O que tratamos

Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Jornalista de "ente" público tem direito à jornada especial?

Muita gente pergunta se o jornalista (em geral, cargo de assessor de imprensa) de algum "ente" público tem direito à jornada de 5 horas, do art. 303 da CLT.
O "ente" pode ser uma prefeitura, empresa pública (concessionária etc), ou a chamada "administração" (ministério, universidade etc), de qualquer esfera (municipal, estadual ou federal).
O primeiro passo é saber se o "regime" ao qual a pessoa está vinculada é "CLT" ou "estatutário".
"Estatutário" quer dizer que o jornalista tem os mesmos direitos previstos no estatuto dos servidores da "entidade" - em geral, a aposentadoria integral, a garantia de emprego (a chamada "estabilidade" - somente é demitido no caso de improbidade e após processo administrativo etc) e outras benesses.
Como ele tem os benefícios de ser servidor, em especial a estabilidade, ele tem o ônus. No caso é que a principio não se aplicam os benefícios da CLT - como o art. 303, que determina a jornada especial.
Entretanto, mesmo assim, algumas "entidades" públicas têm adotado a CLT, como o Ministério do Planejamento (e concedido jornada de 5 horas para jornalistas estatutários).
Já o jornalista contratado pelo regime CLT (mesmo que por concurso público) passa a ter os direitos da CLT (jornada especial - e também a ausência de estabilidade...).
Por isso, é preciso que o seu advogado leia o edital do concurso de admissão com você.
É lá que vai dizer se você é "estatutário" ou "CLT".
Muitos sindicatos de jornalistas atuantes já estão impugnando editais de concursos públicos logo que são "publicados", para que respeitem a jornada de 5 horas - e alguns têm obtido resultados.
Isso evita que o juiz, mais tarde, diga em sentença que o jornalista "aceitou" o edital e não pode, mais tarde, querer impugnar o edital ao qual se vinculou.
Por isso, uma dica: para quem já está contratado (CLT ou estatutário) leve seu caso para o seu advogado de confiança analisar e, se possível, pleitear a jornada especial. Mesmo em casos de "estatutários", vários casos têm sido resolvidos de forma "administrativa". E, dependendo do caso, jurídica mesmo.
 Não deixe para depois. Lembre da prescrição e consulte sempre seu advogado especializado!
Boa sorte

4 comentários:

  1. Olá! Parabéns pelo blog!
    O conteúdo deste post não é exatamente a minha situação, mas resolvi comentar nele por ser um post mais recente, acredito que é mais fácil receber uma resposta. Espero que possa me ajudar.
    O que eu faço:
    Trabalho num jornal – escrevo as matérias, faço cobertura de eventos, realizo entrevistas, tiro fotos, (utilizo meu carro) faço a correção e a pré-diagramação do jornal também, enfim, sou Jornalista/Redator deste jornal.
    Quanto eu ganho/trabalho – Eu trabalho 8 horas por dia, eventualmente em feriados e finais de semana. Recebo MENOS de 2 salários mínimos.
    Minha formação – Não sou formado em Jornalismo, curso LETRAS (8° Semestre).
    Dei uma pesquisada e li que o salário médio de um jornalista no RS é R$1425,00 (interior), e também li que a jornada diária de um Jornalista é 5 horas (art. 303 da CLT).
    Minha pergunta: Já que eu não sou formado em Jornalismo, posso exigir estes direitos? E como devo proceder? Obrigado!

    P.S. Posto como anônimo por não ter conta no google.

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  2. Um ente público pode exigir no edital do concurso a carteira nacional de habilitação? Isso não configura dupla função? Essa aberração é exigida pelo conselho regional de farmácia, além da jornada de 40h, que eles afirmam estar abaixo do permitido que seria de 42, conforme o artigo 304 da CLT. Pode isso?

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  3. Olá! Primeiramente, parabéns pelo blog!
    Minha dúvida é: depois que o ente público estipulou a carga horária para 5 horas, ele pode voltar atrás e alterá-la para mais?
    Obrigado!

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    Respostas
    1. Se for CLT, não pode, em razão do princípio da não-regressão. abs

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