Até mais ou menos a década de 1990, os Tribunais Regionais do Trabalho permitiam a pesquisasse se determinada pessoa tinha ou não movido ação trabalhista contra alguma empresa.
Assim, era possível criar "listas negras" com os nomes e CPF de todas as pessoas que moviam ações trabalhistas em determinado estado - que eram vendidas em CDs na Santa Ifigênia (como se mover ação trabalhista fosse fazer algo errado...).
Há quase duas décadas, entretanto, esse tipo de pesquisa se tornou impossível. Ninguém vai saber se você processou ou não alguém na Justiça do Trabalho - a não ser que você mesmo conte.
Muitas empresas sérias acreditam que a "lista negra" é uma tremenda bobagem. Afinal, se uma pessoa não recebeu seus 13ºs salários da empresa anterior, o que há de errado em buscar a Justiça?
segunda-feira, 30 de setembro de 2013
Muitas perguntas... e poucas respostas
Caros leitores, temos recebido muitos emails com perguntas (consultas) que não podem ser respondidas por e-mail ou "post".
Espero que entendam que cada caso deve ser analisado com muita atenção e dedicação, verificando as provas, testemunhas, emails, contrato de trabalho, edital de concurso etc. Isso demora um certo tempo (porque exige muita conversa ao vivo).
Qualquer resposta minha seria apenas um "achismo", que só pode levar a conclusões erradas.
Assim, espero que me desculpem pela ausência de respostas, mas alguns emails e posts que tratam de temas genéricos serão abordados aqui. Abs
Espero que entendam que cada caso deve ser analisado com muita atenção e dedicação, verificando as provas, testemunhas, emails, contrato de trabalho, edital de concurso etc. Isso demora um certo tempo (porque exige muita conversa ao vivo).
Qualquer resposta minha seria apenas um "achismo", que só pode levar a conclusões erradas.
Assim, espero que me desculpem pela ausência de respostas, mas alguns emails e posts que tratam de temas genéricos serão abordados aqui. Abs
segunda-feira, 23 de setembro de 2013
Adicional de acúmulo de funções
Entenda um pouco mais sobre o adicional de acúmulo de funções (e como receber) em minha coluna no Comunique-se: http://portal.comunique-se.com.br/index.php/sub-destaque-home/72825-como-receber-adicional-por-acumulo-de-funcao-no-jornalismo
segunda-feira, 9 de setembro de 2013
Bastou mandar prender que aparece dinheiro...
O Wagner Canhedo deixou um dos maiores passivos trabalhistas de SP. Mas bastou ser preso por sonegação que o dinheiro surgiu.
A idéia bem que poderia chegar à Justiça do Trabalho.
http://diariodopoder.com.br/noticias/canhedo-paga-divida-fiscal-e-a-justica-decide-solta-lo/
Fonte: Diário do Poder
A idéia bem que poderia chegar à Justiça do Trabalho.
http://diariodopoder.com.br/noticias/canhedo-paga-divida-fiscal-e-a-justica-decide-solta-lo/
Fonte: Diário do Poder
quarta-feira, 4 de setembro de 2013
Tribunal manda aplicar convenção coletiva de jornalistas para diagramador
A Convenção Coletiva traz direitos suplementares à CLT. Em São Paulo, por exemplo, existe o adicional de acúmulo de função de 40% para jornalistas previsto apenas na Convenção Coletiva.
Na decisão do desembargador Paulo Mota, da 13a Turma do TRT de SP, o diagramador obteve o direito de usar a mesma convenção dos jornalistas.
Na decisão do desembargador Paulo Mota, da 13a Turma do TRT de SP, o diagramador obteve o direito de usar a mesma convenção dos jornalistas.
RELATOR(A): PAULO MOTAREVISOR(A): CÍNTIA TÁFFARIACÓRDÃO Nº: 20130012542PROCESSO Nº: 20120070909 ANO: 2012 TURMA: 13ªEMENTA: Enquadramento sindical. O diagramador é, na essência, um jornalista de imagem. Sua atividade é essencial à distribuição do conteúdo editorial em um jornal, o que legitima a aplicação da norma coletiva dos jornalistas profissionais ao diagramador com registro profissional da atividade. Recurso da reclamada a que se nega provimento.
terça-feira, 3 de setembro de 2013
Assessor de imprensa e a jornada de 5 horas
Leia meu artigo no Comunique-se sobre o direito à jornada especial de 5 horas aos assessores de impresa: http://portal.comunique-se.com.br/index.php/sub-destaque-home/72667-o-assessor-o-estresse-da-funcao-e-o-direito-a-jornada-especial-de-trabalho
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