A resposta, por enquanto, é não.
A liminar concedida pelo STF na ADin 3395 (DF) proíbe os Juizes do Trabalho de julgar os casos de servidores estatutarios (caso dos jornalistas aprovados em concursos). Leia aqui.
Assim, os casos devem ser levados à Justiça Comum. Isso não significa que eles não tenham direito a jornada de 5 horas, apenas que quem vai julgar o caso deles é um juiz estadual (no caso de São Paulo).
Porem, se a entidade da administração contrata por CLT, vale a Justiça do Trabalho.
Peça para seu advogado analisar o seu caso com muito cuidado antes de tomar a decisão.
Boa sorte!