JORNALISTA. REPÓRTER CINEMATOGRÁFICO. Comprovado o exercício de funções previstas nos incisos IV e VII do artigo 2º do Decreto nº 83.284/79, o empregado deve ser enquadrado na categoria dos jornalistas, aplicando-se a legislação atinente à profissão, inclusive quanto à jornada de trabalho. (Acórdão do processo 0030000-51.2008.5.04.0006 (RO)
terça-feira, 13 de julho de 2010
Repórter-cinematográfico também tem jornada de 5 horas
Essa decisão é interessante, porque atende os direitos das novas profissões ligadas ao jornalismo, como o "repórter-cinematográfico". O caso é do RS. Se fosse em SP, ainda ganharia o acúmulo de função!
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