O que tratamos

Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

terça-feira, 17 de novembro de 2015

Trabalho infantil na TV

Olha no que dá.... http://noticiasdatv.uol.com.br/mobile/noticia/novelas/mae-de-atriz-demitida-diz-que-a-menina-foi-agredida-verbalmente-no-sbt-9727

sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Estadão não pode demitir portador de deficiência

Lá vamos nós de novo anular demissão de trabalhador portador de deficiência...
http://portal.comunique-se.com.br/index.php/jo-com/78238-estadao-deve-reintegrar-portadora-de-deficiencia-demitida-sem-justa-causa

terça-feira, 21 de abril de 2015

Curso de direito do trabalho para jornalistas (grátis) - 29/30 de abril

A Secretaria de Comunicação Social e a Escola Judicial do TRT da 2ª Região estão organizando o curso Judiciário Trabalhista para Jornalistas. As palestras acontecerão nos dias 29 e 30 de abril, de 8h30 às 12h, na sala de aula da unidade administrativa do Tribunal (Ed. Millenium – av. Marquês de São Vicente, 121, bloco A, 17º andar, São Paulo-SP).
O objetivo do curso é oferecer meios para que os jornalistas possam aperfeiçoar seus conhecimentos sobre o universo jurídico, facilitando a compreensão de questões relativas a ações e decisões proferidas pela Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. Assim, o TRT-2 se aproxima um pouco mais da sociedade, com a intermediação dos veículos de comunicação.
Juízes e desembargadores falarão sobre diversos temas, como estrutura e funcionamento do Poder Judiciário e especificamente da Justiça Trabalhista, principais direitos dos trabalhadores, direito processual do trabalho, conciliação e dissídios coletivos de greve.
A presidente do TRT-2, desembargadora Silvia Devonald, falará sobre a composição e jurisdição do Regional, Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), descentralização, Programa Trabalho Seguro, dentre outros projetos.
As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até o dia 26/04, no site da Ejud-2. (fonte: TRT/SP)

sexta-feira, 3 de abril de 2015

Sigilo de fonte: aspectos legais da atividade de jornalismo

Uma pequena análise para quem quer entende um pouco do assunto: http://portal.comunique-se.com.br/index.php/artigos-colunas/76831-a-lista-do-hsbc-e-o-sigilo-de-fonte

sábado, 21 de março de 2015

Decisão sobre acúmulo de função em São Paulo


Acúmulo de função por jornalista dá direito a pagamento de adicional - DOEletrônico 27/02/2015
Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em acórdão relatado pela Juíza Convocada Sônia Maria Lacerda: “A função do jornalista se estende desde a busca de informações até a redação de notícias e artigos e a organização, orientação e direção desse trabalho, nos termos do art. 302 da CLT, de modo que as funções de apresentador e mediador de debates extrapolam os limites das funções desse profissional. Provado nos autos o acúmulo dessas funções, é medida de justiça, com amparo no princípio que veda o enriquecimento sem causa e o da não-discriminação salarial, o pagamento de adicional fixado na sentença em razão das funções acrescidas ao autor”. (Processo 00003225920135020074 / Acórdão 20150124249) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Os jornalistas dos portais de internet

O J&C informou na sua edição 979 que os jornalistas de portais de internet (IG, Terra etc) devem ser reconhecidos como "jornalistas" de verdade (finalmente).
Na justiça do trabalho, de tão frequente esse tipo de briga, a justiça já decidiu que não importa o ramo de atividade da empresa, mas a atividade de jornalismo. Daí porque o TST editou a OJ 407 da SDI-1 no final de 2010:

"OJ-SDI1-407. JORNALISTA. EMPRESA NÃO JORNALÍSTICA. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. ARTS. 302 E 303 DA CLT. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010). O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no artigo 303 da CLT".

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Portal Imprensa destaca reintegração de diretor de imagens da TV Globo (nosso trabalho)

O Portal Imprensa manchete de capa da reintegração de diretor de imagens da TV Globo, demitido sem justa causa. Leia mais aqui.