O que tratamos

Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Jornalista pode ter dois contratos com a mesma empresa?

O jornalista tem dois contratos de trabalho, cada um com 5 horas e.... (aí vem a pegadinha), em cada um deles o jornalista recebe o "piso" da categoria.
Com dois contratos, a empresa alega que de manhã, ele faz reportagens, sob um contrato de trabalho. De tarde, como editor, fechador etc.
A justiça considera nula qualquer coisa que seja feita para desvirtuar a aplicação da CLT. Qualquer. Não importa se o jornalista é maior, alfabetizado, vacinado e consentiu com os dois contratos assinado com duas testemunhas.
No caso, se a empresa pagasse 5 horas de jornada e as outras 5 horas como extras (remuneradas com pelo menos 50% a mais), o jornalista receberia, a grosso modo, pelo menos 50% na segunda jornada.
O tiro no pé é que a Justiça considera, nesses casos, que o salário do jornalista é de DUAS vezes o piso por 5 horas, devendo as outras 5 horas serem indenizadas como extras (a justiça "soma" os dois salários).
Assim, o salário no final do mês seria de (bem a grosso modo) quase 6 vezes o valor do piso. Como ele acumula função (editor, reporter, diagramador etc), o salário dele poderia chegar facilmente a quase 9 vezes o valor do piso.


sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Jornalista registrado na CTPS como "assistente administrativo" etc (mas como "repórter" e "assessor de imprensa", nada)

A prática era bastante comum na década de 90 (e agora está voltando). O jornalista é contratado para fazer assessoria de imprensa ou como repórter, mas na hora que a empresa devolve a carteira de trabalho, está lá: "assistente administrativo" (ou outro cargo, que não o de jornalista).
Segundo os "astutos" do RH, sem ter registro como "jornalista", não há direito de "jornalista" (jornada de 5 horas, por exemplo).
Bobagem.
No direito do trabalho, vale o princípio da primazia da realidade. Ou seja, o que a pessoa faz (ou fez de verdade). Leia o post sobre "cartão de ponto britânico", que é similar.
Na verdade,  o registro falso serve mais para "intimidar" o jornalista, já que a ele cabe o ônus de provar que não era assistente administrativo, mas jornalista. É até meio naive, não?
Basta juntar e-mails, reportagens, releases, testemunhas, que a prova está feita.
Em muitos casos, a justiça pode entender que o registro é "desabonador" e prejudicial, cabendo dano moral, porque a carteira de trabalho é o documento mais importante da vida do trabalhador e traz o histórico da vida profissional.
Com o registro falso, o trabalhador não pode comprovar no futuro que foi jornalista de outras empresas e que tem "experiência". Daí o motivo do dano moral. Boa sorte!