EMENTA: ASSÉDIO MORAL.
ESVAZIAMENTO DE FUNÇÕES.
Excede os limites impostos pelos fins
sociais da contratação, a adoção do “método
geladeira” de exclusão do trabalhador, com
esvaziamento de suas funções, ausência de
atribuições ou atividades no ambiente laboral,
fazendo-se repercutir no meio social em que
este exerce a sua profissão, toda sorte de
boatos, máxime, tratando-se de pessoa
notoriamente pública.
Impende aplicar-se, no caso concreto, o
disposto no artigo 187 do Código Civil
Brasileiro, segundo o qual “também comete ato
ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo,
excede manifestamente os limites impostos
pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé
ou pelos bons costumes”.
Constitui princípio fundamental da Carta Republicana em vigor “os valores sociais do
trabalho e da livre iniciativa”, consoante se
extrai do inciso IV do artigo primeiro, pois
evidenciou-se dos autos o ato da ré em negar
a prestação de serviços, mantendo o contrato,
com o único escopo de afastar o empregado
do seu público.
Recurso obreiro que se dá provimento.
PROCESSO TRT/SP Nº 0050500-70.2007.5.02.0058
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