O que tratamos

Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Tribunal anula pré-contratação de horas-extras de jornalista da TV Globo

A 8a Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro anulou o acordo de um jornalista da TV Globo.
Isso porque, logo na contratação, o jornalista assinou acordo para trabalhar 7 horas por dia, em vez de 5 horas.
Os desembargadores cariocas entenderam que o acordo é nulo, assim como é nula a pré-contratação de horas-extras dos bancários:

JORNALISTA. JORNADA DE CINCO 
HORAS DIÁRIAS. PRÉ­CONTRATAÇÃO 
DE DUAS HORAS EXTRAS. NULIDADE ­ A 
contratação do serviço suplementar, quando 
da admissão do trabalhador, é nula. Os 
valores assim ajustados apenas remuneram a 
jornada normal, sendo devidas como extras 
as horas trabalhadas pelo Autor a partir da 
quinta diária.  Aplicação analógica da Súmula 
199, I, do TST (PROCESSO: 0001601-05.2011.5.01.0066 - RTOrd)
(Leia a integra aqui.)

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

terça-feira, 1 de outubro de 2013

MEC diz que jornalista deve aprender diferença entre certo e errado (na faculdade)

Veja essa e outras diretrizes do MEC aos cursos de jornalismo na Resolução 1, de 27 de setembro de 2013, aqui.

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Existe "lista negra" de ação trabalhista?

Até mais ou menos a década de 1990, os Tribunais Regionais do Trabalho permitiam a pesquisasse se determinada pessoa tinha ou não movido ação trabalhista contra alguma empresa.
Assim, era possível criar "listas negras" com os nomes e CPF de todas as pessoas que moviam ações trabalhistas em determinado estado - que eram vendidas em CDs na Santa Ifigênia (como se mover ação trabalhista fosse fazer algo errado...).
Há quase duas décadas, entretanto, esse tipo de pesquisa se tornou impossível. Ninguém vai saber se você processou ou não alguém na Justiça do Trabalho - a não ser que você mesmo conte.
Muitas empresas sérias acreditam que a "lista negra" é uma tremenda bobagem. Afinal, se uma pessoa não recebeu seus 13ºs salários da empresa anterior, o que há de errado em buscar a Justiça?



Muitas perguntas... e poucas respostas

Caros leitores, temos recebido muitos emails com perguntas (consultas) que não podem ser respondidas por e-mail ou "post".
Espero que entendam que cada caso deve ser analisado com muita atenção e dedicação, verificando as provas, testemunhas, emails, contrato de trabalho, edital de concurso etc. Isso demora um certo tempo (porque exige muita conversa ao vivo).
Qualquer resposta minha seria apenas um "achismo", que só pode levar a conclusões erradas.
Assim, espero que me desculpem pela ausência de respostas, mas alguns emails e posts que tratam de temas genéricos serão abordados aqui. Abs



segunda-feira, 23 de setembro de 2013

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Bastou mandar prender que aparece dinheiro...

O Wagner Canhedo deixou um dos maiores passivos trabalhistas de SP. Mas bastou ser preso por sonegação que o dinheiro surgiu.
A idéia bem que poderia chegar à Justiça do Trabalho.
http://diariodopoder.com.br/noticias/canhedo-paga-divida-fiscal-e-a-justica-decide-solta-lo/
Fonte: Diário do Poder