O que tratamos

Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Justiça gratuita para jornalistas na ação trabalhista

A Justiça do Trabalho é a mais cara para recorrer de uma decisão. Vejam os valores:

Recurso ordinário em dissídios individuais no processo de conhecimento

R$ 5.889,50

Recurso de revista, embargos e recurso extraordinário

R$ 11.779,02


A maioria dos jornalistas recem-demitidos dificilmente teria como arcas as despesas de eventuais recursos das decisões do Juiz de Primeiro Grau (Vara).

Por isso, é muito importante "pedir" justiça gratuita, assinando uma declaração de pobreza. Alguns juízes têm negado esse direito, porque, alegam os juízes, muitos jornalistas tem/tinham salários elevados. Porém, esquecem que, demitido, não é qualquer um que pode pagar esses valores.

Muitas vezes o Tribunal reforma a decisão do Juiz para garantir esse direito aos Jornalistas:

EMENTA: JUSTIÇA GRATUITA. basta declaração de
miserabilidade juridica na inicial para concessão de justiça
gratuita, nos termos do art. 4ª da Lei 1060/50. RELAÇÃO DE
EMPREGO. PESSOALIDADE. TRABALHO À DISTÂNCIA. CONCURSO ESPORÁDICO DE AUXILIAR. O concurso esporádicio de auxiliar de caráter instrumental na execução de serviços não afasta o requisito da pessoalidade,
especialmente em se considerando o labor por longo tempo e a
realização de atividade fora do espaço físico da empregadora, em
que o concurso eventual de terceiros é comum. JORNALISTAS.
EXIGÊNCIA DE DIPLOMA. INCONSTITUCIONALIDADE. Conforme decisão recente e histórica do STF (RE nº 511.961) a exigência de diploma de
curso superior em jornalismo é inconstitucional por afronta aos
direitos fundamentais de liberdade de expressão e de informação,
não sendo a ausência do diploma obstáculo ao reconhecimento do
vínculo de emprego e ao exercício da profissão de jornalista. (PROCESSO TRT/SP Nº 00827.2007.001.02.00-3)