Jornalista contratado como prestador de serviços tem vínculo reconhecido – 19/11/2012A Segunda Turma do TST não conheceu do recurso da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) que queria afastar o reconhecimento de vínculo empregatício de um jornalista que estava a serviço da entidade desde 1995. O vínculo foi reconhecido em decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). (RR - 1211700-17.2004.5.09.0014)
segunda-feira, 26 de novembro de 2012
TST: assessor de imprensa de federação de indústrias PJ tem vinculo de emprego reconhecido
Essa é do site do TST:
terça-feira, 13 de novembro de 2012
Mais um diagramador consegue jornada de 5 horas
O Tribunal do Trabalho de SP, mais uma vez, reiterou que os diagramadores também têm direito à trabalhar 5 horas por dia e não precisam de diploma.
Abaixo o acórdão:
Abaixo o acórdão:
01. JORNALISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL.
NECESSIDADE DO DIPLOMA. No caso dos
Jornalistas não é a atividade preponderante da
empresa, mas sim do trabalhador, que norteará
seu enquadramento sindical. Afirma, ainda, a
Reclamada que o Autor não era formado em
Jornalismo quando de sua admissão. Tal fato
veio a ocorrer apenas em agosto de 2007, como
comprova o documento de fls. 28. Tal
fundamentação não se sustenta. Antes de depor
contra o Autor, o documento citado na verdade
evidencia a natureza das atividades
desenvolvidas pelo Autor na sede da Ré. Ao
contrário do que afirma a recorrente, o
registro profissional soma-se aos elementos
que mostram que as atividades do Autor na
empresa não se restringiam ao mero design de
páginas, mas propriamente às funções de um
jornalista-diagramador. Também não depõe
contra o Autor o fato de seu registro ter sido
obtido apenas no curso do contrato de
trabalho. Isto pois, como é notoriamente
sabido, o C. STF julgou inconstitucional a
exigência de diploma de jornalista para o
exercício das funções da profissão. Assim, o
fato de não deter diploma à época da
contratação não implica afirmar que lhe estava
vedada a atividade de jornalista. PROCESSO TRT/SP Nº: 01866004920095020062
sexta-feira, 9 de novembro de 2012
Jornalista da RedeTV sem diploma ganha direito à jornada especial
Mais uma jornalista, desta vez da RedeTv, sem diploma, obteve na justiça o direito à jornada especial de 5 horas. O tribunal entendeu que a decisão do STF se aplica a todos os jornalistas "sem diploma".
JORNALISTA. CONFIGURAÇÃO. Conforme entendimento sedimentado no Excelso Supremo Tribunal Federal em decisão plenária, proferida nos autos do RE 511.961, de 17/09/2009, é inconstitucional a exigência de diploma de jornalismo e registro profissional para o exercício da função de jornalista, por violação ao direito à liberdade de imprensa e, em último grau, afronta ao direito fundamental da liberdade de pensamento.PROCESSO Nº: 01650001120075020201. Relator ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES (11a turma).
segunda-feira, 5 de novembro de 2012
Cinegrafista não é jornalista, diz tribunal
Um cinegrafista do Rio Grande do Sul não conseguiu a jornada de 5 horas dos jornalistas. A 6a Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul entendeu que o trabalhador que "opera câmera" é enquadrado na legislação especial de radialista (6 horas):
NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS. CINEGRAFISTA. As atividades de cinegrafista têm o enquadramento legal na categoria dos radialistas, sendo inaplicáveis as normas coletivas destinadas à categoria dos jornalistas no período correspondente ao exercício daquela função. PROCESSO: 0138300-52.2009.5.04.0013 RO (integra aqui)
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