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Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

sexta-feira, 15 de julho de 2011

Jornalista pode ser impedido por contrato a voltar a trabalhar?

Sim, ela pode. Esse tipo de cláusula é até comum nos dias de hoje, mas elas tem que ser acordadas no contrato de trabalho e, com certeza, indenizadas.

Em geral, essa cláusula é chamada de "não concorrência", em especial para jornalistas que ocupam cargos de confiança e, por sua posição, acabam por tomar conhecimento de decisões estratégicas da empresa, como, por exemplo, planos de expansão, novos veículos etc. E, claro, não seria justo ele levar essas informações para a concorrência.

Porém, ela deve ser sempre indenizada. Em geral, as partes estipulam 50% dos vencimentos a cada mês que a cláusula for cumprida durante o período que tiver em vigor. Se o valor for muito baixo ou não houver verdadeiro motivo para a "não concorrência", ela pode ser anulada na Justiça, porque implicaria em pura picuinha do empregador, em especial em alguma cidade pequena onde não haja muitos lugares para trabalhar.

Vale o bom senso. Boa sorte.

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