A resposta, por enquanto, é não.
A liminar concedida pelo STF na ADin 3395 (DF) proíbe os Juizes do Trabalho de julgar os casos de servidores estatutarios (caso dos jornalistas aprovados em concursos). Leia aqui.
Assim, os casos devem ser levados à Justiça Comum. Isso não significa que eles não tenham direito a jornada de 5 horas, apenas que quem vai julgar o caso deles é um juiz estadual (no caso de São Paulo).
Porem, se a entidade da administração contrata por CLT, vale a Justiça do Trabalho.
Peça para seu advogado analisar o seu caso com muito cuidado antes de tomar a decisão.
Boa sorte!
na empresa (TV)em que trabalho exerço na pratica três funções jornalísticas: Apresentador, editor chefe e produtor. Começo no trabalho as 07:30 e vou até as 17 horas, com uma hora de almoço(total 9h30 – 1 hora almoço. Quando iniciei como repórter na empresa fui registrado na carteira como locutor entrevistador( é mole!). Esse registro permanece até hoje, porém quando passei a apresentador e editor ganhei um novo registro como produtor executivo.
ResponderExcluirOu seja, as funções em que estou registrado em carteira não condizem com o que faço na prática. Duvida, em nenhuma delas recebo o piso de jornalistas que aqui em SC é de R$ 1.300,00( em uma função recebe R$ 800 e na outra em R$ 900- valores reajustados anualmente com base no piso dos radialistas)
Na folha de produtor executivo passei a receber recentemente, depois de muita briga, uma gratificação chefia de R$ 800,00.
DÚVIDAS: a empresa terá que equiparar meu ganho ao piso dos jornalistas já que desde que entrei na empresa tenho o diploma. Outra coisa, no caso de editor, minha carga horária esta adequada?
Obrigado e parabéns pelo blog
César
Esse povo tem uma criatividade...
ResponderExcluirDá uma lida nos itens 5 e 6 da sua convençao coletiva (http://www.sjsc.org.br/ler_legislacao.asp?legs=13).
É preciso ver seu caso com cuidado, as pessoas que ocuparam o cargo antes e os salarios deles.
E, além disso, tem muita empresa que cria cargo de "chefia" (editor etc) apenas para nao pagar hora-extra (tirar a jornada especial de 5 horas).
Se a pessoas tem o tal cargo, ela precisa ter poderes, pessoas subordinadas, ter podoer direcao etc.
A Abril, recentemente, foi obrigada a indenizar um "editor-especial" (ou algo parecido - procure o post) pq ele era "editor" apenas no papel. Nao mandava em ninguem. Entao, tinha direito as 5 horas diarias.
O cargo de confianca (editor, chefe etc) apenas tira direito à jornada especial, mas limita à jornada de 8 horas. Ou seja, nao significa que voce vai trabalhar 12 horas por dia pq "ocupa cargo de direcao". Entenda: voce só nao teria direito à jornada especial, mas nao a ser explorado!
Em relacao a outra pergunta, ninguem pode receber menos que o piso.
boa sorte!
difícil é enfiar isso na cabeça de patrão . a minha patroa não aumenta o meu piso desde 2009/2010!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Excluirtrabalho nno interior de sp e aqui os patroes têm a cara de pau de dizer que empregado nao recebe mesmo o piso. acredita nisso! estou cansada. nao tenho horaA EXTRA. trabalho 7 horas e meio e ninguem me da uma resposta plausivel. Viviani
mas, essa empresa em que trabalho não se baseia na convenção do jornalistas e sim na dos sindicato do radio e tv(sert), onde o piso é bem menor. O que diz a legislação sobre isso?
ResponderExcluirOutra questão, quando me tornei editor ao invés de aumentar o salário eles me registraram em mais uma função(produtor). Detalhe, dessa forma toda e qualquer hora extra que faço é calculada apenas sobre uma função, a que tem o valor normal.
Obrigado por responder rapidamente, fiquei impressionado. Abs
Meu Deus!
ResponderExcluirRealmente eles são criativos!
A convenção (bem como os direitos e deveres) de "radio e tv" é diferente porque a profissao é diferente.
Veja o meu próximo POST porque esse assunto merece!
Abs e obrigado