RECONHECIMENTO DA PROFISSÃO DEJORNALISTA. Não se argumente que o para oreconhecimento da condição de jornalista sejanecessário a exigência de diploma de jornalismo e oregistro da profissão junto ao Ministério do Trabalho,conforme previsão do Decreto nº 83.248/79, vez que,quanto à matéria, recentemente decidiu o Plenário doSupremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinárion.º 511.961, publicado no DJE 13/11/2009, serinconstitucional a exigência do diploma de jornalismo eregistro profissional no Ministério do Trabalho, comocondição para o exercício da profissão de jornalista.(PROCESSO TRT/SP Nº 02457.2008.069.02.00-4).
quinta-feira, 13 de janeiro de 2011
Jornalista sem diploma pode recorrer à Justiça do Trabalho
Os desembargadores da 2a Turma do Tribunal Regional do Trabalho (SP) adotaram o entendimento do STF: jornalista não precisa de diploma para escrever reportagens - nem para ter seus direitos trabalhistas reconhecidos. Vejam:
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