O que tratamos

Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Como "demitir" o seu jornal?

É muito comum que os jornalistas, cansados de trabalhar por horas-extras não remuneradas, sem depósito do FGTS ou em outras condições irregulares de trabalho, peçam demissão de seu emprego.
Ao fazer isso, o jornalista acaba perdendo diversos direitos, como a multa de 40% do FGTS ou seguro-desemprego.
A saída é pedir a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, notificando o seu empregador. Converse com seu advogado sobre isso e não tente fazer sozinho essa notificação!
Nesse caso que atuamos, o desembargador entendeu que a jornalista não precisava ficar um "lapso" temporal desempregada entre os dois empregos, podendo notificar a empresa que considerava o contrato de trabalho rescindido e, em seguida, obter um novo emprego.

EMENTA: RESCISÃO INDIRETA. DIREITO DO RECLAMANTE DE RECOLOCAR-SE NO MERCADO DE TRABALHO. A opção de afastamento imediato do trabalho, conferida pelo parágrafo 3º do art.483 da CLT, trata-se de regular direito do obreiro que se vê à frente de grave descumprimento contratual patronal. A lei não obriga o trabalhador a permanecer em sua casa, sem trabalho, enquanto aguarda a decisão judicial. Nem seria razoável fazê-lo, tendo em vista o tempo que medeia até a resolução da demanda judicial e a necessidade imediata do obreiro de obter trabalho para o seu sustento. Assim, o fato de a reclamante, in casu, ter iniciado a prestação laboral para outro empregador, não equivale a pedido de demissão. A menção à opção do trabalhador de permanecer ou afastar-se do emprego, leva em conta o notório desequilíbrio de forças entre empregado e empregador. Enquanto este detém a potestade de romper o pacto laboral com ou sem justa causa, sem que o empregado tenha força para se contrapor, nos casos de justa causa patronal o empregado igualmente não tem como impor sua vontade frente ao empregador, vindo a socorrer-se usualmente do Poder Judiciário para exercitar seu direito de romper o pacto laboral por culpa do empregador. Assim, em que pese o trabalhador ter o direito de aplicar, em mão inversa, a "justa causa" ao empregador, na prática, isto só se efetiva através do aval conferido pela Justiça do Trabalho. Ao dispor que o obreiro pode aguardar em serviço ou fora dele, a solução judicial da controvérsia, por óbvio a lei não impôs a plena abstinência laboral, impedindo o trabalhador de prover sua subsistência enquanto não ajuizada ou solucionada a demanda. PROCESSO TRT/SP NO: 00641200806402008

8 comentários:

  1. Sou jornalista e trabalho em uma emissora de Tv acumulando muitas funções (apresentadora, redatora, repórter, diretora de programas e coordenadora de Jornalismo). Meu contrato foi alterado recentemente de jornalista para jornalista-chefe, com acúmulo de função de 40%, mas sem benefícios como hora-extra. Gostaria de saber se essa alteração de função é legal. Uma outra dúvida é saber se há a obrigação de exclusividade de imagem ou se eu poderia fazer trabalhos freelancer de apresentação e reportagem. Meu chefe diz que eu só posso trabalhar em rádio e fazer locução publicitária, mas sem aparecer. Entendo a questão ética de não trabalhar em duas redações diferentes, por exemplo, mas não vejo problemas em apresentar noticiários e fazer um vídeo institucional de uma empresa ou um comercial de uma construtora. Já pesquisei essa questão, mas ainda não consegui resposta. Obrigada!

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  2. Olá, muito interessante a sua situação. O ideal é que seu advogado analise o caso concreto, vendo com cuidado as provas etc, além, claro, de analisar a convenção coletiva de seu estado. Em tese, pelo que você descreve, uma pessoa em sua situação em SP teria vários direitos. Vejamos:
    1. até ser chefe, você tem direito à jornada de 5 horas (que devem ser indenizadas na base de 50% as duas primeiras, 60% as demais) e ao acúmulo de função (+40%). Ou seja, não é pq foi promovida que os direitos passados ficaram para trás (veja com atenção o post de prescrição para não perder seus prazos);
    2. a alteração parece legal, mas é preciso ver o caso concreto mesmo, para ver se você é chefe "de verdade", com subordinados, sem controle de horário, podendo punir, demitir funcionários subalternos etc. Se o cargo é de chefe apenas para não pagar hora-extra, não vale (leia o post do caso de um editor da abril, que era chamado de "editor-especial", mas não mandava em ninguém e ganhou a jornada de 5 horas;
    3. se a empresa quer exclusividade, ela deve colocar isso expressamente no contrato de trabalho - e pagar por isso. Todas as suas ressalvas devem constar do contrato (vídeo institucional etc). E, como todo bom contrato, antes de você assinar, é bom um advogado especialista analisar!
    Boa sorte!

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  3. Boa tarde, sr. advogado/jornalista.

    Estou há 9 anos trabalhando em um jornal impresso semanal e tenho APENAS DOIS MESES DE DEPÓSITO DE FGTS. Além disso, não recebo folha de pagamento - apenas "por fora" - e também meu salário é inferior ao piso da categoria. O que me dizes?

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  4. Amigo, é um absurdo mesmo esse tipo de situação. Antes de tomar qualquer atitude, procure um advogado. Somente ele pode lhe orientar como pedir a rescisão indireta de seu contrato de trabalho por falta de depósito de FGTS. Além disso, como vc trabalha há 9 anos, no dia seguinte que você sair, já deve ajuizar a ação trabalhista porque seus direitos estão prescrevendo dia a dia (com exceção do FGTS). Abraços!

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  5. Com formação em jornalismo e MTB, posso ser locutor de radio e apresentar programas musicais, ou preciso de DRT e curso específico?

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    1. O registro no DRT é muito fácil de obter. Basta pedir, ainda mais com diploma de jornalista.

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  6. Trabalho 18 anos na empresa, ela esta depositando desde nov/2013 o fgts , e esta atrasado o salario de 15 a 30 dias.
    neste caso posso pedir uma demissao.

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    1. caro, só a análise cuidadosa de seu caso pode dar uma solução correta. Isso depende muito do tribunal. No caso de SP, muitos juizes têm esse entendimento, mas não tome nenhuma atitude sem consultar pessoalmente o seu profissional. abs

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