O que tratamos

Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Jornalista "PJ" da TV Record do Rio Grande do Sul ganha vínculo de emprego

Essa é do TST:
Jornalista contratado como pessoa jurídica comprova vínculo de emprego – 02/10/2012
Ingerência direta no programa de televisão produzido e apresentado por um jornalista, contratado por meio de pessoa jurídica para prestar serviços à Televisão Guaíba Ltda., levou a Justiça do Trabalho a reconhecer o vínculo de emprego entre ele e a emissora. Até expulsão de convidado com programa no ar ocorreu, demonstrando o nível de interferência no trabalho do jornalista e a sua subordinação à emissora. (RR - 66200-66.2009.5.04.0024 - Fase Atual: ED). A íntegra do acórdão está aqui

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Agradecimento pela homenagem recebida na ALESP

Caros, uso deste espaço para agradecer a homenagem recebida na Assembléia Legislativa de São Paulo pela celebração do Dia do Advogado Trabalhista.
O evento aconteceu no dia 1/10/2012, no salão nobre da Alesp.
Em especial, agradeço na pessoa do presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, Cláudio Perón, e do deputado Fernando Capez. A todos, obrigado.


segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Rede TV é condenada a pagar piso da cidade de SP

O acórdão abaixo (processo 01650001120075020201) traz uma decisão muito interessante para advogados que militam na defesa de direitos trabalhistas de jornalistas. Como alguns canais são sediados em cidades vizinhas à SP (Osasco e Barueri), como é o caso do SBT e da Rede TV, eles acabam pagando o piso salarial de jornalista do interior (são duas convenções em SP, sendo que a de jornalistas do interior tem o piso salarial mais baixo). No acórdão, ficou entendido que como Barueri fica na região metropolitana, vale o piso de SP! (o trecho não está na ementa, mas no corpo do acórdão):

"Por fim, o fato da obreira trabalhar em Barueri não é óbice à
aplicação do piso relativo aos empregados de São Paulo, uma vez que a primeira integra a região metropolitana da última, e não se classifica como cidade do interior."

Tribunal de SP reitera que jornalista não precisa de diploma (nem de registro no MTB)

A decisão recente abaixo é muito interessante, porque, além do diploma, diz claramente que não precisa do registro profissional (o famoso "MTB").

JORNALISTA
Conceituação e regime jurídico
JORNALISTA. CONFIGURAÇÃO. Conforme entendimento sedimentado no
Excelso Supremo Tribunal Federal em decisão plenária, proferida nos autos do RE
511.961, de 17/09/2009, é inconstitucional a exigência de diploma de jornalismo e
registro profissional para o exercício da função de jornalista, por violação ao direito
à liberdade de imprensa e, em último grau, afronta ao direito fundamental da
liberdade de pensamento. (TRT/SP - 01650001120075020201 - RO - Ac. 11ªT
20120676790 - Rel. ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES - DOE 26/06/2012)