Para saber o valor da sua hora, o jornalista deve pegar o valor de seu salário e dividir por 150.
É o que a gente chama de divisor.
Isso vale para os que trabalham 12 horas, 8 horas ou 5 horas por dia. Não importa.
O resultado da divisão será o valor da sua hora.
Para calcular a hora-extra, basta multiplicar por 1,5 ou 2 (se for o caso de jornada em domingo ou feriado).
É preciso tb verificar se a convenção coletiva não prevê valor maior do que 50% (isso depende da cidade/estado). Mas o mínimo é de 50%.
Assim, se o jornalista tem salário de R$ 3.000,00, o valor da sua hora é de R$ 20,00.
Se ele trabalha 1 hora extra por dia (jornada de 6 horas), ele tem direito a receber a mais R$ 30 por dia útil trabalhado.
Antes de fazer as contas e xingar o patrão, peça a seu advogado analisar com cuidado se você não tem horas-extras pré-contratadas ou outros direitos negociados em sua cidade (banco de horas homologado no sindicato). Somente um profissional habilitado pode lhe ajudar antes de qualquer decisão de cunho jurídico!
Boa sorte!
sexta-feira, 29 de junho de 2012
quarta-feira, 20 de junho de 2012
G Magazine é condenada a pagar R$ 20 mil de verbas trabalhistas a jornalista de site de tecnologia
Do Comunique-se, uma decisão nossa:
http://portal.comunique-se.com.br/index.php/editorias/3-imprensa-a-comunicacao-/68816-g-magazine-e-condenada-a-pagar-r-20-mil-de-verbas-trabalhistas-a-jornalista-de-site-de-tecnologia.html
Boa leitura!
http://portal.comunique-se.com.br/index.php/editorias/3-imprensa-a-comunicacao-/68816-g-magazine-e-condenada-a-pagar-r-20-mil-de-verbas-trabalhistas-a-jornalista-de-site-de-tecnologia.html
Boa leitura!
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