EMENTA: HORAS EXTRAS. REPÓRTER. CARGO DE CONFIANÇA. COORDENADORA DE REDAÇÃO. A reclamante não exerceu função de mando e gestão a justificar sua exclusão do regime legal da duração da jornada de jornalista. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO. Aplicação da Súmula 372, item I, do TST. Acórdão do processo 0117000-26.2007.5.04.0103 (RO).
quarta-feira, 9 de junho de 2010
Coordenador de redação também trabalha 5 horas
As redações são criativas na hora de criar cargo de "comissão" apenas para fugir da jornada de 5 horas e não pagar hora-extra. A gente já havia postado uma decisão contra a editora Abril, que criou o cargo de "editor especial" - e mesmo assim foi condenada em horas extras. Vejam essa do Rio Grande do Sul, contra o Diário Popular:
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