RELATOR(A): PAULO AUGUSTO CAMARA
REVISOR(A): IVANI CONTINI BRAMANTE
ACÓRDÃO Nº: 20100006102
PROCESSO Nº: 00035-2006-010-02-00-9 ANO: 2008 TURMA: 4ª
DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/02/2010
EMENTA:
CARGO DE CONFIANÇA. JORNALISTA "EDITOR ESPECIAL". Nada obstante a nomenclatura atribuída à função desempenhada pelo empregado, se não caracterizada a existência dos elementos comprobatórios da ocupação efetiva de cargo de confiança, não há que se aplicar o disposto no art. 306 da CLT, devendo ser acolhido o pleito de horas extras.
sexta-feira, 16 de abril de 2010
"Editor especial" tem direito à hora-extra, decide TRT
O TRT de SP decidiu que não adianta a empresa inventar nome de cargo diferente para jornalista, com a finalidade de não pagar hora-extra. Só não recebe hora-extra quem, efetivamente, exerce cargo de confiança:
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