O que tratamos

Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Tribunal pacifica entendimento que jornalista tem direito à jornada de 5 horas, mesmo que a empresa não seja "jornalística"

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) publicou a orientação jurisprudencial 407, que trata do tema, tantas vezes questionado e sempre com o mesmo resultado. Leia abaixo.

407. Jornalista. Empresa não jornalística. Jornada de trabalho reduzida. Arts. 302 e 303 da CLT. (Divulgada no DeJT 22/10/2010)
O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no artigo 303 da CLT.

. ERR 747757-48.2001.5.10.0005 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 14.08.2009 - Decisão unânime
. ERR 666560-42.2000.5.01.5555- Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 13.03.2009 - Decisão unânime
. ERR 23300-39.2002.5.03.0025 - Min. Vantuil Abdala
DEJT 17.10.2009 - Decisão unânime
. EEDRR 649934-23.2000.5.09.55555 - Min.Vieira de Mello Filho
DEJT 10.10.2008 - Decisão por maioria
. ERR 706251-36.2000.5.02.5555 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DEJT 04.04.2008 - Decisão unânime
. ERR 122000-06.1999.5.01.0027 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 02.02.2007 - Decisão unânime
. RR 799896-81.2001.5.02.5555, 1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa
DEJT 08.05.2009 - Decisão unânime
. RR 9169400-88.2003.5.02.0900, 1ªT - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 30.04.2009 - Decisão unânime
. RR 35200-36.2004.5.04.0020, 2ªT - Min Renato de Lacerda Paiva
DEJT 14.05.2010 - Decisão unânime
. RR 7035400-25.2002.5.02.0900, 2ªT - Min. Vantuil Abdala
DJ 13.06.2008 - Decisão unânime
. RR 7355800-93.2003.5.04.0900, 3ªT - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 22.08.2008 - Decisão unânime
. RR 6537200-48.2002.5.02.0900, 4ªT - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 14.08.2009 - Decisão unânime
. RR 337979-95.1997.5.01.5555, 4ªT - Min. Antônio José Barros Levenhagen
DJ 20.08.2004 - Decisão unânime
. RR 817500-08.2003.5.12.0026, 5ªT - Min. Emmanoel Pereira
DEJT 25.09.2009 - Decisão unânime
. RR 739558-87.2001.5.04.5555, 5ªT - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 12.05.2006 - Decisão unânime
. RR 49600-18.2001.5.15.0032, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 20.04.2007 - Decisão unânime
. RR 73600-77.2003.5.04.0013, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa
DEJT 14.11.2008 - Decisão unânime

6 comentários:

  1. André, iniciei minhas atividades jornalisticas em uma empresa na função de reporter. Seis meses depois passei a ser editor substituto, pois haviam colegas em férias. Na sequência foi alçado ao cargo de editor definitivo. Tenho como comprovar tudo isso facilmente. No entanto, após um ano e meio de substituições e efetivação, foi demitido sem nunca meu salário e meu registo ter mudado. Cabe uma ação?

    ResponderExcluir
  2. Sim, com certeza. Guarde todas as provas, em especial os expedientes da versão impressa. Você receberá as diferenças salariais e todos os seus cálculos demissionais tem que ser feitos em razão do salário de editor (férias, horas-extras etc). Abs e mantenha contato!

    ResponderExcluir
  3. Olá Kiyomori, parabéns pelo blog, quanta informação valiosa.
    Preciso de uma orientação. Após retornar de uma consulta médica onde foram diagnosticados sintomas de estresse e depressão, resolvi procurar na internet algumas respostas. Me deparei com seu blog.
    Sou jornalista em Santa Catarina. Trabalho como assessora de imprensa de uma empresa do ramo supermercadista. Há quatro anos trabalho com carteira assinada como "assistente de comunicação". Mesmo formada entrei ganhando 500 reais e hj, após muito empenho ganho 1,729,00.
    Aqui no estado o piso é de R$ 1,300.
    Trabalho 8h45 por dia (com intervalo de almoço de uma hora). Como devo proceder para exigir a carga horária de 5 horas? Mesmo ganhando um pouco a cima do piso, tenho direito a estas horas?
    A empresa possui um departamento jurídico que tenho bastante acesso e contato. Deve conversar com o responsável para tentar um acordo?
    Gostaria muito de conquistar este direito.
    Desde já obrigada pela atenção.

    ResponderExcluir
  4. O ideal é que seu advogado especialista leia seu contrato de trabalho para orientar melhor e ver o caso concreto - e analisar tb com a convenção coletiva dos jornalistas de Santa Catarina. Nao tome isso como um parecer!
    Em tese, vou considerar que vc trabalha na verdade 7h45, descontada a hora de almoço.
    No seu contrato de trabalho, se a empresa foi "esperta" (e nao foi, com certeza), ela colocou que sua jornada é de 5 horas mais duas horas extras, totalizando sete horas. Os 45 min ela pagaria como mais hora-extra.
    Tenho quase certeza que não é o caso. E deve estar que sua jornada é de 8 horas etc, como qualquer trabalhador.
    Assim, seu salario de R$ 1729 é referente a 5 horas diarias, pq a jornada legal nao pode ser alterada por contrato particular.
    Por isso, eles nao podem reduzir salario para adequar à jornada legal (podem fazer o contrario, pagar a diferenca como hora-extra).
    Voce tem 3 opcoes para obter seu direito: 1. ir à Justiça ainda empregada (é possivel, sim); 2. esperar ser demitida e exigir todo o seu direito de uma vez (lembre do post sobre prescrição!), 3. conversar.
    Se tem advogado, basta voce mostrar o art. 303.
    Eles vao dizer que "nao se aplica" ao seu caso, o que é balela. Os tribunais ja cansaram de dizer que o que interessa exercicio da funcao (nao importa em que empresa).
    Boa sorte!

    ResponderExcluir
  5. Olá,
    Que alegria encontrar esse blog!
    Exerço atividade de assessoria de imprensa (com carteira assinada), produção de material editorial para publicações institucionais internas e externas, cumpro uma carga horária estafante de 44 horas e estou "enquadrada" em uma categoria profissional que não é a minha e tampouco corresponde às minhas funções dentro dessa instituição privada sem fins lucrativos. Estou super insatisfeita profissionalmente, embora não possa simplesmente sair. Que opções tenho?

    ResponderExcluir
  6. Olá, Barbara, obrigado!
    A principal opção é se documentar. Juntar provas de que você realmente exerce a função de assessor de imprensa, desde releases, copias de e-mails, newsletter que você assine como "jornalista responsável" etc.
    Leve todo esse material ao seu advogado, ele poderá orientar que outros documentos serão importantes.
    E, claro, quando você tiver um plano "B", não peça demissão.
    Você pode pedir a sua "demissão indireta", notificando a ONG para que regularize a sua jornada em 48 horas sob pena de você considerar rescindido seu contrato de trabalho (que você foi demitida).
    Mas faça tudo isso sob orientação jurídica!
    Boa sorte!

    ResponderExcluir