O que tratamos

Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Qual o prazo para reclamar os direitos do jornalista?

Essa pergunta é bem frequente entre os leitores do blog porque há muita confusão e diz-que-diz - e tem gente acaba perdendo todos os direitos por preguiça, "deixa-pra-depois" ou porque entendeu mesmo errado.
O prazo é de dois anos, e começa a correr a partir da sua rescisão, ou seja, o dia que é feita a homologação dos valores devidos (no sindicato para quem trabalhou mais de um ano na mesma empresa). Ou, ainda, a data do último pagamento, se a empresa é picareta demais e não marcou rescisão nenhuma. Por isso, atenção.
Em relação aos seus direitos (hora extra, acúmulo etc), você só receberá aqueles compreendidos no intervalo de 5 anos (exceção do FGTS).
A pegadinha é que a justiça entende que sua prescrição começa a correr a partir daquele exato dia da rescisão. Ou seja, se você trabalhou por 5 anos e entrar com a ação no final do segundo ano após a sua saída empresa, receberá apenas os direitos dos últimos 3 anos (com execeção do FGTS, com prescrição a cada 30 anos - no caso, receberá de FGTS de 5 anos, mas os demais direitos de apenas 3 anos).
Se entrar após dois anos, não recebe nada, nem o FGTS (é de 30 anos, mas você tem que cobrar até dois anos após a saída).
Entendeu?
Por isso, o ideal é procurar o seu advogado especializado e de confiança antes mesmo de sair da empresa, para que ele o oriente de seus direitos e já "engatilhe" a ação judicial.

2 comentários:

  1. Kiymori, a empresa em que trabalhei me demitiu em dezembro de 2011 para começar a me pagar por PJ. Continuei lá até março de 2012, quando me desligaram de fato. Nesse caso, ainda posso entrar na justiça?

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