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Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Atraso de salário é motivo para rescisão indireta, diz TST

Voltando ao tema de "demitir" o jornal (aqui), essa notícia do site do TST destaca a possibilidade de o empregado pedir a rescisão de seu contrato de trabalho após passar mais de dois meses sem receber salário, FGTS ou INSS. Em um caso análogo que tratamos aqui, a jornalista nunca teve o FGTS depositado - e o Tribunal aceitou o argumento de rescisão indireta.
Para quem quer ter esse direito assegurado, o melhor a fazer é procurar seu advogado especializado ANTES de sair do emprego, para que ele faça a notificação da empresa ainda DURANTE a relação de emprego.

Salário atrasado por dois meses motiva rescisão indireta e indenização – 24/05/2011 - O atraso no pagamento de salários por dois meses possibilita a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador. Esse foi o entendimento da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar o recurso de revista de um empregado da Gipsocar Ltda.. Ele parou de comparecer ao serviço e ajuizou ação trabalhista depois de ficar dois meses sem pagamento e saber que o INSS e o FGTS não estavam sendo recolhidos. O trabalhador recorreu ao TST após o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) ter considerado que o caso era de demissão voluntária, e não de rescisão indireta ou abandono de emprego. Com essa decisão, o autor da reclamação não teria direito à indenização prevista no artigo 483, alínea “d”, da CLT, que garante a rescisão indireta quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato. Para o Regional, a inobservância de regularidade no pagamento dos salários no período indicado pelo trabalhador não podia ser, efetivamente, causa para o fim do contrato. (RR - 13000-94.2007.5.06.0401)

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