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Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Jornalista sem diploma pode recorrer à Justiça do Trabalho

Os desembargadores da 2a Turma do Tribunal Regional do Trabalho (SP) adotaram o entendimento do STF: jornalista não precisa de diploma para escrever reportagens - nem para ter seus direitos trabalhistas reconhecidos. Vejam:

RECONHECIMENTO DA PROFISSÃO DE
JORNALISTA. Não se argumente que o para o
reconhecimento da condição de jornalista seja
necessário a exigência de diploma de jornalismo e o
registro da profissão junto ao Ministério do Trabalho,
conforme previsão do Decreto nº 83.248/79, vez que,
quanto à matéria, recentemente decidiu o Plenário do
Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário
n.º 511.961, publicado no DJE 13/11/2009, ser
inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e
registro profissional no Ministério do Trabalho, como
condição para o exercício da profissão de jornalista.
(PROCESSO TRT/SP Nº 02457.2008.069.02.00-4).

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