Muitas redações enviam jornalistas em viagens de turismo ou a convite de empresas para cobrir congressos no exterior como se fosse um prêmio. O repórter embarca para 3 dias em Cancun, mal chega ao hotel e tem que conhecer quarto de hotel, ver a piscina (com chuva - porque muitas dessas viagens são na baixa temporada) e ainda está sonolento de jetleg.
De quebra, na hora da refeição, descobre que o convite não cobre bebidas, apenas a refeição, e a água mineral custa mais do que coca-cola no deserto. Quando está se acostumando ao clima, precisa embarcar de volta, desocupar o quarto e pagar as despesas "extras". Ao chegar de volta à redação, os colegas morrem de inveja do tal "jabazão em Cancun" - cuja maior recordação são as horas esperando conexão naquele aeroporto abafado, em algum buraco da América Central, que você nem lembra mais o nome.
No final das contas, fica ao jornalista o prejuízo com os gastos extras na viagem (o tal prêmio).
Para evitar isso, a convenção coletiva prevê o pagamento de "meio-salário-dia" a cada dia de permanência em viagens ao exterior. Esse $ é para cobrir apenas horas-extras, e não as despesas de viagem (a tal água de 10 dólares do resort).
Para as despesas de viagens, a Convenção prevê que elas devem ser pagas antecipadamente - e depois o jornalista presta contas das despesas. Além disso, eventuais despesas médicas não cobertas pelo seguro devem ser pagas pelo jornal.
Ou seja, quando sai em viagem, o jornalista vai a trabalho, e deve ser remunerado por isso, com direito a horas-extras e suas despesas de viagens.
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Olá! Parabéns pelo blog, ele é muito útil.
ResponderExcluirGostaria de saber se existe alguma lei que afirme isso sobre a diária da viagem,pois no meu trabalho eles só pagam a diária. De acordo com eles quem recebe diária não tem direito a hora extra.
Se puder me ejudar eu agradeço.
Fernanda, desculpe a demora. Os direitos são distintos e um não "compensa" o outro.
ResponderExcluirA diária serve apenas para cobrir despesas durante a viagem (refeição, hospedagem etc - tem que ver a convenção coletiva de seu estado).
Hora extra foi por você ter trabalhado além da jornada. Ou seja, se você foi viajar e trabalhou a jornada normal de 5 horas, não ganha hora extra, mas ganha diária.