O que tratamos

Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Tribunal anula pré-contratação de horas-extras de jornalista da TV Globo

A 8a Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro anulou o acordo de um jornalista da TV Globo.
Isso porque, logo na contratação, o jornalista assinou acordo para trabalhar 7 horas por dia, em vez de 5 horas.
Os desembargadores cariocas entenderam que o acordo é nulo, assim como é nula a pré-contratação de horas-extras dos bancários:

JORNALISTA. JORNADA DE CINCO 
HORAS DIÁRIAS. PRÉ­CONTRATAÇÃO 
DE DUAS HORAS EXTRAS. NULIDADE ­ A 
contratação do serviço suplementar, quando 
da admissão do trabalhador, é nula. Os 
valores assim ajustados apenas remuneram a 
jornada normal, sendo devidas como extras 
as horas trabalhadas pelo Autor a partir da 
quinta diária.  Aplicação analógica da Súmula 
199, I, do TST (PROCESSO: 0001601-05.2011.5.01.0066 - RTOrd)
(Leia a integra aqui.)

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

terça-feira, 1 de outubro de 2013

MEC diz que jornalista deve aprender diferença entre certo e errado (na faculdade)

Veja essa e outras diretrizes do MEC aos cursos de jornalismo na Resolução 1, de 27 de setembro de 2013, aqui.