muitos leitores (jornalistas de entidades governamentais, aprovados em concursos públicos - os chamados estatutarios) escrevem pra perguntar se o caso deles pode ir para a Justiça Trabalhista.
A resposta, por enquanto, é não.
A liminar concedida pelo STF na ADin 3395 (DF) proíbe os Juizes do Trabalho de julgar os casos de servidores estatutarios (caso dos jornalistas aprovados em concursos). Leia aqui.
Assim, os casos devem ser levados à Justiça Comum. Isso não significa que eles não tenham direito a jornada de 5 horas, apenas que quem vai julgar o caso deles é um juiz estadual (no caso de São Paulo).
Porem, se a entidade da administração contrata por CLT, vale a Justiça do Trabalho.
Peça para seu advogado analisar o seu caso com muito cuidado antes de tomar a decisão.
Boa sorte!


quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Jornalista sem diploma pode recorrer à Justiça do Trabalho

Os desembargadores da 2a Turma do Tribunal Regional do Trabalho (SP) adotaram o entendimento do STF: jornalista não precisa de diploma para escrever reportagens - nem para ter seus direitos trabalhistas reconhecidos. Vejam:

RECONHECIMENTO DA PROFISSÃO DE
JORNALISTA. Não se argumente que o para o
reconhecimento da condição de jornalista seja
necessário a exigência de diploma de jornalismo e o
registro da profissão junto ao Ministério do Trabalho,
conforme previsão do Decreto nº 83.248/79, vez que,
quanto à matéria, recentemente decidiu o Plenário do
Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário
n.º 511.961, publicado no DJE 13/11/2009, ser
inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e
registro profissional no Ministério do Trabalho, como
condição para o exercício da profissão de jornalista.
(PROCESSO TRT/SP Nº 02457.2008.069.02.00-4).