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Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

É preciso ser sindicalizado para ter direitos da convençã coletiva de jornalistas?

Muitos jornalistas perguntaram se é preciso ser sindicalizado para ter os direitos da convenção coletiva, como os 40% a mais no salario para o jornalista que acumula função (um editor que tb escreve reportagens).
A resposta é não.
Não precisa nem ser jornalista (basta exercer a profissão) para ter os direitos da convenção.
Porém, eu devo admitir que o sindicato dos jornalista é o responsável por todas essas conquistas da categoria, ao longo de anos de labuta, e hoje presentes na convenção coletiva. Foram eles que conseguiram, também, a hora-extra acrescida com 60% em vez do 50% da lei (a partir da terceira hora diária).
Ou seja, um sindicato forte é importante para assegurar esses direitos nas negociações anuais.
Lembre-se apenas de exercer os seus direitos com seu advogado especializado na hora da demissão!
PS: o mesmo vale para ter direito os direitos da convenção coletiva de assessor de imprensa.

3 comentários:

  1. Virei fã do blog! Assim que eu sair do emprego vou procurar um advogado. abraços e parabéns! Adriano

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  2. Olá, trabalhei em uma tv como editor de imagem, tenho registro de jornalista, mas recebia salario de radialista. Oq devo fazer para requerer o salario equivalente ao piso de jornalista e tem algum julgado nesse sentido? Grato pela atenção?

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    Respostas
    1. Caro, esse tipo de resposta só mesmo analisando o caso concreto com carinho - e só um advogado habilitado pode estudar suas provas e entender a sua situação.
      Se o editor de imagens faz a "decupação" dos vídeos gravados pelo câmeramen, apenas, pode ser o caso de se aplicar a legislação de radialistas.
      Porém se o trabalho dele é de jornalista (ele edita, seleciona e determina as imagens que serão veiculadas no ar), daí pode ser a legislação de jornalistas.
      Ou seja, o advogado tem que conversar com muito cuidado com você para entender bem a sua situação.
      De qualquer forma, nem sempre o piso de jornalista é mais vantajoso do que o de radialista.
      A lei dos radialistas (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6615.htm) prevê o adicional de acúmulo de função mínimo de 40%. Já o acumulo de função de jornalistas depende de convenção coletiva ou entendimento do TRT da sua região (na cidade de SP, está na convenção).
      Por isso, é preciso entender seu caso para saber o que é mais relevante (e benéfico). Abs

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