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Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

segunda-feira, 16 de julho de 2012

A figura do "colaborador" na redação

É bastante comum em algumas redações, em especial em SP, o cargo de "colaborador".
O jornalista não assina como "da redação", ou "da reportagem local", mas vira um "colaborador".
Na verdade, o "colaborador" hoje em dia é o frila. Se for fixo, tem vínculo de emprego. Se for frila mesmo, não.
Mas a origem do termo surgiu no decreto 83.284/79, que define o colaborador como o jornalista que exerce trabalho de natureza técnica, científica e cultural, mas sem relação de emprego.
Entretanto, pela lei, os colaboradores têm total liberdade de criação, com adoção de critérios e métodos exclusivamente para a produção de matérias.
É mais ou menos como um colunista ou uma pessoa que escreve artigos de opinião.
Ou seja, sem subordinação à linha editorial do jornal ou ao editor. Escreve o que quer e exprime sua opinião. Azar de quem não gosta.
Nada a ver com os colaboradores de hoje em dia, que podem buscar o reconhecimento do vínculo de emprego.
Boa sorte1

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