O que tratamos

Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Assessor de imprensa e a jornada de 5 horas

Leia meu artigo no Comunique-se sobre o direito à jornada especial de 5 horas aos assessores de impresa: http://portal.comunique-se.com.br/index.php/sub-destaque-home/72667-o-assessor-o-estresse-da-funcao-e-o-direito-a-jornada-especial-de-trabalho

3 comentários:

  1. Prezado André Galvão, bom dia. Acompanho seu blog desde o último ano e o parabenizo pela forma como explora e explica os problemas que nós vivemos na relação de trabalho com as empresas de comunicação.

    Hoje eu estou responsável pela publicação de conteúdo no site do sindicato dos jornalistas do Amazonas (www.jornalistasam.com.br) e gostaria de reproduzir seus textos em nosso site.

    Você nos permite essa reprodução?
    Um grande abraço e sucesso.

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  2. Olá, gostaria de saber com base no que se costuma afirmar, normalmente, que a 6ª e a 7ª horas da jornada de um jornalista devem ser pagas como extraordinárias. Pelo que diz a própria CLT e pelo que vi ao pesquisar jurisprudência, não está estabelecido em lugar algum que essas horas sejam extras. O que a CLT permite é uma extensão da jornada normal de 5 para 7 horas, não?

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    Respostas
    1. Tudo vai depender do caso, se há ou não pre-contratação de horas-extras. Mas, de uma forma ou de outra, a natureza é de horas-extras (pre-pagas ou não).

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